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CCR-Breve Histórico

Breve Histórico da Companhia

A CCR é uma sociedade por ações de capital aberto, com sede em São Paulo, Capital, constituída de acordo com as leis brasileiras e com ações negociadas na BM&F Bovespa (B3 ou B3 – Brasil, Bolsa, Balcão) sob a sigla “CCRO3”.

Leia também:

 

Extensão de prazo – NovaDutra

Em 26 de fevereiro de 2021, foi assinado o 13° aditivo ao contrato de concessão da NovaDutra para extensão de prazo. O prazo original do contraio de concessão da NovaDutra, que se encerraria em 28 de fevereiro de 2021, foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2022, sob novas condições.

Termos aditivos n  6 e 7 – ViaQuatro

Em 23 de março de 2021, foram assinados os Termos Aditivos nº 6 e 7 ao contraio de concessão da ViaQuatro, para os seguintes objetos:

O Termo Aditivo nº 6 reequilibrou o atraso na conclusão das obras da Fase I da concessão e no seccionamento de linhas intermunicipais geridas pela EMTU pelo montante de R$ 705.378, (data-base: março de 2020), sendo que o valor será recebido através de aumento na Tarifa de Remuneração da ViaQuatro, no prazo estimado de 1 º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2037.

O Termo Aditivo nº 7 fixou (i) o valor mensal devido pelo Poder Concedente à ViaQuatro a título de Compensação de Atraso da Fase ii, no valor de R$ 353, (data-base: julho de 2006), para até a entrega da Estação Morumbi, o que ocorreu em outubro de 2018, e (ii) o valor mensal de R$ 1.118 (data-base: julho de 2006), para a Estação Vila Sônia, o que está previsto para o 1° trimestre de 2022.

Além dos valores acima, referido Termo Aditivo estabeleceu o pagamento, em dinheiro e em até 20 dias contados da data de assinatura do referido aditivo, do montante de R$ 91.607 (data-base: fevereiro de 2021 ), relativo à somatória dos valores já devidos pelo Poder Concedente a título de compensação de atraso da Fase ii relacionados ao atraso nas Estações Morumbi e Vila Sônia. Referido valor foi recebido em 13 de abril de 2021.

Termo Aditivo nº 1 – ViaMobilidade

Em 30 de março de 2021, foi celebrado, o Termo Aditivo nº 1 com o Poder Concedente, estabelecendo a possibilidade de se atribuir à ViaMobilidade, a responsabilidade pela elaboração dos estudos e execução dos futuros investimentos relacionados à implantação, de forma integral, de trechos de expansão das Linhas 5 – Lilás e 17 – Ouro do Metrô de São Paulo, em condições a serem acordadas por meio de Termo Aditivo próprio, inclusive no que concerne ao reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.