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CEG-Breve Histórico

Breve Histórico da Companhia

Seu objetivo, no âmbito de sua concessão, é de operar os serviços públicos de gás, de qualquer tipo e origem, no Estado do Rio de Janeiro e explorar, com exclusividade, a distribuição de gás canalizado, bem como todos os subprodutos resultantes pelo período de 30 anos contados a partir de 21 de julho de 1997 (data da privatização), prorrogáveis a critério exclusivo do Estado do Rio de Janeiro por igual período de tempo e por uma única vez.

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A Companhia é uma sociedade anônima sediada no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, controlada pelo Grupo Naturgy Energy Group, cuja sede temporariamente está localizada em Madri – Espanha, e está registrada na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão.

A área de concessão da CEG inclui a cidade do Rio de Janeiro e os seguintes municípios que integram a sua região metropolitana: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, ltaboraí, ltaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, Tanguá, Seropédica e São João de Meriti.

De acordo com o Edital de Venda PED/ERJ nº 02/1997 e com o contrato de concessão, a CEG deverá cumprir determinações requeridas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro (Poder Concedente). O não cumprimento das referidas determinações sujeitará a Companhia a penalidades que vão desde a advertência até a extinção da concessão.

As principais determinações são:

  • Realizar, por sua conta e risco, as obras ou outras intervenções necessárias à prestação dos serviços concedidos, mantendo e repondo os bens e operando as instalações e equipamentos, de modo a assegurar a qualidade dos serviços;
  • Manter as instalações e equipamentos existentes e futuros, promover o registro e inventário permanente dos bens vinculados à concessão, zelando pela integridade desses;
  • Manter cobertura de seguros, por valores adequados de reposição, dos bens vinculados à concessão, contratando, pelo menos, os seguros de danos materiais e de responsabilidade civil por danos causados a terceiros;
  • Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação dos serviços;
  • Indenizar os danos decorrentes da prestação dos serviços;
  • Atingiras metas de qualidade e segurança, constantes do Anexo li ao Contrato de Concessão, nos prazos e condições fixados;
  • Manterem operação o Instituto de Seguridade Social da CEG – GASIUS;
  • Manter, a todo e qualquer tempo, a sede da Companhia no Estado do Rio de Janeiro; e

Cumprir integralmente o acordo coletivo de trabalho vigente, durante o prazo nele estipulado.