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Gradiente-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A IGB é uma companhia cuja atividade operacional hoje está restrita à administrar seus ativos, principalmente bens imóveis, na Zona Franca de Manaus, que estão disponíveis para locação. Tratase de um negócio imobiliário.

O mercado imobiliário em Manaus nos últimos anos andou muito aquecido. Isso gerou investimentos por parte dos concorrentes, que construiriam e disponibilizam imóveis no mercado. O excesso de oferta poderá reduzir as receitas de locação.

A Companhia realizou um orçamento de receita de locação, que pode não ser alcançado em função da crise e da competitividade do mercado imobiliário de Manaus;

A IGB possui no seu passivo cerca de 15 processos trabalhistas, que estão contabilizados, em detalhe, na conta de provisão. Além desses processos, que ainda estão em execução, ou em discussão judicial, não há expectativa de novos passivos na área trabalhista da companhia.

Na área de processos judiciais de consumidores, há milhares de produtos Gradiente em funcionamento no mercado hoje. Em decorrência do fato da empresa não ter produzido e faturado produtos nos últimos cinco anos, reduziu-se sensivelmente o risco de processos de consumidor. Entendemos que a provisão contábil realizada é amplamente suficiente para atingir esse objetivo, como vem sendo demonstrando nos últimos anos.

A IGB provisionou, com o apoio dos representantes dos escritórios de advocacia que representam os processos fiscais á nível municipal, estadual e federal, todas as dividas onde há uma expectativa de perda provável. Entretanto, existem outros processos, onde há cada trimestre se avaliam as possibilidades da companhia. Esses processos de perda provável estão sujeitos a decisões desfavoráveis para a companhia, que poderão afetar o seu patrimônio liquido e seu resultado.

A companhia contabilizou valores substanciais relativos ao processo transitado em julgado no STF da Taxa Suframa, e tomou as medidas necessárias para executar aquela autarquia. O risco é de uma decisão desfavorável aos cálculos da IGB, que poderá prejudicar o valor desse ativo. A Companhia considera que o risco é muito remoto, mas admite que ele existe. No que concerne ao ganho fiscal decorrente de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, o risco é da companhia não performar resultados futuros que estão no estudo de viabilidade que apóiam este lançamento contábil, e ai perder partes desses créditos. Registramos, porém que esses créditos não prescrevem.

Conforme já, reiteradas vezes, se pronunciou o INPI, a marca iPhone no Brasil pertence à IGB. Para buscar seus direitos, a empresa entrou com um processo na Justiça Estadual de São Paulo, solicitando indenização, associada à suspensão da venda do produtos da Apple com a nossa marca.

Na mesma oportunidade (janeiro 2013) a Apple entrou com um processo na Justiça Federal do Rio de Janeiro, visando obter a nulidade do registro da marca Gradiente.

No caso do processo do Rio de Janeiro, já houve uma decisão ambígua, em primeira instância, na respectiva Vara Federal. Essa decisão definiu que a marca iPhone é da Gradiente, mas pode também ser usada também pela Apple e por outras empresas. Como essa decisão fere o direito de propriedade intelectual no Pais, a IGB entrou com um recurso, e recentemente a Apple entrou com as contrarrazões  a esse recurso de apelação. O assunto agora deve ir à segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Quanto ao processo de São Paulo, em virtude da decisão do processo do Rio de Janeiro, o Juiz decidiu suspendê-la, até que se defina a dúvida levantada naquele processo contra o INPI e a IGB na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A Companhia entrou com dois recursos (Especial e Extraordinário), em virtude de decisões contra a Companhia e contra o INPI, na Justiça Federal daquele estado. O primeiro recurso (Especial) foi recebido e o processo irá “subir” para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Quanto ao recurso (Extraordinário), para o STF (Supremo Tribunal Federal), a Companhia recorreu da decisão que o negou.

Quanto aos riscos, embora remotos, são:

  1. A IGB não consegue manter a marca, e a Apple segue com o direito de usá-la. Embora achamos esse risco remoto, ele é reconhecido. Nesse caso, a eventual indenização à IGB pela Apple deixa de existir. Como não está contabilizado, não tem impacto sobre o patrimônio e os resultados da IGB;
  2. IGB perde os processos, e a Apple busca uma indenização. Essa seria uma reversão completa de uma situação, pouco provável, mas deve ser registrado como risco.
  3. Em julgamento realizado em 20 de setembro de 2018, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento aos recursos especiais da Companhia e do INPI, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região, que garante à Apple o direito de usar a marca “iPhone”.Com a decisão do STJ, fica mantido o registro do nome “G Gradiente iPhone”, mas sem exclusividade para o termo “iphone”.

A Companhia informa ainda que houve voto divergente do Sr. Ministro Lázaro Guimarães, e que apresentou, no dia 30 de outubro de 2018, Embargos de Declaração em face do V. acordão que negou provimento aos recursos especiais da Companhia.