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Metro-RJ-Breve Histórico

Breve Histórico da Companhia

A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. foi constituída sob a forma de “sociedade por ações” em 20 de agosto de 2008, com prazo indeterminado, tendo por objeto a prestação de serviços de transporte metroviário no Rio de Janeiro, podendo manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do país ou do exterior. A Companhia tem sede na Avenida Presidente Vargas 2.000, Rio de Janeiro – RJ. A Companhia não possui ações negociadas em Bolsa de Valores.

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Com o processo de otimização da estrutura societária ocorrido em 2009, ocorreu a incorporação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. por Megapar Participações S/A, que assumiu a denominação social da Companhia que passou a ser uma empresa de transporte urbano de passageiros. O MetrôRio detém o direito exclusivo de operar e explorar as concessões das Linhas 1 e 2 do metrô da cidade do Rio de Janeiro por meio da arrecadação derivada da venda de passagens de diversos serviços, inclusive de viagens integradas com operadoras de outros modais de transporte, nos termos do Edital de Leilão PED/ERJ no 01/97-Metrô, do respectivo Contrato de Concessão e de seus aditivos, esses últimos filmados entre o MetrôRio e o Governo do Estado do Rio de Janeiro (Poder Concedente).

Além da receita com passagens, o MetrôRio faz jus a receitas acessórias, dentre as quais, de exploração comercial de espaços disponíveis nas áreas objeto da concessão, podendo participar como sócia ou acionista em outras sociedades, desde que estas atividades complementares não afetem adversamente a prestação dos serviços de transporte metroviário de passageiros.

A Companhia é controlada pela Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – Invepar, que detém a totalidade do capital.

O MetrôRio é responsável por administrar, operar, conservair, manter e reparar o sistema metroviário do Rio de Janeiro. Como pai·te da concessão, o Poder Concedente transferiu ao MetrôRio a posse dos bens destinados e vinculados à prestação dos serviços, dentre eles: imóveis, trens e demais bens, sendo responsabilidade do MetrôRio zelar pela integridade dos bens que lhes foram cedidos.

Em 27 de dezembro de 2007, o MetrôRio firmou com o Poder Concedente o Sexto Teimo Aditivo ao Contrato de Concessão, prorrogando a concessão, sob condição resolutiva, até 27 de janeiro de 2038.