Impostos a recolher
O termo impostos a recolher é semelhante ao termo impostos a pagar, pois tratam-se de impostos que a empresa deve pagar ao Fisco. A diferença entre eles é que os Impostos a Recolher são impostos cobrados do cliente/usuário/consumidor e repassados ao Fisco. Os principais impostos nessa situação são o ICMS, Pis, Cofins e IPI. Já como exemplos de impostos a pagar, temos o IR e CS. No caso dos Impostos a Recolher, a empresa funciona apenas como um “agente arrecadador” do Governo, por que quem efetivamente paga esses impostos são os consumidores/clientes/usuários. Já no caso do IR e CS, são recursos que advém da operação da Companhia e são pagos diretamente pela Companhia, após a apuração do lucro das operações da Companhia.