Cedae-Breve Histórico
Breve Histórico da Companhia
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE foi constituída em 1° de agosto de 1975 como sociedade anônima de economia mista domiciliada no Brasil, através da incorporação das entidades controladas pelo Estado do Rio de Janeiro: Empresa de Águas do Estado da Guanabara (“Cedag”), Empresa de Saneamento da Guanabara (“Esag”) e Companhia de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (“Sanerj”). Atualmente, sediada na Cidade do Rio de Janeiro na Avenida Presidente Vargas. nº 2.655, Cidade Nova, a Companhia é vinculada atualmente à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) e tem como acionista controlador o Estado do Rio de Janeiro.
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A Companhia atua no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, mediante delegação do Governo do Estado do Rio de Janeiro (“Estado do Rio de Janeiro”) e nos municípios através de convênios, sendo suas principais atividades:
(i) Captação, tratamento, adução e distribuição da água;
(ii) Coleta, tratamento e destinação de esgotos sanitários;
(iii) Realização de estudos. projetos e execução de obras relativas a novas instalações e ampliação de redes;
(iv) Execução do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (“PDBG”) que é um programa do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo diversos órgãos estaduais, cabendo à CEDAE o papel de executara das obras de esgotamento sanitário com recursos financeiros do Estado do Rio de Janeiro, de fontes externas ou internas; e
(v) Execução do Programa de Saneamento da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes (“PSBJ”) com recursos provenientes de diversos programas financeiros do Estado do Rio de Janeiro, como Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (“Fecam”) e Fundo Estadual de Saúde (“FES”), ou com recursos da CEDAE.
Dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, a Companhia opera os serviços de abastecimento de água em 64 municípios, dentre esses com contrato para prestação de serviços de esgotamento sanitário em 31 municípios. Na maioria desses municípios. as operações decorrem de contratos firmados por 30 anos. com renovação automática por mais 30 anos.
A Administração prevê que os serviços prestados a municípios que não possuem contratos de concessão vigentes terão essa situação regularizada, descartando o risco de descontinuidade na prestação dos serviços de água e esgotos nessas localidades municipais. A assinatura de tais contratos de concessão depende da implementação por parte dos municípios do Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento que estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento tais quais requeridas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e das respectivas aprovações à Lei Autorizativa em âmbito municipal do referido plano.