Rodovia Sul-Matogrossense-Principais Riscos
Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades
A Companhia ajuizou ação pleiteando a revisão do Contrato de Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 005/ 2013 – 3ª Etapa – Fase III, firmado em 12/03/2014. Eventual resultado desfavorável nessa ação poderá resultar na rescisão do referido contrato de concessão.
Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos podem causar efeitos adversos para a Companhia.
O endividamento da Companhia pode afetar adversamente seus negócios, condição financeira e resultados operacionais, bem como sua capacidade de cumprir com as obrigações de pagamento relativas aos contratos financeiros que celebrou.
Nos termos dos contratos financeiros celebrados pela Companhia, ela está sujeita a obrigações específicas, bem como restrições à sua capacidade de contrair dívidas adicionais.
Não obstante os atuais níveis de endividamento da Companhia, um endividamento substancialmente maior poderá ainda ser contratado. Tal hipótese pode aumentar os riscos relacionados à sua substancial alavancagem.
Valores de CAPEX acima dos planejados podem afetar negativamente a condição financeira e resultados operacionais da Companhia.
Existem riscos para os quais a cobertura de seguro contratada pode não ser suficiente para cobrir os eventuais danos que possamos incorrer em nossas operações.
A Companhia está exposta a riscos relacionados ao volume de tráfego e receita de pedágios.
A perda de membros da administração e/ou a incapacidade de atrair e manter pessoal qualificado pode ter efeito adverso relevante sobre as atividades, situação financeira e resultados operacionais da Companhia.
A Companhia está sujeita a riscos de taxas de juros, uma vez que financia boa parte de suas operações.
Término antecipado da Concessão: Em caso de descumprimento do Contrato de Concessão ou da legislação aplicável, a Companhia está sujeita à caducidade da Concessão da BR-163/ MS , ou seja, a Concessão poderá ser extinta por decretos do Poder Concedente, após instauração de processo administrativo e comprovação da inadimplência. A declaração da caducidade ocorre sem indenização prévia, havendo indenização apenas de parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.
O parágrafo 6º, do Artigo 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei de Concessões”), dispõe que, declarada a caducidade da concessão, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da respectiva concessionária. Ademais, não há garantia de que as obrigações assumidas pela Companhia serão consideradas disponíveis ao próximo concessionário.
Além disso, o Contrato de Concessão da Companhia não prevê renovação de seu prazo contratual. Cabe única e exclusivamente ao Poder Concedente a prerrogativa de optar pelo aumento do prazo da concessão como forma de reequilibrar os desequilíbrios econômico- financeiros decorrentes da inclusão de novas obrigações não previstas originariamente no Contrato de Concessão, não sendo a extensão de prazo a única forma de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão (i.e., o aumento do valor das tarifas de pedágio ou o pagamento direto pelo Poder Concedente).
Portanto, na hipótese de término do Contrato de Concessão,no prazo contratualmente previsto, os bens da concessão, que constituem grande parte dos ativos utilizados nas operações da Companhia, serão revertidos ao Poder Concedente, que ainda terá a obrigação de indenizar a Companhia pelos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, dentro de determinadas condições contratuais.
Parte significativa dos bens da Companhia está vinculada à sua concessão, os quais não estarão disponíveis em caso de recuperação extrajudicial ou judicial ou falência, nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais.
Os controles internos da Companhia poderão ser insuficientes para evitar ou detectar todas as violações da legislação aplicável ou das suas políticas internas e poderá ser afetada substancialmente inclusive por violações ao seu Código de Conduta, à Lei Anticorrupção e leis semelhantes.
Esforços governamentais para combater a inflação podem retardar o crescimento da economia brasileira e gerar um efeito negativo nos nossos negócios.
A volatilidade do Real em relação ao Dólar pode resultar em mudanças significativas nos resultados da Companhia aumentando os custos de captação de recursos.
A percepção de risco quanto às economias emergentes pode impedir nosso acesso aos mercados de capitais internacionais e prejudicar a nossa capacidade de financiar operações.
A Companhia pode não pagar dividendos ou juros sobre o capital próprio aos seus acionistas.
Interrupções das operações ou degradação da qualidade dos serviços poderão ter efeito adverso sobre os negócios, condição financeira e resultados operacionais da Companhia.
A Companhia pode ser alvo de tentativas de ameaças cibernéticas no futuro, as quais podem afetar adversamente os negócios da Companhia.
A Companhia está sujeita a riscos associados ao não cumprimento da lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pode ser afetada adversamente pela aplicação de multas e outros tipos de sanções.
A controladora da Companhia, a CCR é uma sociedade de participações e, por essa razão, depende dos resultados das concessionárias sob seu Controle (“Concessionárias” e “Grupo CCR”, respectivamente)
A CCR está exposta a riscos relacionados ao volume de tráfego e receita de pedágios.
Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos poderão afetar a CCR de forma adversa.
A CCR pode não conseguir executar integralmente sua estratégia de negócios.
Uma vez que a estratégia da CCR de crescimento envolve o enfoque na aquisição de novas concessões em processos licitatórios, assim como em sociedades ou participações nos respectivos capitais, a CCR pode ser afetada negativamente caso não consiga adquirir sociedades ou participações ou caso as sociedades que venha a adquirir ou compartilhar o controle não alcancem os resultados esperados.
Nos termos dos contratos financeiros, a CCR está sujeita a obrigações específicas, bem como restrições à sua capacidade de contrair dívidas adicionais.
A CCR está sujeita a riscos de taxas de juros, uma vez que financia boa parte de suas operações.
A perda de membros da administração e/ou a incapacidade de atrair e manter pessoal qualificado pode ter efeito adverso relevante sobre as atividades, situação financeira e resultados operacionais da CCR.
O público pode reagir negativamente à cobrança de tarifas e aos reajustes periódicos de tarifas.
Valores de CAPEX acima dos planejados, podem afetar negativamente a nossa condição financeira e os resultados operacionais.
A participação da CCR em sociedades de propósito específicos resulta em riscos adicionais, inclusive no que tange a potenciais problemas de ordem financeira e de relacionamento com os parceiros da mesma.
A CCR está exposta a riscos relacionados ao volume de demanda (passageiros e cargas) e a ocorrência de outros fatores que estão fora de seu controle que podem reduzir as receitas tarifárias e não tarifárias auferidas pelas controladas da CCR com atividades no setor aeroportuário e de mobilidade urbana.
O inadimplemento de obrigações contratuais ordinárias, inclusive de natureza financeira (contraprestações e aportes}, por parte dos Poderes Concedentes, especialmente no caso de contratos de Parceria Público Privada, poderá impedir o cumprimento integral dos compromissos contratuais, inclusive os de natureza financeira, e causar diminuição de receita, acréscimo de custos, diminuição ou a perda de lucros futuros e prejuízos.
Notícias veiculadas na imprensa decorrentes dos desdobramentos de Investigações no âmbito da chamada “Operação lava lato” envolvendo a CCR.
Os controles internos da CCR poderão ser insuficientes para evitar ou detectar todas as violações da legislação aplicável ou das suas políticas internas e poderá ser afetada substancialmente inclusive por violações ao seu Código de Conduta, à lei Anticorrupção e leis semelhantes.
A CCR pode ser alvo de tentativas de ameaças cibernéticas no futuro, as quais podem afetar adversamente os negócios da CCR.
A CCR está sujeita a riscos associados ao não cumprimento da lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pode ser afetada adversamente pela aplicação de multas e outros tipos de sanções.
A Companhia terceiriza uma parcela considerável de suas atividades.
A Companhia está exposta aos riscos relacionados ao volume de tráfego.
O público pode reagir negativamente à cobrança de tarifas e aos reajustes periódicos de tarifas.
A alta volatilidade do Real em relação ao Dólar pode resultar em mudanças significativas em nossos resultados, em razão das nossas obrigações denominadas em Dólar e aumentar o nosso custo de captação de recursos.
Caso a taxa de inflação aumente substancialmente no Brasil, a dificuldade da Companhia em aumentar as tarifas de pedágio adequadamente pode a feta r os seus resultados operacionais.
Instabilidade política , incluindo as dúvidas sobre a gestão governamental da pandemia, tem afetado adversamente a economia brasileira, os negócios da Com panhia e os resultados de suas operações.
Qualquer outro rebaixamento na classificação de crédito do Brasil poderia afetar adversamente o preço de negociação das ações de emissão da Companhia.
A Companhia atua em um ambiente altamente regulado e os seus resultados operacionais podem ser afetados adversamente por medidas governamentais.
O Poder Concedente possui discricionariedade para determinar os termos e condições aplicáveis à Concessão da Companhia. Assim, a Companhia está sujeita a aumentos não previstos nos seus custos ou decréscimos não previstos nas suas receitas, sem que seja assegurada a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Os negócios, condição financeira e resultados operacionais da Companhia podem ser afetados adversamente caso os mecanismos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, (como por exemplo, em virtude de aumento de custo ou redução de tarifas), não gerem tempestivamente um aumento do seu fluxo de caixa.
A rescisão unilateral antecipada do Contrato de Concessão pelo Poder Concedente poderá impedir a amortização do valor integral de determinados ativos e causar a perda de lucros futuros sem uma indenização adequada.
A redução do uso de veículos, que poderia decorrer de mudanças adversas nas condições econômicas ou do aumento do preço dos combustíveis, afetaria adversamente os negócios, condição financeira e resultados operacionais da Companhia.
In certezas em decorrência de futuras alterações nas leis tributárias ou em sua interpretação pelas autoridades administrativas ou pelo Poder Judiciário pode afetar nossas operações.
o aumento da concorrência poderia reduzir as receitas da Companhia.
O surto ou potencial surto de doenças em escala global (pandemia) pode levar a uma maior volatilidade no mercado de capitais global e resultar em pressão negativa sobre a economia brasileira. A ocorrência de uma pandemia no Brasil e em outros países onde atuamos pode acarretar severas perdas financeiras na arrecadação tarifária da Companhia e, por consequência, dificultar o cumprimento de obrigações contratuais, com ênfase para a prestação de serviços operacionais.
A Companhia está sujeita a diversas leis e regulamentos ambientais que podem se tornar mais rígidos no futuro e resultar em maiores obrigações e maiores investimentos de capital.
Mudanças climáticas podem ocasionar danos às rodovias administradas pela Companhia, resultando em custos adicionais e redução das nossas receitas.
A concessão da Companhia está localizada em regiões sujeitas a riscos de acidentes geológicos.
Movimentos sociais, greves e paralisações podem impactar a geração de caixa, com a diminuição da receita e aumento dos custos.