Aeroporto de Guarulhos-Principais Riscos
Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades
A Companhia pode não conseguir executar integralmente sua estratégia de negócios.
O prazo de concessão é de 20 anos, podendo ser prorrogado por até 5 anos uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em virtude da ocorrência de eventos relacionados com riscos suportados, exclusivamente, pelo Poder Concedente. Durante o prazo da concessão, eventos políticos, econômicos, sociais, climáticos e pandemias, entre outros, pode m comprometer a habilidade da companhia em obter a rentabilidade desejada no projeto, sendo possível que não haja o retorno do investimento realizado ou que haja apenas em parte, ou, ainda que a Companhia não seja capaz de cumprir tempestivamente suas obrigações. Assim, não há como garantir que quaisquer das metas da Companhia para o futuro serão integralmente realizadas e consequentemente, ela pode não ser capaz de expandir suas atividades ou ao mesmo tempo ampliar sua estrutura de negócios, desenvolvendo sua estratégia de crescimento para atender às demandas do mercado de sua atuação. A ocorrência de quaisquer dos fatores acima mencionados pode afetar negativamente e de forma relevante a capacidade da Companhia de implementar sua estratégia de negócios,bem como afetar de for ma adversa e relevante os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
A perda de conhecimento de colaboradores, para o mercado/concorrência e/ ou a incapacidade da Companhia de reter o conhecimento que pode afetar adversamente seus negócios e resultados.
A capacidade da Companhia em manter sua posição competitiva depende, entre outros fatores, do conhecimento dos membros da sua alta administração.A estratégia de retenção do conhecimento é de suma importância para assegurar o crescimento e resultados da eia, ou seja, a perda de qualquer conhecimento estratégico, principalmente da alta administração, pode vir impactar adversamente os negócios e seus resultados financeiro e operacional.
A receita da Companhia é objeto de cessão fiduciária em garantia de suas dívidas e pode ser transferida aos credores na hipótese de inadimplemento de obrigações assumidas.
Como garantia do pagamento dos contratos de financiamento realizados e dos títulos de dívida emitidos, a Companhia cedeu fiduciariamente parte dos direitos emergentes do contrato de concessão, incluindo os direitos creditórios decorrentes de sua exploração. Na hipótese de descumprimento das obrigações contidas neste contrato, poderão ser executadas as garantias cedidas fiduciariamente e, consequentemente, a Companhia poderá perder a propriedade plena e a posse direta de tais direitos creditórios, o que pode impactar adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
As apólices de seguros da Companhia podem ser insuficientes ou não cobrir eventuais sinistros.
A Companhia possui apólices de seguro contratadas decorrentes de suas atividades que garantem a cobertura até o Limite Máximo de Indenização fixado, tais como Responsabilidade Civil Aeroportuário, Riscos Operacionais, Responsabilidade Civil Obras e Seguro Garantia. Vale ressaltar que as apólices de seguro possuem a ANAC como segurado adicional e/ou segurado tendo a Companhia como tomador das apólices. No entanto, a Companhia não pode garantir que os valores de cobertura serão suficientes para suprir integralmente o risco. Não se pode garantir que futuramente será possível a renovação das apólices vigentes em termos comerciais e prêmios compatíveis ao mercado segurador, ou obter capacidade suficiente entre as seguradoras e resseguradoras no mercado para garantir a totalidade indenizatória dos sinistros e/ou garantir que a companhia tenha efetividade na contratação das apólices.
A Companhia pode não pagar dividendos ou juros sobre o capital próprio aos acionistas titulares de suas ações.
De acordo com o Estatuto Social da Companhia, esta deve pagar aos acionistas um dividendo anual obrigatório não inferior a 25% de seu lucro líquido anual, calculado e ajustado nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O Estatuto permite o pagamento de dividendos intermediários à conta de balanço patrimonial intermediário ou lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário. A Companhia poderá ainda pagar juros sobre o capital próprio, limitados aos termos da lei. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio declarados em cada exercício social poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório do resultado do exercício social em que forem distribuídos. O lucro líquido pode ser capitalizado, retido ou utilizado para compensar prejuízo, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações, podendo não ser disponibilizado para pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio. A Companhia, mediante deliberação em assembleia geral, pode não pagar dividendos aos seus acionistas em qualquer exercício social, caso seus administradores entendam ser tal pagamento desaconselhável diante de sua situação financeira. Adicionalmente, os contratos de financiamento firmados limitam o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio ao mínimo legal até a conclusão das obras financiadas. Após a conclusão das obras financiadas, a distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre capital próprio em índices acima do especificado na Lei das Sociedades por Ações ficam limitados ao cumprimento de determinados índices financeiros estabelecidos nestes contratos.
Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos podem causar efeitos adversos para a Companhia.
A Companhia está ou poderá ser envolvida em processos judiciais, administrativos ou arbitrais de natureza cível, trabalhista, tributária, ambiental, administrativa, regulatória ou de outra natureza no curso de seus negócios, cujos resultados podem lhes ser desfavoráveis. Decisões contrárias aos seus interesses e que eventualmente alcancem valores acima do montante provisionado ou impeçam a realização de seus projetos, conforme inicialmente planejados, poderão afetar adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional. Para mais informações acerca dos processos judiciais ou administrativos promovidos contra a Companhia, consulte o item 4.3 deste Formulário de Referência.
O não cumprimento das obrigações pode causar o término antecipado da concessão para exploração do Aeroporto Internacional de Guarulhos pode comprometer a capacidade da Companhia de honrar suas dívidas e obrigações.
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações contidas no contrato de concessão ou na legislação aplicável, poderá gerar a caducidade da concessão, ou seja, a concessão poderá ser extinta por decreto do Poder Concedente após instauração de processo administrativo e comprovação da inadimplência. A declaração da caducidade ocorre independentemente de indenização prévia. Havendo indenização de parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, o valor de eventuais indenizações devidas pelo Poder Concedente pode ser reduzido ou inexistir em razão do desconto do valor das multas contratuais ou de eventuais danos causados pela concessionária. Além disso, a concessão da Companhia poderá ser extinta antecipadamente por meio de (i) rescisão ou término unilateral em determinadas circunstâncias estabelecidas pela legislação e pelo contrato de concessão; (ii) encampação, por motivos de interesse público; (iii) anulação; e falência ou extinção da concessionária. O parágrafo 6º, do artigo 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei de Concessões”), dispõe que, declarada a caducidade da concessão, não resultará, para o Poder Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da respectiva concessionária. Ademais, não há garantia de que as obrigações existentes serão consideradas oponíveis ao próximo concessionário. Portanto, não há como garantir que, ocorrido o término antecipado da concessão administrada pela Companhia, ela será capaz
de honrar suas dívidas e obrigações previamente assumidas, o que pode riam impactar de forma adversa e relevante os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
A Companhia pode ter seus resultados afetados por movimentos grevistas e ou sociais que impactem no desenvolvimento de suas atividades.
A Companhia está sujeita a movimentos grevistas e/ou sociais de reivindicações diversas que podem impactar o exercício de suas atividades, (parcial ou total paralisação). Esses movimentos grevistas pode m ser iniciados por empregados da Companhia ou por funcionários de empresas ou entidades envolvidas diretamente nos serviços prestados. Os movimentos sociais podem interromper acessos ao aeroporto, bloqueando estradas ao entorno do sítio aeroportuário, provocando atrasos em voos. Determinados grupos de profissionais, possuem habilidades muito especializadas, como consequência, greves, boicotes ou paralisações praticadas por esses grupo s podem afeta r de forma relevante e adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
Risco de favorecimento de Pessoas Politicamente Expostas, podendo gerar interpretações equivocadas.
Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras,cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores. A Concessionária no desenvolvimento de suas atividades, pode vir a relacionar com Pessoas Politicamente Expostas ou agentes públicos, os quais podem realizar solicitações que, caso sejam atendidas, podem gerar interpretações equivocadas de favorecimento. Em GRU AIRPORT há um mapeamento dos pontos focais da eia pessoas que se relacionam com agentes públicos. Cada ponto focal é treinado e possui um acompanhamento das atividades pela equipe de Compliance, além da análise da reputação. Foi desenvolvido um processo para atender as solicitações dos agentes públicos, este processo ocorre de maneira formal, onde o agente público envia uma oficio com sua solicitação para GRU AIRPORT, e este oficio é formalmente analisado e respondido. Esta análise é feita pelo ponto focal com suporte da área Jurídica e Compliance.
As operações da Companhia estão concentradas no Brasil, portanto, as condições econômicas e políticas brasileiras podem afetar adversamente seus negócios, condição financeira e resultados operacionais.
A Companhia destaca que a volatilidade dos índices macroeconômicos afeta diretamente a demanda de aeronaves, passageiros, cargas,bem como as receitas comerciais. Com base nisso, a empresa não tem controle sobre as medidas e políticas que o governo pode vir a adotar no futuro e tampouco pode prevê-las. Assim, seus negócios, condição financeira e resultados podem ser afetados por intervenções governamentais, bem como por outros fatores econômicos, tais como: (i) aumento na taxa de inflação; (ii) variações cambiais; (iii) crescimento econômico interno; (iv) instabilidade social; (v) diminuição de liquidez dos mercados domésticos de capital e de empréstimo; (vi) política monetária; (vii) aumentos nas taxas de juros; (viii) instabilidade de preços, especialmente preço de combustíveis de aviação; (ix) controles sobre importação e exportação; (x) política fiscal e alterações na legislação tributária; e (xi) outras questões políticas, diplomáticas, sociais e econômicas no Brasil, ou que o afetem. Em 2021, a pandemia relacionada ao COVID-19 aumenta a imprevisibilidade do comportamento da demanda com as restrições de viagens e fechamento de fronte iras. A ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses pode afetar adversamente os seus negócios e resultados financeiro, operacional, bem como o fluxo de investimentos, incluindo oscilação nas receitas e custos, capacidade de pagamento das outorgas e fluxo financeiro junto aos credores,entre outros.
A Companhia está sujeita a riscos relacionados à contratação de prestadores de serviços.
Atualmente, a Companhia terceiriza parte de suas atividades acessórias, tais como, limpeza, segurança e manutenção mediante a contratação de prestadores de serviço. A incapacidade ou indisponibilidade destes terceiros em prestar os serviços contratados na forma e em prazos adequados conforme as especificações contratuais, pode caracterizar a descontinuidade do contrato. A rescisão do contrato, quebra do contratual e/ou sua não renovação nos prazos adequados podem acarretar dificuldade para a Cia em firmar novos contratos com as mesmas condições comerciais. A companhia pode, ainda, ter que responder solidária ou subsidiariamente por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários relacionados aos terceiros. De toda forma, a Companhia possui em seus contratos cláusulas que (i) a resguardam de possíveis passivos cíveis e trabalhistas, e que (ii) viabilizam a rescisão, pela Companhia, em caso de descumprimento contratual por parte de terceiros, além de possuir procedimentos interno de gestão de terceiros com controles das empresas terceiras no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados e rotinas de fiscalização das obrigações referente a saúde e segurança dos seus empregados. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses pode afetar de forma relevante e adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
Falhas de controles de qualidade nos contratos firmados com os prestadores de serviços podem afetar a companhia.
A falha ou má qualidade na prestação dos serviços por empresas terceirizadas podem impactar a avaliação de qualidade e eficiência prevista no contrato de concessão e, assim, impedir que ela realize os reajustes tarifários previstos em seu plano de negócios. Os contratos com os prestadores possuem os parâmetros de nível de serviço (SLA), como forma de monitoramento da qualidade dos serviços prestados. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses pode afetar de forma relevante e adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
A perda de uma ou mais companhias aéreas e/ou de clientes importadores e exportadores que utilizam o Aeroporto administrado pela Companhia pode resultar na perda parcial de suas receitas .
Parte das receitas auferidas pela Companhia provém de tarifas de embarque, conexão, pouso, permanência de companhia aérea, armazenagem e capatazia cobradas e de clientes importadores e exportadores que utilizam os serviços prestados no aeroporto. Assim, a situação vivida pela pandemia provocada pela COVID19 e as circunstâncias econômicas, estratégicas e de mercado que daí decorrem: (i) impliquem o fim da atividade de companhias aéreas; (ii) reduzam o número de voos e/ou assentos e/ou carga aérea no aeroporto administrado pela Companhia, (iii) restrição de voos, atuais ou futuros devido ao fechamento de front eiras e/ou proibição de voos entre países; (iv) mudança operacional de importadores e exportadores que implique a redução da utilização da estrutura no aeroporto administrado pela Companhia, podem afetar adversamente a geração de receita e, consequentemente, os seus resultados financeiro e operacional.
O aumento da concorrência no mercado aéreo Brasileiro e na América do Sul pode reduzir a demanda, receitas e/ou limitar a capacidade de crescimento da Companhia.
A concorrência no segmento de aeroportos se dá em diversos níveis: (i) implantação de hubs estratégicos; (ii) capacidade de atração de novas empresas aéreas; (iii) aumento de voos/rotas das empresas aéreas que já opera m no Aeroporto. A criação de novos aeroportos, bem como a concessão de outros aeroportos brasileiros para a iniciativa privada e os investimentos associados às privatizações de outros aeroportos, inclusive dos localizados na América Latina, poderão acarreta r maior concorrência para a Companhia. O aumento da demanda doméstica e internacional desde cidades secundárias no Brasil e na América do Sul também é um fator de aumento da concorrência, na medida em que, rotas diretas que não eram viáveis passam a ser operacional e financeiramente viáveis – em detrimento da operação através de um hub. A ocorrência de quaisquer das hipóteses acima mencionadas pode afetar de forma adversa e relevante os negócios da companhia e seus resultados financeiro e operacional.
O setor aeronáutico é particularmente sensível a mudanças nas condições econômicas e de livre circulação de pessoas que afeta negativamente tanto os resultados operacionais como a capacidade de obter financiamentos em condições favoráveis a Companhia, sofreriam impactos negativos.
As operações do setor aeronáutico em geral são particularmente sensíveis a mudanças nas condições econômicas decorrentes de recessões, aumento do desempregou pandemias (como a que vivemos), que restringem a circulação de pessoas. Condições econômicas desfavoráveis,tais como altas taxas de desemprego, mercado de crédito restrito e aumento dos custos operacionais, podem reduzir os gastos com viagens de lazer e negócios. Uma situação econômica desfavorável, tanto nacional quanto internacional, também pode afetar a capacidade econômica e financeira da Companhia. Pandemias que provoquem situações de restrições de viagens domésticas e internacionais provocam um efeito direto e imediato na demanda pelo transporte aéreo. Quaisquer desses fatores podem afetar adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
As operações no segmento de aeroportos são impactadas diretamente pelo volume de tráfego aéreo que, por sua vez é afetado pela flutuação nos preços do petróleo, crises, ataques terroristas, guerras, pandemias e quaisquer outras instabilidades políticas e sociais.
Grande parte das receitas do segmento de aeroportos depende do volume de tráfego aéreo. Este, por sua vez, é diretamente impactado por oscilações no preço do petróleo, guerras, instabilidades políticas ou sociais, desastres naturais e outros eventos similares que estão fora do controle da Companhia. Além destes fatores, a pandemia que se vive mundialmente devido ao COVID-19 fez com que haja fortes restrições à livre circulação de pessoas entre países com efeito direto e imediato na demanda pelo transporte aéreo. Num passado recente, ataques terroristas no Reino Unido, Espanha e EUA obrigaram aeroportos em t odo mundo a intensificar as medidas de segurança obrigatória já existentes e introduziram medidas adicionais de segurança. Por esta razão,qualquer ação ou ameaça de ataques terroristas futuros pode acarreta r no cancelamento ou atraso considerável de voos ou na diminuição do número de companhias aéreas em operação e de passageiros que utilizam os aeroportos. A ocorrência de qualquer destes incidentes pode ter um efeito material adverso sobre os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional da companhia.
A interrupção no fornecimento de insumos (água e energia elétrica) pode afetar adversamente os negócios e resultados da Companhia.
GRU Airport possui poços artesianos automatizados, estação de trata mento de água, revitalização de sistemas de reuso e sistemas de redundância para o abastecimento emergencial de água (órgãos externos), para a redundância no abastecimento de água do aeroporto. Uma crise hídrica acentuada na região de Guarulhos que pode levar a falta de água (como por exemplo falta de chuvas periódicas), pode ocasionar a falta de água no aeroporto, que por consequência pode levar o aeroporto a adotar ações emergenciais de contenção da crise e/ou em um caso crítico a parada de operação do aeroporto. O aeroporto é alimentado por duas linhas de transmissão distintas, sendo a sub estação principal composta por três transformadores, sendo um redundante, com um sistema de fornecimento de energia para emergência que é composto por central de geradores diesel composta por quatro geradores, oito geradores distribuídos, sistemas de nobreak diversos para alimentação de torre de controle (navegação aérea), radar, balizamento de pista, sistemas de TI, que podem ser afetados em casos de interrupção do abastecimento de energia elétrica da concessionária de energia.
A Companhia está sujeita a riscos de epidemias/pandemias, catástrofes naturais e condições climáticas e operacionais desfavoráveis que estão fora de seu controle.
O bom funcionamento de um aeroporto depende de uma série de fatores, como condições climáticas favoráveis, não ocorrência de catástrofes naturais e possíveis surtos de doenças, como a gripe aviária, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e Corona Vírus – COVID19, que podem impactar negativamente o tráfego de passageiros. Surtos de doenças pode m também resultar na quarentena dos colaboradores da Companhia ou no bloqueio de acesso a determinadas instalações do aeroporto, o que pode afetar negativamente suas operações. A ocorrência de quaisquer destas situações pode afetar adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
A Companhia atua em um ambiente altamente regulado e seus resultados podem ser afetados adversamente pelas medidas governamentais.
A atividade da Companhia consiste em operação,manutenção e melhoria de serviços de infraestrutura de transportes o segmento de aeroportos, serviço público delegado à iniciativa privada e sujeito a um ambiente altamente regulado. Ao Poder Concedente é conferida ampla discricionariedade para regulamentar a prestação de serviços no aeroporto e impor à Companhia o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e na legislação aplicável, sob pena de aplicação das penalidades ali previstas. A companhia também deve observa r todas as normas editadas pelo Poder Público no que se refere à segurança operacional, a serviços,a passageiros e à infraestrutura (condições de pista, restrição de aeronaves e serviços aéreos), que caso não cumpridas,podem impactar de forma relevante e adversa os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
Os negócios da Companhia, condição financeira e resultados operacionais podem ser afetados adversamente caso os procedimentos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se rea lizem de maneira tempestiva ou não se concretizem em termos satisfatórios para a Companhia.
O contrato de concessão prevê mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro para acomodar situações/alterações imprevistas e subsequentes à assinatura do contrato de concessão. O procedimento para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro previsto no contrato de concessão está sujeito à velocidade de resposta do Poder Concedente. Além disso, a Companhia não pode assegurar que o restabeleci mento do equilíbrio econômico-financeiro se concretize em termos satisfatórios. Dessa forma os resultados financeiro e operacional da Companhia podem ser afetados relevante e adversamente.
Os aeroportos estão sujeitos a mudanças na atual regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”).
As operações da Companhia estão sujeitas a regulamentação da ANAC, que pode ser revista a qualquer tempo. A depender da alteração, poderá ocorrer aumento de custo ou mesmo redução de receita da concessão. Em que pese alterações desta magnitude estarem sujeitas, em sua maioria, a reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária, a discussão do reequilíbrio pode levar tempo e ter conclusões distintas do entendimento da concessionária.
A Companhia está sujeita ao cumprimento de leis, regulamentos e licenciamentos ambientais, cujo descumprimento pode impactar suas atividades.
A Companhia deve obedecer a legislação de proteção ao meio ambiente. O cumprimento da legislação ambiental nos três níveis de competência (Federal, Estadual e Municipal) é fiscalizado por diversos órgãos,que podem impor sanções administrativas, sendo mais comum a pecuniária (multa simples e multa diária), mas podem ser aplicadas também sanções de advertência, apreensão do produto objeto da infração, destruição do produto, suspensão da venda do produto, embargo da obra ou da atividade, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades e sanções restritivas de direitos. Além da responsabilização em âmbito administrativo, há também possibilidade de responsabilização em âmbito cível e criminal. Na seara criminal há possibilidade de responsabilização das pessoas físicas, cuja principal sanção é a restritiva de liberdade (detenção e reclusão)e também da pessoa jurídica, que pode responder independentemente. O fundamento para tal responsabilização criminal da pessoa jurídica está nas disposições do art. 225, § 3º da Constituição e da Lei 9.605/1.998. A responsabilidade civil é objetiva (independe de comprovação do ato) e pode ser extensiva a todos os envolvidos, que responderão de forma solidária.
A regulamentação governamental afeta as operações da Companhia e pode impactar em seus resultados e causar atrasos operacionais.
A Companhia está sujeita às leis e normas que regem as relações de trabalho, de saúde e segurança do trabalhador, saúde ocupacional, descarte de resíduos, proteção ao meio ambiente, transporte de substâncias perigosas, importações, exportações, tributos, aspectos regulatórios e outras questões. É possível que mudanças futuras nas leis, normas e acordos aplicáveis ou mudanças na execução ou interpretação regulatória resultem em alterações nas exigências legais ou nos termos de alvarás, permissões, licenças e contratos existentes aplicáveis à Companhia, o que poderia ter impacto negativo sobre os seus negócios e resultados financeiro e operacional.
Falhas no controle do tráfego aéreo dos voos operados no Aeroporto podem afetar a Companhia.
Nos termos do Plano de Exploração Aeroportuária (PEA), não se inclui no objeto da concessão a prestação de serviços destinados a apoiar e garantir segurança à navegação aérea em área de tráfego aéreo do aeroporto, sendo atribuição exclusiva do Poder Público. O funcionamento do aeroporto depende do bom desempenho da atividade de controle do tráfego aéreo, que é normatizado, supervisionado e fiscalizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (“DECEA”). Nos termos da Portaria lnterministerial nº 24/MD/SAC, de 4 de janeiro de 2012, a prestação de serviços de navegação aérea pela lnfraero, e pelos demais provedores de serviço de tráfego distintos do Com ando da Aeronáutica, devem ser estruturados sob a forma de Estação Prestadora de Serviço s de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – EPTA e, mediante autorização do Comando da Aeronáutica, que prestam serviços dos centros de controle de aproximação, das torres de controle de aeródromos e das estações de telecomunicações aeronáuticas. Uma falha no controle de serviços desta natureza, falhas em equipamentos, falta de pessoal e outros fatores que possam interrompe r as operações pode causar atrasos ou cancelamento de voos, além de graves acidentes aéreos que, por sua vez, podem acarretar danos à reputação da Companhia e afetar adversamente os seus negócios e seus resultados financeiro e operacional.
A Companhia possui como parceiro a Airports Company South Africa soe Limited que opera nove aeroportos na África do Sul, incluindo o de Johanesburgo, onde está localizada sua sede, e o aeroporto de Mumbai, na Índia. O agravamento dos riscos associados à economia destes países poderá causar um desalinhamento de prioridades entre a Companhia e seu parceiro relacionados à concessão de GRU Airport, na hipótese de este parceiro descumprir, no todo ou em parte, sua obrigação contratual de realizar aportes de capital em GRUPar, responsável pela administração da concessão do GRU Airport, o que pode afetar adversamente os negócios e resultados da Companhia.
O risco socioambiental se inicia com a situação de degradação social das comunidades do entorno, o que se evidencia através de fatores como a facilidade de acesso da população a algumas áreas patrimoniais, o furto de objetos e bens da concessão. Por outro lado, o atendimento deficiente com relação aos serviços públicos essenciais nas comunidades, acarreta o acúmulo de resíduos e a disposição em áreas marginais ao aeroporto. Além disso, a existência de áreas livres, vem acarretando, junto aos limites perimetrais, algumas invasões e ocupações irregulares, que promovem a degradação com relação à utilização do solo. A ocupação de algumas áreas improvisadas próximo ao GSE e a existência de resíduos de construção civil dentro da área patrimonial são fatores de risco ambiental que a empresa deverá evitar e reduzir, de forma que não haja qualquer prejuízo ao meio ambiente e as comunidades com as quais se relaciona, contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos negócios.