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Engie Brasil-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A construção, expansão e operação das usinas de geração de energia elétrica e linhas de transmissão envolvem riscos significativos que podem levar à perda de receita ou aumento de despesas.

A Companhia pode não conseguir executar integralmente sua estratégia de negócio.

A Companhia é responsável por quaisquer perdas e danos causados a terceiros em decorrência de falhas na geração de energia oriunda de suas Usinas ou interrupções ou distúrbios que não possam ser atribuídos a nenhum agente identificado do setor elétrico.

A Companhia pode vir a arcar com custos adicionais associados ao plano de previdência que mantém para seus empregados.

Decisões adversas em um ou mais processos judiciais em que a Companhia é parte podem afetá-la adversamente.

Parte dos bens da Companhia está vinculada à prestação de serviços públicos. Esses bens não estarão disponíveis para liquidação em caso de falência nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais.

As apólices de seguro da Companhia poderão não ser suficientes para cobrir totalmente as responsabilidades incorridas no curso ordinário dos negócios da Companhia e a cobertura de seguros necessária poderá não estar disponível no futuro.

Remuneração de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) contratadas no Proinfa e não participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) dependem de condições hidrológicas da região em que a PCH está localizada

Parte substancial dos resultados operacionais da Companhia depende de condições hidrológicas favoráveis.

Risco de insuficiência de geração eólica: a Companhia está exposta à possibilidade de insuficiência de vento ocasionada por fatores naturais. Um período prolongado de escassez de ventos poderá resultar em geração de energia em quantidade inferior à contratada, o que poderá implicar em impactos negativos no resultado operacional da Companhia.

A Companhia depende de sistemas digitais e qualquer falha ou ataque nesses sistemas pode afetar adversamente as atividades da Companhia.

A Companhia está sujeita a riscos associados ao não cumprimento da legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais, podendo ser afetada adversamente pela aplicação de multas e outros tipos de sanções.

Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico podem afetar de maneira adversa as empresas do setor de energia elétrica, e inclusive os negócios e os resultados da Companhia.

Os contratos de concessões da Companhia, que a autorizam a gerar energia elétrica a partir dos aproveitamentos hidrelétricos de suas usinas hidrelétricas ou a transportar energia elétrica a partir das linhas de transmissão, e as autorizações estão sujeitas a extinção em alguns casos.

Os interesses do Acionista Controlador da Companhia podem ser conflitantes com os interesses dos investidores da Companhia.

A Companhia e suas controladas podem figurar como responsáveis principais ou solidárias das dívidas trabalhistas de terceirizados.

Eventuais atrasos ou falhas na prestação de serviços pelas construtoras contratadas pela Companhia e no fornecimento de máquinas e equipamentos podem ter um efeito adverso em sua imagem e em seus negócios.

Eventual escassez de suprimento de carvão pode afetar adversamente as usinas termelétricas da Companhia.

A deterioração da conjuntura econômica poderá causar impacto negativo sobre o mercado consumidor, afetando os negócios da Companhia.

Crescimento da concorrência no segmento de consumidores livres.

Descumprimento, pela(s) contraparte(s), de disposições constantes dos contratos de venda e compra de energia

firmados pela Companhia e operações na CCEE.

O setor elétrico é vulnerável a fatores naturais, como enchentes e escassez de chuvas, que afetam a capacidade geradora de energia, e a restrições do sistema interligado de transmissão de energia no País, que impedem o maior aproveitamento do potencial de geração de energia brasileiro.

Movimentos sociais contrários à expansão do parque gerador por meio da construção de grandes empreendimentos hidrelétricos podem sujeitar empresas do setor elétrico, inclusive a Companhia, a interrupções na implantação e/ou operação de suas usinas.

A ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades da Companhia pode sujeitá-la ao pagamento de custos de recuperação ambiental e indenizações.

Alterações nas leis e regulamentos ambientais podem afetar de maneira adversa os negócios das empresas do setor de energia elétrica, inclusive a Companhia.