Cia Energetica Miranda-Principais Riscos
Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades
A concessão que autoriza a Companhia a gerar energia elétrica a partir do aproveitamento hidrelétrico da Usina Hidrelétrica Miranda (UHE) está sujeita a extinção em alguns casos.
Parte substancial dos resultados operacionais da Companhia depende de condições hidrológicas favoráveis.
A Companhia pode não conseguir executar integralmente sua estratégia de negócio.
A Companhia é responsável por quaisquer perdas e danos causados a terceiros em decorrência de falhas na geração de energia oriunda de sua UHE J\1iranda ou interrupções ou distúrbios que não possam ser atribuídos a nenhum agente identificado do setor elétrico e os seguros contratados podem ser insuficientes para cobrir estas perdas e danos.
Decisões adversas em um ou mais processos judiciais em que a Companhia é parte podem afetá-la adversamente.
A Companhia depende de sistemas digitais e qualquer falha ou ataque nesses sistemas pode afetar adversamente as atividades da Companhia.
A Companhia está sujeita a riscos associados ao não cumprimento da legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais, podendo ser afetada adversamente pela aplicação de multas e outros tipos de sanções.
Parte dos bens da Companhia está vinculada à prestação de serviços públicos. Esses bens não estarão disponíveis para liquidação em caso de falência nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais.
Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico podem afetar de maneira adversa as empresas do setor de energia elétrica, inclusive os negócios e os resultados da Companhia.
Alterações na legislação tributária do Brasil poderão afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia.
Alterações nas exigências do regulador poderão afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia.
A deterioração da conjuntura econômica poderá causar impacto negativo sobre o mercado consumidor, afetando os negócios da Companhia.
O setor elétrico é vulnerável a fatores naturais, como enchentes e escassez de chuvas, que afetam a capacidade geradora de energia, e às restrições do sistema interligado de transmissão de energia no País, que impedem o maior aproveitamento do potencial de geração de energia brasileiro.
Movimentos sociais contrários à expansão do parque gerador através da construção de grandes empreendimentos hidrelétricos podem sujeitar empresas do setor elétrico, inclusive a Companhia, a interrupções na implantação e/ou operação de suas usinas.
A ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades da Companhia pode sujeitá-la ao pagamento de custos de recuperação ambiental e indenizações.
Alterações nas leis e regulamentos ambientais podem afetar de maneira adversa os negócios das empresas do setor de energia elétrica, inclusive a Companhia.