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Energisa MT-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A Companhia pode ser adversamente afetada pela dificuldade em obter recursos necessários  por meio de suas operações no mercado de capitais ou de financiamentos

A Companhia poderá ter dificuldades em integrar ou administrar novas construções ou ampliações de instalações  e  equipamentos  de  distribuição,  o que  pode  afetar  negativamente  seus negócios,  condição financeira e resultados operacionais.

Os contratos financeiros da Companhia possuem obrigações especificas, dentre as quais restrições contratuais à capacidade de endividamento da Companhia. Qualquer inadimplemento em decorrência da inobservância dessas obrigações pode afetar adversamente e de forma relevante a Companhia.

O crescimento da Companhia depende de sua capacidade de atrair e conservar pessoal técnico e administrativo altamente habilitado.

A Companhia pode precisar de capital adicional no futuro para implementar  sua  estratégia  de negócios, por meio da emissão de valores mobiliários, e isto poderá resultar  em  uma  diluição  da participação do investidor nas ações da Companhia.

Os controles internos da Companhia poderão não ser bem-sucedidos em sua função de prevenir ou detectar todas as violações às leis ou às políticas internas da Companhia.

A terceirização de atividades pela Companhia pode ter um efeito adverso relevante nos seus resultados e/ou na sua condição financeira caso tal terceirização venha a ser considerada como vínculo empregatício para fins da legislação aplicável ou caso venha a ser considerada ilegal pelo Poder Judiciário.

Decisões adversas em um ou mais   processos  administrativos,   judiciais   e/ou   arbitrais em   que a Companhia   e/ou as   Controladas   são   partes   podem afetar   adversamente   seus   negócios   e resultados operacionais .

A Companhia pode não conseguir controlar com sucesso as suas perdas de energia.

As operações, equipamentos e instalações da Companhia estão sujeitos a ampla regulamentação ambiental e de saúde que podem se tornar mais rigorosas no futuro e resultar em maiores responsabilidades e investimentos de capital.

A Companhia poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos causados a terceiros em decorrência de falhas no seu sistema de distribuição quando tais falhas não puderem ser identificadas e atribuídas a um agente específico do setor elétrico. Nessas situações, os seguros contratados podem ser insuficientes para cobrir estas perdas e danos.

As apólices de seguro da Companhia poderão não ser suficientes para cobrir totalmente as responsabilidades incorridas no curso ordinário dos negócios da Companhia e a cobertura de seguros necessária poderá não estar disponível no futuro.

As concessionárias distribuidoras de energia elétrica devem adquirir energia no ambiente de contratação regulada, podendo desencadear um aumento de suas despesas.

Como resultado das condições econômicas e outros fatores além do controle da Companhia, o conjunto das concessionárias distribuidoras de energia elétrica já esteve sobrecontratado e a ANEEL ainda não tem uma solução definitiva para o problema.

A Companhia pode ser vítima de ataques cibernéticos que causem impacto em suas operações, bem como pode ser víti ma de vazamento de dados pessoais, sendo que ambas as situações podem causar perdas diretas e indiretas, inclusive multas e indenizações, que podem impactar sua capacidade financeira

A Família Botelho, grupo que controla, indiretamente, a Companhia, poderá, sem a participação de todos os acionistas da Companhia,  tomar determinadas  decisões com relação aos negócios da Companhia que poderão entrar em conflito com os interesses dos demais acionistas da Companhia.

A Companhia compra equipamentos nacionais e importados e contrata serviços terceirizados para a construção, operação e manutenção de seus empreendimentos. Caso tais equipamentos não sejam entregues a contento ou os serviços não sejam executados de acordo com as especificações e padrões mínimos relativos  a cada  empreendimento, a Companhia  pode  sofrer  um impacto adverso em  suas receitas e resultados operacionais.

A Companhia obtém parte de suas receitas operacionais a partir de clientes qualificados como consumidores “potencialmente livres”, que têm a liberdade de procurar fornecedores alternativos de energia.

A Companhia possui contas a receber vencidas que, se não  forem pagas, podem afetar adversamente seus resultados financeiros.

O confisco temporário ou expropriação permanente dos ativos da Companhia pode afetar adversamente suas condições financeiras e resultados operacionais.

As concessões de transmissão e de distribuição de energia elétrica estão sujeitas a uma regulação mais forte por se tratarem de monopólios naturais. Essa regulação é evolutiva e sofre constantes aperfeiçoamento, não havendo como antever eventuais impactos positivos ou adversos relacionados a essas mudanças sobre os negócios e resultados operacionais da Companhia.

As concessionárias de  prestação de  serviços de  distribuição de energia  elétrica  poderão  ser  punidas pela ANEEL por descumprimento de seus contratos de concessão e da regulamentação aplicável.

A ANEEL poderá extinguir o contrato de concessão da Companhia antes do vencimento de  seus prazos e a indenização poderá ser insuficiente para recuperar o valor integral de seus investimentos, bem como a Companhia não pode assegurar que o atual contrato de concessão da Companhia será renovado ou prorrogado quando do término de sua vigência.

As distribuidoras deverão respeitar os padrões de qualidade dos serviços previstos em seus contratos de concessão de distribuição de energia elétrica e na regulamentação aplicável.

O impacto de uma escassez de energia e o consequente racionamento de energia poderá causar um efeito adverso significativo sobre os negócios  e  resultado  operacional  das concessões  de  geração,  transmissão e distribuição e, consequentemente, nos negócios e resultado operacional da Companhia.

O programa de “universalização” do governo brasileiro requer que concessionárias distribuidoras de energia elétrica, disponibilizem o serviço de eletricidade a certos consumidores de baixa carga instalada e tenham certos custos operacionais que podem não ser vantajosos para essas concessionárias.

As tarifas cobradas pelas distribuidoras são delimitadas pela ANEEL, nos termos de seus respectivos contratos de concessão.

O impacto da pandemia de COVID-19 e das medidas tomadas pelo Governos Federal, Estaduais e Municipais e autoridades regulatórias podem causar um efeito adverso significativo sobre os negócios e resultado operacional das concessões de geração, transmissão e distribuição e, consequentemente, nos negócios e resultado operacional da Companhia.

Alterações nas leis e regulamentos ambientais podem afetar de maneira adversa os negócios das empresas do setor de energia elétrica.

A ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades de concessionárias de distribuição de energia elétrica pode sujeitá-las a pagamentos substanciais relativos à recuperação ambiental  e indenizações, que podem afetar negativamente os negócios e resultados dessas concessionárias.