Ferreira Gomes Energia-Principais Riscos
Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades
A Companhia é uma sociedade por ações e possui objeto social restrito.
A Companhia é uma sociedade por ações especialmente constituída em virtude da concessão do Poder Público à Companhia para construção e instalação da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes, consequentemente, o objeto social da Companhia é restrito e limita-se à exploração de referida concessão. Tendo em vista a limitação do objeto social, eventuais entraves que ocorram no processo de construção e exploração da UHE Ferreira Gomes e, consequentemente, dificultem a realização da atividade da Companhia, podem afetar negativamente e de maneira relevante os resultados da Companhia.
O exercício das atividades da Companhia depende da vigência, validade e eficácia do contrato de concessão.
A concessão para construção e instalação da UHE Ferreira Gomes é regulada pelo Contrato de Concessão nº 02/2010 MME – UHE Ferreira Gomes (“Contrato de Concessão”), celebrado entre o Poder Público e a Companhia. Nos termos do Contrato de Concessão, a concessão da exploração é passível de extinção em virtude de encampação, caducidade (em caso de inadimplência por parte da Companhia), falência ou extinção da Companhia, além de rescisão ou mesmo anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada quando do procedimento ou ato de outorga. Verificada qualquer inadimplência por parte da Companhia, o Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da concessão. Essa ou qualquer outra hipótese de extinção do Contrato de Concessão poderá prejudicar de forma relevante a continuidade das operações da Companhia, o que impactaria direta e negativamente seus resultados.
A construção, operação e ampliação das instalações e equipamentos da Companhia destinados à geração de energia elétrica envolvem riscos significativos, que poderão resultar em perda de receita ou aumento de despesas.
Não podemos garantir se, e em que condições, nossa concessão será renovada.
O impacto de uma escassez de energia poderá causar um efeito adverso significativo sobre os negócios futuros de geração da Companhia
O nível de endividamento da Companhia poderá afetar adversamente sua situação financeira.
A Companhia possui bens vinculados à prestação de serviços públicos que não são disponíveis para eventos de liquidação ou de falência.
Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos dos quais a Companhia ou seu acionista controlador são parte podem causar efeitos adversos para a Companhia.
Uma vez que parte significativa dos bens da Companhia estará vinculado ao uso de bem público, esses bens não estarão disponíveis para credores mesmo em caso de falência, nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais.
A Companhia é titular de benefícios fiscais federais e a suspensão ou o cancelamento de tais benefícios podem afetá-lo adversamente.
Eventual escassez de mão de obra especializada pode prejudicar as operações da Companhia
A Companhia pode não conseguir renovar as licenças ambientais e outras aplicáveis necessárias para o exercício de suas atividades
As apólices de seguros que a Companhia mantém podem ser insuficientes para cobrir eventuais sinistros.
A Companhia pode enfrentar situações de conflito de interesses nas operações com partes relacionadas.
A Companhia está sujeito a riscos de inadimplência dos clientes, o que pode afetar negativamente a sua situação financeira e seus resultados financeiros.
O impacto de uma escassez de energia e consequente racionamento de energia, como o que ocorreu em 2001 e 2002, poderá causar um efeito adverso significativo sobre os negócios futuros de geração e resultados operacionais da Companhia.
Alterações na legislação tributária do Brasil e/ou mudanças de entendimento do fisco brasileiro poderão afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia.
A mudança de entendimento jurisprudencial a respeito da incidência do ICMS pode impactar de forma adversa os resultados da Companhia
Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico podem afetar de maneira adversa as empresas do setor de energia elétrica, inclusive os negócios e resultados da Companhia.
O Poder Concedente poderá extinguir o Contrato de Concessão antes do vencimento de seu prazo e a indenização poderá ser insuficiente para recuperarmos o valor integral de investimentos.
A Companhia pode ser penalizado pela ANEEL em caso de descumprimento das disposições do Contrato de Concessão.
A Companhia pode incorrer em custos significativos para cumprir as leis e regulamentos ambientais e suas eventuais alterações.
Eventuais alterações na regulamentação das agências reguladoras podem ter um efeito adverso no setor de energia elétrica.
Uma possível redução da garantia física de nossa usina hidrelétrica pode afetar nossas atividades e nossos resultados financeiros.