GlossárioI

Impostos diferidos

São os impostos vinculados a um evento realizado no futuro (receita ou despesa), mas que já é provisionado no presente. Como exemplo prático temos a figura das provisões. À exceção das provisões trabalhistas, todas as demais provisões são indedutíveis para fins de apuração de imposto de renda. Dessa forma, uma provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) é um evento vinculado a uma possível perda que poderá se realizar no futuro. Dessa forma, os montantes de PCLD reconhecidos contabilmente não tem efeito para fins de apuração do IRPJ e CSLL. Assim sendo, o IRPJ e CSLL correspondentes à parcela de PCLD se constituem um imposto diferido, ou seja, um imposto “transferido para outra data, adiado ou postergado”. Esse momento futuro ocorrerá quando o evento provisionado se transforme numa perda efetiva ou numa reversão pela melhora das expectativas relacionadas àquele evento previsto de perda.