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k-Infra Rodovia do Aço-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Custos de construção e manutenção maiores do que os estimados podem afetar negativamente a condição financeira da Companhia;

A capacidade da Companhia de:

  1. concluir adequadamente as construções, reformas, expansões e futuros projetos exigidos pelo contrato de concessão e;
  2. obter recursos suficientes para a manutenção e conservação das rodovias está sujeita a, dentre outros fatores, flutuações no custo de mão-de-obra e matéria-prima, mudanças no cenário econômico brasileiro e internacional, acesso a fontes de financiamentos, inadimplência de  seus fornecedores de  matéria-prima e serviços e interrupções resultantes de problemas técnicos imprevisíveis. Esses fatores podem aumentar significativamente os custos da Companhia e, caso não seja possível repassar tais custos a terceiros (principalmente aos usuários da rodovia administrada pela Companhia), os mesmos poderão afetar o fluxo de caixa, condição econômico-financeira e resultados operacionais da Companhia.

Riscos relacionados à terceirização de parte substancial das atividades da Companhia

A Companhia terceiriza parcela considerável de sua atividade-fim. Em razão disso, ela pode vir a ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pela Justiça do Trabalho pelo pagamento de eventuais débitos trabalhistas relacionados aos empregados das empresas terceirizadas. Adicionalmente, a eventual descontinuidade da prestação de serviços por diversas empresas poderá afetar a qualidade e continuidade dos negócios da Companhia. Caso qualquer dessas hipóteses ocorra, os resultados da Companhia poderão ser impactados adversamente.

Bens reversíveis ao Poder Concedente ao final da concessão

Os bens da Companhia estão vinculados à concessão. Esses bens não estarão disponíveis para liquidação em caso de falência ou penhora para garantir a execução de decisões judiciais, uma vez  que devem  ser  rever t id os  ao Poder Concedente  ao  final  da  respectiva concessão.  Essas limitações podem reduzir significativamente os valores disponíveis à Companhia em caso de liquidação, além de poderem ter um efeito negativo na capacidade da Companhia em obter novos financiamentos.

A rodovia administrada pela Companhia está localizada em regiões sujeitas a riscos de acidentes geológicos

Algumas das áreas onde está localizada a rodovia administradas pela Companhia estão sujeitas a riscos de acidentes geológicos decorrentes de chuvas intensas e irregularidades naturais do solo, dentre outros fatores, o que pode causar deslizamentos, desmoronamentos e a interdição da pista. A ocorrência de tais fatos resultaria em aumento de custos da Companhia e diminuição de suas receitas, o que pode afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia.

Caso a taxa de inflação aumente substancialmente no Brasil, a dificuldade da Companhia em aumentar as tarifas de pedágio adequadamente em tempo hábil pode afetar os seus resultados operacionais

Ao longo de sua história, o Brasil experimentou altas taxas de inflação. Atualmente,  são permitidos reajustes anuais previstos no contrato de concessão, em decorrência da taxa de inflação (IPCA) e revisões extraordinárias resultantes do mecanismo de equilíbrio econômico­-financeiro. Essas alterações nas tarifas estão sujeitas à aprovação do Poder Concedente e não é possível assegurar que o Poder Concedente agirá de forma favorável ou diligente no processo de aprovação do reajuste de tarifas solicitados pela Companhia. O mecanismo de reajuste é ato vinculado da administração, que somente pode opor incorreções objetivas no cálculo de incidência dos índices previstos no contrato de concessão. Em caso de requisição judicial, o reajuste pode ocorrer após alguns dias da data base prevista contratualmente.O mecanismo de revisão, por sua vez, possui ineficiências que podem atrasar os resultados e está sujeito a certa discricionariedade do Poder Concedente no trâmite do processo administrativo. Portanto, se a inflação for bastante elevada e a Companhia não for capaz de reajustar as tarifas de pedágio, ou de fazer uso dos mecanismos  de recomposição  previstos no contrato  de concessão, seus resultados operacionais, liquidez e fluxo de caixa poderão ser afetados adversamente.

Mudanças climáticas podem ocasionar danos à rodovia administrada pela Companhia, resultando em custos adicionais para a Companhia e redução das receitas

A ocorrência de mudanças relevantes no clima, incluindo inundações e erosões causadas pelo aumento das chuvas, pode demandar  novos investimentos  além dos já planejados pela Companhia.   Exemplificativamente,   caso   haja   um   aumento   significativo    nos    índices pluviométricos das regiões em que a Companhia atua, há riscos de deslizamentos, desmoronamentos e quedas de barreiras provocando a interdição da pista. A ocorrência de tais fatos resultaria em investimentos  adicionais aos planejados, o que pode afetar adversamente os negócios da  Companhia.  Adicionalmente, condições climáticas adversas interferem no cronograma de execução dos projetos, o que pode levar ao adiamento nos cronogramas dos projetos e de investimentos a serem efetuados Companhia. Caso a Companhia não seja capaz de se adaptar de forma satisfatória a eventuais mudanças climáticas, mantendo o nível de qualidade das rodovias e serviços face a condições naturais diferentes das existentes quando do início das respectivas concessões, o resultado operacional e condição financeira da Companhia podem ser adversamente afetados .

Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos podem causar efeitos adversos para a Companhia

A Companhia é, ou poderá ser, ré em processos judiciais e administrativos no curso normal de seus negócios, em especial nas esferas cível, tributária e trabalhista, cujos resultados podem ser desfavoráveis. Decisões contrárias aos interesses da Companhia que eventualmente alcancem valores substanciais ou impeçam a realização de seus negócios conforme inicialmente planejados poderão causar um efeito adverso para a Companhia.

A Companhia está exposta a riscos relacionados ao volume de tráfego e receita de pedágios

As receitas da Companhia são oriundas da arrecadação pedágios e pode ser afetada por mudanças no volume de tráfego, aumento dos preços dos pedágios e reações dos consumidores ao aumento dos preços. Os volumes de tráfego estão condicionados a múltiplos fatores, incluindo a qualidade, conveniência e tempo de viagem em rodovias não pedagiadas ou rodovias pedagiadas fora da rede de concessões da Companhia, a qualidade e o estado de conservação da rodovia por ela administrada, os preços dos combustíveis, as questões ambientais, incluindo medidas de restrição do uso de veículos automotivos visando reduzir a poluição do ar, a existência de concorrência de outros meios de transporte e mudanças no comportamento do consumidor, inclusive por conta de fatores econômicos, socioculturais e climáticos.

A Companhia pode não ser capaz de adaptar suas operações em resposta a mudanças abruptas no volume de tráfego e receita de pedágios, o que pode afetar negativamente os seus negócios e condições financeiras.

Os negócios, a condição econômico-financeira e os resultados operacionais da Companhia podem ser afetados adversamente caso os mecanismos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em virtude da redução de tarifas, não gerem tempestivamente um aumento no fluxo de caixa

O contrato de concessão celebrado pela Companhia especifica as tarifas de pedágio que esta pode cobrar e prevê um reajuste periódico para compensar os efeitos da inflação. Entretanto, esses reajustes estão sujeitos à aprovação do Poder Concedente. Os demais ajustes, ou seja, os não decorrentes dos efeitos da inflação, são feitos sempre com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos contratos de concessão, conforme previsto na legislação aplicável e em seus contratos de concessão.

Esse mecanismo permite que tanto a Companhia quanto o Pode r Concedente busquem ajustes para acomodar as alterações imprevistas supervenientes à assinatura do contrato de concessão que afetariam os elementos econômicos acordados quando da outorga da concessão. Tais ajustes podem resultar, segundo os t ermos da legislação e de cada contrato, na compensação por meio de alteração do valor das tarifas, ajustes nos investimentos previstos, extensão do prazo de concessão, dentre outras possíveis formas, inclusive a combinação dos referidos mecanismos de compensação. O procedimento para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pode ser demorado e está sujeito à discricionariedade do Poder Concedente.

Além disso, não é possível assegurar que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro se concretize em termos satisfatórios à Companhia. Dessa forma, caso o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não gere, tempestivamente, um aumento de fluxo de caixa, como no caso de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por meio de alteração do prazo da concessão, os negócios da Companhia, a sua condição financeira e resultados operacionais podem ser afetados adversamente.

A Companhia está sujeita a diversas leis e regulamentos ambientais que podem se tornar mais rígidos no futuro e resultar em maiores obrigações e maiores investimentos de capital

As operações da Companhia estão sujeitas a extensa legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção do meio ambiente. O cumprimento desta legislação é fiscalizado por órgãos e agências governamentais que podem impor sanções administrativas por eventual inobservância destas normas. Tais sanções podem incluir a imposição de multas, a revogação de licenças e até mesmo a suspensão temporária ou definitiva das atividades da Companhia.

A aprovação de leis e regulamentos ambientais mais rigorosos pode forçar a Companhia a destinar maiores investimentos de capital neste campo e, em consequência, incrementar o valor dos investimentos já planejados. Essas alterações podem ter efeito adverso relevante sobre a condição financeira e resultados operacionais da Companhia.

Atrasos ou indeferimentos, por parte dos órgãos ambientais licenciadores, na emissão ou renovação de licenças, assim como a eventual impossibilidade de atender às exigências estabelecidas por tais órgãos ambientais no curso do processo de licenciamento ambiental, poderão prejudicar, ou mesmo impedir, conforme o caso, a instalação e a operação dos empreendimentos da Companhia.

A Companhia está sujeita a pandemias

Fato novo de risco que antes não era considerável e que hoje é uma realidade, pandemia COVID-19, que poderão afetar os custos e a receita da Companhia.