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Prolagos – Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Surtos de doenças transmissíveis em escala global, como a pandemia da COVID-19, têm acarretado medidas diversas cujos efeitos podem levar a maior volatilidade no mercado de capitais global e à potencial desaceleração do crescimento da economia brasileira. A extensão da pandemia da COVID-19, a percepção de seus efeitos, ou a forma pela qual tal pandemia impactará os negócios da Companhia depende de desenvolvimentos futuros, que são altamente incertos e imprevisíveis, podendo resultar em um efeito adverso relevante nos negócios, condição financeira, resultados das operações e fluxos de caixa da Companhia.

Nos termos de determinados contratos financeiros, a Companhia está sujeita a obrigações específicas, bem como restrições à sua capacidade de contrair dívidas adicionais.

O retorno do investimento em infraestrutura realizado pela Companhia para a prestação de serviços públicos de água e esgoto pode não ocorrer ou ocorrer de forma diversa da prevista.

A Companhia pode incorrer em custos de investimento, de operação e de manutenção maiores do que os estimados.

Fatores climáticos como alta pluviosidade ou forte estiagem, podem gerar impactos operacionais e financeiros à Companhia.

Poluição ou contaminação das fontes de captação pode gerar impactos operacionais e financeiros à Companhia.

As apólices de seguros que a Companhia mantém podem ser insuficientes para cobrir eventuais sinistros.

A Companhia poderá sofrer intervenção do Tribunal de Contas do Estado, bem como questionamentos de terceiros em relação à sua concessão.

A Companhia está sujeita a investigações e fiscalizações por Comissões Parlamentares de Inquérito (“CPls’ ).

Decisões judiciais desfavoráveis, investigações ou alegações podem nos afetar adversamente.

O contrato de concessão da Companhia poderá ser rescindido unilateralmente em determinadas circunstâncias.

A Companhia está sujeita a determinadas metas estabelecidas no âmbito do contrato de concessão que deverão ser cumpridas até o final da concessão. O não cumprimento destas metas poderá ter um impacto adverso relevante nos negócios e resultados da Companhia.

A Companhia está exposta a riscos associados ao fornecimento de serviços públicos de água e coleta de esgoto.

Eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica poderão ter efeito adverso sobre as atividades da Companhia.

A Companhia pode enfrentar dificuldades na arrecadação de volumes significativos de contas vencidas e não pagas de seus usuários, incluindo entes públicos.

A Lei de Saneamento Básico ainda está em processo de implementação e interpretação. As respectivas agências reguladoras existentes possuem o dever de implementar regulamentos sob a égide da Lei de Saneamento Básico. A incerteza regulatória atual, e qualquer uma das alterações recentemente propostas ou a serem propostas podem ter um efeito adverso sobre os negócios da Companhia.

O não cumprimento às legislações e regulações ambientais pode gerar impactos operacionais e financeiros à Companhia.

A responsabilidade ambiental pode ocorrer em três esferas diversas e independentes: (i) administrativa; (ii) cível; e (iii) criminal.

No que se refere à responsabilidade administrativa, toda ação ou omissão que importe na violação de norma de preservação ao meio ambiente decorrente de culpa ou dolo, independentemente da efetiva ocorrência de dano ambiental, é considerada infração administrativa ambiental. As infrações administrativas são punidas com: advertência; multa simples no valor de até R$ 50 milhões; multa diária; suspensão parcial ou total das atividades; restrição de direitos; entre outras.

Na esfera civil, os danos ambientais implicam responsabilidade objetiva e solidária. Isto significa que a obrigação de reparar a degradação causada poderá afetar a todos, direta ou indiretamente envolvidos, independentemente da comprovação de culpa dos agentes, bastando a demonstração do nexo de causalidade, podendo um dos agentes responder pelo dano ambiental de forma integral. Como consequência, quando a Companhia contrata terceiros para proceder a qualquer intervenção nas suas operações, como a disposição final de resíduos, não está isenta de responsabilidade por eventuais danos ambientais causados por estes terceiros contratados. Adicionalmente, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conforme alterada (“Lei de Crimes Ambientais” ) prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, relativamente à pessoa jurídica causadora da infração ambiental, sempre que essa for obstáculo ao ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente.

A responsabilidade penal por crimes ambientais é subjetiva, o que significa que o infrator só será penalizado se agir com culpa. A Lei de Crimes Ambientais prevê a responsabilização de todos aqueles que, de qualquer forma, concorrem para a prática de crimes contra o meio ambiente, sendo cada qual penalizado na medida de sua culpabilidade. Tal lei prevê, ainda, a responsabilidade da pessoa jurídica, a qual não exclui a das pessoas físicas. A Lei de Crimes Ambientais prevê as seguintes penalidades para pessoas jurídicas: i – multa; ii – restritivas de direitos; e/ou iii – prestação de serviços à comunidade.

Os custos para cumprir com a legislação atual e futura relacionada à proteção do meio ambiente, saúde e segurança, e eventuais contingências provenientes de danos ambientais e a terceiros afetados, ou nos termos indicados acima, poderão ter um efeito adverso sobre os negócios da Companhia, sua imagem, seus resultados operacionais e sua atual situação financeira.

O surto de doenças transmissíveis em todo o mundo, como a COVID-19, pode levar a uma maior volatilidade no mercado de capitais global e resultar em pressão negativa sobre a economia mundial e a economia brasileira.

O Governo Federal exerceu e continua a exercer influência significativa sobre a economia brasileira. Essa influência e a conjuntura econômica brasileira poderão afetar adversamente os negócios, condição financeira e resultado das operações da Companhia.

A instabilidade política e econômica no Brasil pode afetar adversamente os negócios da Companhia, resultados de suas operações.

Certos acontecimentos e a percepção do risco em outros países poderão afetar negativamente a economia brasileira e os negócios da Companhia.

A instabilidade cambial pode prejudicar a economia brasileira e, consequentemente, a Companhia.

Alterações na legislação tributária do Brasil poderão afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia.