Provisões
Usualmente, o termo provisões advém de um evento que tem grande probabilidade de se tornar numa perda para a Companhia ou mesmo um desembolso. As únicas provisões reconhecidas como desembolsos futuros que são aceitas fiscalmente são as provisões trabalhistas – férias e 13o. salário. Mesmo as provisões relacionadas com bônus e participação nos lucros – que são destinadas para todos os colaboradores não são consideradas como despesas “boas” para fins fiscais. Segue abaixo a lista das principais provisões:
- Provisão de férias
- Provisão de 13o. salário
- Provisão de encargos sobre férias e 13o. salário (FGTS, INSS)
- Provisão para Devedores Duvidosos| Provisão para créditos de liquidação duvidosa
- Provisão para Contingências
- Provisão para perdas com estoques
- Provisões diversas