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Rio Parana Energia-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A extensão da pandemia declarada pela Organização Mundial  de Saúde (OMS) em razão da disseminação do coronavírus (COVID-19), a percepção de seus efeitos, ou a forma pela qual tal pandemia impactará nossos negócios depende de desenvolvimentos futuros, que são altamente incertos e imprevisíveis, podendo resultar em um efeito adverso relevante em nossos negócios, condição financeira, resultados das operações e fluxos de caixa e, finalmente, nossa capacidade de continuar operando nossos negócios.

A extinção dos contratos de concessão pelo Poder Concedente poderá impedir a realização do valor integral de determinados ativos e causar a perda de lucros futuros sem uma indenização suficiente para fazer frente aos seus compromissos.

Decisões desfavoráveis em processos judiciais, administrativos ou arbitrais envolvendo a Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores podem afetar adversamente a Companhia.

Os seguros que a Companhia mantém podem não prover a cobertura completa dos riscos a que está sujeita em decorrência de suas atividades.

Os equipamentos, instalações e operações da Companhia estão sujeitos à regulamentação ambiental que poderá se tornar mais rigorosa no futuro, podendo acarretar aumento de responsabilidade e aumento de custos.

Uma vez que parte significativa dos bens da Companhia constitui propriedade resolúvel em favor da União, esses bens não estarão disponíveis para liquidação em caso de falência, nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais.

A Companhia está sujeita a compromissos  restritivos (covenants) assumidos por meio da escritura de emissão de debêntures da primeira emissão da Companhia e o não cumprimento desses covenants podem causar o vencimento antecipado em cascata dos contratos financeiros da Companhia.

A construção, operação e ampliação das instalações e equipamentos da Companhia destinados à geração de energia elétrica envolvem riscos significativos, que poderão resultar em perda de receita ou aumento de despesas.

A perda de membros da alta administração da Companhia e/ou o insucesso da Companhia de atrair e manter pessoal qualificado em sua alta administração podem ter um efeito adverso nos negócios da Companhia.

Os titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia podem não receber dividendos ou juros sobre o capital próprio.

Eventual escassez de mão  de obra especializada pode prejudicar as operações da Companhia.

Os interesses dos acionistas controladores da Companhia podem  ser conflitantes com os interesses dos investidores.

Aumentos no preço de insumos e/ou mão de obra podem elevar o custo das usinas e reduzir os lucros da Companhia.

A utilização de mão de obra terceirizada pode implicar na assunção de obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Eventuais atrasos ou falhas na prestação de serviços pelas construtoras contratadas pela Companhia e no fornecimento de máquinas e equipamentos podem ter um efeito adverso em sua imagem e em seus negócios.

O nível de inadimplência dos consumidores da Companhia poderia afetar adversamente os seus negócios, resultados operacionais e/ou situação financeira.

A Companhia é responsável por quaisquer perdas ou danos causados a terceiros que resultem de falhas de geração de suas usinas, bem como interrupções ou distúrbios que porventura não venham a ser atribuídos a nenhum agente do sistema elétrico em específico, em decorrência de suas atividades.

Na configuração da matriz energética do setor elétrico brasileiro, o impacto de um período crítico de vazões afluentes para os reservatóríos das usinas hidrelétricas e o aumento do custo para geração da energia elétrica necessária para atendimento  ao  mercado poderão ter um efeito adverso sobre os negócíos e resultados operacionais da Companhia.

O impacto de uma escassez de energia elétrica e do racionamento de energia elétrica dela decorrente, a exemplo do ocorrido em 2001 e 2002, pode ter um efeito adverso substancial sobre os negócios e resultados operacionais da Companhia.

Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico podem afetar de maneira adversa as empresas do setor de energia elétrica, inclusive os negócios e os resultados da Companhia.

Alterações na legislação tributária e contábil, incentivos e benefícios fiscais, diferentes interpretações das legislações fiscais ou jurisprudência podem prejudicar os resultados operacionais da Companhia.

A Companhia está sujeita a numerosas leis e regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente que podem resultar em mais responsabílídades e mais dispêndios de capital.

A garantia física das usinas hidrelétricas pode sofrer redução.

A Companhia pode ser penalizada pela ANEEL e outros agentes fiscalizadores estaduais pelo não atendimento das obrigações contidas no contrato de concessão, o que pode acarretar multas e outras penalidades e, dependendo da gravidade do inadimplemento, a caducidade da concessão.

As incertezas sobre as indenizações nos casos de extinção das concessões

A ocorrência de danos ou infrações ambientais envolvendo as atividades da Companhia pode sujeitá-la ao pagamento de custos de recuperação ambiental e indenizações, bem como a sanções administrativas e criminais, que podem afetar negativamente seus negócios.

Existem riscos adicionais relacionados à integridade dos empreendimentos. Eventuais falhas nesses empreendimentos podem causar danos  às comunidades a jusante.

A ocorrência de processos erosivos marginais está presente em todas as empresas que, como a Companhia, possuem reservatórios implantados para a geração de energia elétrica.

Contaminação dos corpos d’água decorrentes de vazamento de hidrocarbonetos de petróleo.