Rodonorte-Breve Histórico
Breve Histórico da Companhia
A Companhia é uma sociedade por ações de capital aberto domiciliada no Brasil, constituída de acordo com as leis brasileiras. A sede está localizada à Rua Afonso Pena. nº 87. bairro Vila Estrela. na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná. A Controladora final da Companhia é a CCR S.A..
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A Companhia foi constituída em 3 de novembro de 1997 e tem por objetivo a recuperação, o melhoramento. a manutenção, a conservação. a operação e a exploração do lote n.º 5 do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná, com um total de 567,8 quilômetros. mediante cobrança de pedágio. inclusive prestando serviços de socorro médico. serviços de guincho e reboque de veículos, serviços de informação ao usuário e demais atos correlatos necessários ao cumprimento do objeto, durante o prazo de 24 anos a partir da emissão da ordem de serviço, ou seja, até 27 de novembro de 2021, e após o encerramento da concessão a Companhia entrará em um processo de dormência até que os assuntos decorrentes do contrato de concessão sejam solucionados.
O lote nº . 5 é constituído pelas rodovias: (i) BR-3 76, entre Apucarana e São Luís do Purunã, passando por Ponta Grossa: (ii) BR-277, entre São Luís do Purunã e Curitiba: (iii) PR-151, entre Jaguariaíva e Ponta Grossa: e (iv) pelos eixos rodoviários de acessos àquelas rodovias.
O contrato de concessão do lote, não oneroso, prevê a obrigação de realização de investimentos.
A principal fonte de receita é a arrecadação da tarifa de pedágio, cuja cobrança teve início em 24 de junho de 1998, após a conclusão e aprovação das obras e dos serviços denominados “trabalhos iniciais”, conforme definido no Programa de Exploração do Lote e poderá ser reajustada anualmente, tendo como data-base do reajuste o mês de dezembro.
Bens reversíveis
No final do período de concessão, retornam ao Poder Concedente todos os direitos, privilégios e bens adquiridos, construídos ou transferidos no âmbito do contrato de concessão. sem direito a indenizações. A Companhia terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos, cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo Poder Concedente. tenha ocorrido nos últimos cinco anos do prazo de concessão.