Gol Linhas Aereas-Principais Riscos
Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades
Os riscos relacionados à economia global podem afetar a percepção de risco em mercados emergentes, o que pode afetar adversamente a economia brasileira , inclusive por meio de oscilações no mercado de capitais e, consequentemente, na Companhia.
O surto e a disseminação do COVID-19 afetaram material e adversamente e poderão afetar ainda mais o setor de aviação e a Companhia
Podemos não ser capazes de manter uma liquidez adequada, e os fluxos de caixa operacionais e de financiamentos podem não ser suficientes para cumprir às obrigações atuais
Temos despesas significativas recorrentes com aeronaves, e incorreremos em custos fixos significativa mente maiores que podem prejudicar nossa capacidade de atingir nossas metas estratégicas
Operamos em um setor altamente competitivo
Dependemos de sistemas complexos e tecnologia, cuja inadequação ou interrupção operacional ou de segurança pode nos afetar material e adversamente
Baseamos nossas operações em uma alta utilização diária de aeronaves para aumentar nossas receitas e reduzir nossos custos
Nossos acionistas controladores têm poderes para orientar nossos negócios e atividades e seus interesses podem entrar em conflito com os interesses de V.Sas.
A relativa volatilidade e falta de liquidez dos mercados brasileiros e dos valores mobiliários emitido s por empresas aéreas em particular, podem limitar substancialmente sua capacidade de vender as ações preferenciais subjacentes às ADSs pelo preço e no momento desejados
Os detentores das ADSs e de nossas ações preferenciais poderão não receber quaisquer dividendos
Se um detentor de ADSs as resgatar e retirar suas ações preferenciais, arriscará perder a capacidade de remeter moeda estrangeira para o exterior e certos benefícios fiscais brasileiros
Detentores de ADSs poderão não ser capazes de exercer direitos de preferência com relação às nossas ações prefere nciais
Nossas aeronaves e motores dependem de um fornecedor e a paralisação prolongada da aeronave Boeing 737 MAX nos afetaria material e adversamente
Flutuações substanciais nos custos de combustível prejudicariam nossos negócios
Podemos ser afetados adversamente por eventos fora de nosso controle, incluindo acidentes e pandemias
Problemas técnicos e operacionais na infraestrutura da aviação civil brasileira , incluindo sistemas de controle de tráfego aéreo, espaço aéreo e infraestrutura de aeroportos podem ter um efeito material adverso sobre a Companhia
O setor aeronáutico é particularmente sensível a mudanças nas condições macroeconômicas e condições macroeconômicas adversas provavelmente nos afetariam adversamente
O governo brasileiro exerceu e continua a exercer influência significativa sobre a economia brasileira, e essa influência, juntamente com as condições políticas e econômicas gerais, poderão prejudicar nosso negócio
A instabilidade política pode nos afetar adversamente
Esforço s do governo para combater a inflação podem retardar o crescimento da economia brasileira e nos prejudicar significativamente
Os rebaixamentos na classificação de crédito do Brasil podem afetar adversamente nossa classificação de crédito, o custo de nossa dívida e o preço de negociação dos títulos emitidos por nós
A instabilidade da taxa de câmbio pode nos a fe ta r material e adversamente
Mudanças na estrutura regulatória da aviação civil brasileira, incluindo regras relativas à distribuição de slots, restrições sobre tarifas e taxas associadas com a aviação civil podem afetar de forma adversa a Companhia
Mudanças na estrutura do setor aéreo brasileiro e global podem nos afetar negativamente
As companhias aéreas brasileiras estão sujeitas a diversas leis e regulamentações federa is, estaduais e municipais sobre proteção ambiental, incluindo a disposição de materiais e substâncias químicas e ruído das aeronaves. Essas leis e regulamentos são aplicados pelas diversas autoridades governamentais. O não cumprimento de tais leis e regulamentos poderá sujeitar o infrator a sanções administrativas e criminais, além da obrigação de reparar ou indenizar por danos causados ao meio-ambiente e a terceiros. No que compete à responsabilidade civil, as leis ambientais brasileiras adotam o regime de responsabilidade estrita e conjunta. Neste sentido, seremos responsáveis pelas violações cometidas por terceiros contratados para jogar fora os nossos resíduos. Além disso, de acordo com as leis e regula mentos ambientais brasileiros, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer para que sejam garantidos recursos financeiros suficientes para a reparação dos danos causados ao meio-ambiente.
Adotamos diversos procedimentos do Sistema de Gestão de Meio Ambiente, com nossos fornecedores e empregamos auditorias técnicas para fiscalizar o cumprimento de normas. Somos cautelosos e podemos recusar bens e serviços de empresas que não atendem nossos parâmetros de proteção ambiental a menos que tenhamos confirmação do cumprimento dos padrões adequados.
Estamos monitorando e analisando os desenvolvimentos em relação às alterações no protocolo de Kyoto e regulamentações de emissões nos Estados Unidos e Europa, e podemos ser obrigados a adquirir créditos de carbono para a operação de nosso negócio. Nenhuma legislação nesse sentido foi ainda aprovada no Brasil.