Empresas

SLC Agricola-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Variações climáticas poderão impactar negativamente a nossa produção e os nossos resultados.

Pragas ou doenças poderão prejudicar as nossas colheitas e afetar os nossos resultados e a nossa imagem.

Podemos enfrentar dificuldades na implementação de projetos de investimento, oque poderá afetar o nosso crescimento.

A deficiência de logística de transporte, armazenamento e de processamento no Brasil constitui fator importante para expansão imobiliária agrícola futura, e não podemos garantir que conseguiremos obter logística de transporte, armazenamento e de processamento eficiente para que nossa produção chegue até os principais mercados de modo eficiente.

A agricultura é uma atividade sazonal, o que pode ter um efeito adverso sobre as nossas receitas e os nossos resultados.

Estamos sujeitos à ocorrência de invasões, incêndios, greves (paralisação) e outros sinistros que poderão afetar as nossas propriedades, a nossa produção e os nossos resultados.

Nossos contratos de endividamento estão sujeitos a cláusulas de vencimento antecipado: dependemos de fornecedores para a aquisição de fertilizantes, corretivos de solo, defensivos agrícolas, sementes, máquinas e implementes agrícolas, peças, combustíveis e outros produtos, bem como, de serviço para execução de obras, manutenções, transporte, entre outros serviços necessários para operações em nossas unidades de produção. As variações nos preços dos insumos agrícolas impactam diretamente no resultado operacional de nossa empresa. Cada um destes insumos (sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, combustíveis e lubrificantes) possuem fatores intrínsecos para aumento e redução de seus preços, e todos também são influenciados por suas relações de oferta e demanda.

A nossa produção é vendida para poucos clientes, com forte poder de negociação: O mercado global de produtos agrícolas é altamente competitivo e também sensível a mudanças de capacidade industrial, estoques de produção e mudanças cíclicas das economias mundiais, fatores que poderão, isolada ou conjuntamente afetar de modo expressivo os preços de venda de nossos produtos e, portanto, a nossa rentabilidade. A nossa companhia tem dependência do comércio internacional, da flutuação dos preços dos produtos agrícolas e flutuações no valor do real em relação ao dólar. O mercado interno brasileiro de produtos agrícolas é menor do que o seu atual potencial de produção, e as exportações respondem por parcelas cada vez mais significativas das nossas receitas de vendas. Se a capacidade de venda competitiva de nossos produtos em um ou mais de nossos mercados significativos for prejudicada por qualquer desses eventos, podemos não conseguir realocar nossos produtos em outros mercados em termos igualmente favoráveis, e nosso negócio, situação financeira e resultados operacionais poderão ser prejudicados.

Estamos sujeitos a ampla regulamentação ambiental e para operação.

O atendimento de exigências ambientais poderá resultar em custos significativos e a inobservância de tais exigências poderá resultar em condenações por perdas e danos, bem como sanções administrativas e criminais.

Licenciamento Ambiental: de acordo com a Lei Federal nº. 6938, de31deagosto de 1981 e ResoluçãoCONAMA237,de19de dezembro de 1997,o licenciamento ambiental é obrigatório para a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. O processo de licenciamento ambiental inclui a licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A licença prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. Já a licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, comas medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Essa última deverá ser renovada antes que expire seu prazo de validade, que é determinado pelo órgão ambiental competente em função da atividade desenvolvida. De acordo com as leis e regulamentações ambientais federais e estaduais, a SLC Agrícola S.A. é obrigada a obter licenças ambientais para instalar e operar cada uma das instalações produtivas, fato este que já ocorre nas unidades que estão atualmente em operação e também à medida que novas unidades são adquiridas. Como instrumento de gestão, o licenciamento Ambiental é uma ferramenta de fundamental importância, pois permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais do seu negócio, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados.

Reserva Legal e Área de Preservação Permanente: a Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção defauna e flora nativas. As áreas de preservação permanente são espaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitam constitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a função ambiental da propriedade. As nossas propriedades têm as suas áreas de reserva legal e de preservação permanentes caracterizadas e georreferenciadas através do levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados, além de estarem devidamente regulares perante os órgãos ambientais competentes. Possuímos um total de 97,4 mil corresponde à quantidade de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) que mantemos, seguindo as determinações da legislação ambiental brasileira.

A Companhia adota a prática de conservação plena destas áreas, não aplicando manejo florestal sustentável sobre estes locais.

Uso Alternativo do Solo: a supressão vegetal em nossas propriedades para ocupação e produção, é feita mediante projetos com estudos de impactos que são analisados e avaliados criteriosamente pelos órgãos ambientais competentes. As autoridades ambientais confrontam com os critérios estabelecidos pela legislação vigente para atividade, principalmente os limites permitidos para conversão e à localização da área de reserva legal e de preservação permanente, de acordo com a região de cada propriedade. A supressão vegetal nas propriedades da nossa Companhia ocorre somente mediante o licenciamento do órgão ambiental competente.

Nosso modelo de negócio atual está focado em áreas consolidadas e que não necessitam de supressão vegetal. Aproximadamente 99% das nossas áreas plantadas atualmente são áreas já consolidadas e com nível de maturidade superior a três anos.

Na safra 2020/2021, encerraremos o ciclo de expansão via transformação de terras possibilitando, assim, a divulgação de compromisso de não abertura de novas áreas para a produção agrícola. Nos próximos anos, mesmo sem essa conversão, seremos capazes de alcançar nossas metas de produção e rentabilidade.

Sanções Administrativas e Criminais: a não observância dos requisitos ambientais expostos nos itens anteriores poderá motivar sanções administrativas e criminais por parte dos órgãos ambientais reguladores. Ações preventivas como a “Avaliação Prévia das Condições Ambientais dos Imóveis Rurais”, em processos de aquisições ou arrendamentos, estão implementadas como forma de garantir as informações necessárias para a definição do risco ambiental envolvido na negociação e quando aplicável a estruturação do plano de ações corretivas.

Riscos Sociais e Ocupacionais: a companhia também está sujeita a riscos e regulações sociais, trabalhistas e ocupacionais, regulamentadas pela norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura – NR 31.

A Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Nosso compromisso prioritário é com a segurança e a saúde dos colaboradores e das pessoas em nossas operações. O Sistema de Gestão Integrado (SGI), já certificado de acordo com a nova norma ISO 45001, estabelece os procedimentos e protocolos para evitar o risco de acidentes, executar planos de melhoria contínua e promover a saúde e a qualidade de vida.

A aderência das nossas unidades ao SGI é avaliada mensalmente, em todas as fazendas (mesmo as que ainda não possuem certificação), por meio do Programa SQP – Segurança, Qualidade e Produtividade. O SQP define que os comitês locais formados pelo gerente da fazenda, coordenadores de áreas e outros profissionais indicados monitorem uma série de indicadores para identificar oportunidades de melhoria e estabelecer planos de ação.