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Chesf-Breve Histórico

Breve Histórico da Companhia

A Companhia Hidra Elétrica do São Francisco – Chesf,  com  sede na  Rua Delmiro Gouveia, 333, Bairro de San Martin, CEP 5076 1- 901, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, é uma empresa de economia mista de capital aberto, controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras, criada pelo Decreto-Lei n° 8.031/1945, com operações iniciadas em 15/03/1948. Tem como atividades principais a geração e a transmissão de energia elétrica, atuando em todo o território nacional, tendo hoje como principais compradoras as regiões Sudeste e Nordeste.

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As operações da Companhia contam na atividade de geração de energia com 12 usinas hidrelétricas e 14 usinas eólicas, perfazendo uma  potência instalada de 10.457,4  MW (10.323,4  MW em  31/03/2020) e na atividade de transmissão de energia o sistema é composto por 129 (129 em 31/03/2020) subestações de potência e 21.491,9 (21.252,6 em 31/03/2020) km de linhas de alta tensão.

Além do parque de geração e sistemas de transmissão próprios, antes mencionados, a Companhia participa, em sociedade com outras empresas, da construção e operação de usinas de geração hidráulica  e  de  geração  eólica  com   capacidades  instaladas  de   15.646,0  MW  (15.646,0  MW  em 31/03/2020) e 93,0 MW (203,0 MW em 31/03/2020), respectivamente, e de empreendimentos de transmissão compostos por 3.554,0 km (3.590,0 km em 31/03/2020) de linhas de transmissão.

Com a Medida Provisória n° 579, de 11/09/2012, convertida na Lei n° 12.783/2013 , as concessões das  usinas hidrelétricas,  linhas de transmissão e  subestações  que tinham  seus prazos vencendo  no ano de 2015, foram prorrogadas por um  prazo de até 30 anos a partir de janeiro/2013, mediante novas condições estabelecidas nos Termos Aditivos aos respectivos Contratos de Concessão com o Poder Concedente, passando a ser regidas por tarifa, com revisão periódica.

A Resolução Normativa Aneel  n°  596,  de  19/12/2013,  em  complemento  ao  art.  2º  do Decreto n° 7.850, de 30/11/2012, estabelece  critérios e procedimentos para cálculo da parcela  dos investimentos  vinculados  a  bens  reversíveis   de   aproveitamentos   hidrelétricos,  realizados  até 31/12/2012 e ainda  não  amortizados  ou  depreciados.  A  concessionária  manifestou  interesse,  em 27/12/2013 no recebimento do valor referente aos investimentos posterior es ao Projeto Básico, e em 11/12/2014, apresentou à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, documentação comprobatória para requerimento dos valores dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, dos ativos de geração de energia elétrica, dos Aproveitamentos Hidrelétricos, previsto nos termos da Lei n° 12.783, de 11/01/2013. O valor requerido à Aneel é de R$ 4.802,3 milhões, em valores de dezembro de 2012,  correspondente  aos  seguintes  Aproveitamentos Hidrelétricos: Xingá, Paulo Afonso I , II , III  e IV, Apolônio  Sales (Moxotó),  Luiz Gonzaga  (Itaparica), Boa Esperança,  Pedra e Funil, com potência total insta lada de 9.208,5 MW. O valor e a forma de recebimento serão homologados pela Aneel.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com funcionamento autorizado pela Resolução n° 351/1998, da Aneel, desde 01/03/1999, assumiu o controle e a operação do Sistema Interligado Nacional – SIN. Nesse contexto, as usinas e a rede básica de transmissão estão sob a coordenação operacional, supervisão e controle do referido órgão.