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Ponta do Felix-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A Companhia pode não ser bem-sucedida no desenvolvimento em seus negócios e aumentar sua receita e rentabilidade futura.

O negócio  da  Companhia  poderá  requerer  recursos  intensivos  de  longo prazo  para implementação de estratégias de crescimento.

Os acionistas controladores da Companhia poderão tomar determinadas decisões em relação aos seus negócios que podem conflitar com os interesses dos seus investidores.

O Insucesso na implementação de novas estratégias poderá influenciar negativamente o resultado econômico da Companhia, reduzindo o valor da ação e limitando as perspectivas futuras de remuneração dos investimento s já realizados.

A Companhia oferece baixo risco aos seus fornecedores, tendo em vista o índice de liquidez sempre satisfatório apresentado ao longo dos anos.

A centralização do serviço em poucos clientes poderá nos fragilizar em relação a políticas de preços,se dependemos de tais clientes para operacionalizar a companhia.

O negócio da Companhia poderá ser prejudicado por alterações da conjuntura econômica nacional ou mundial, incluindo inflação, taxas de juros, custos e efeitos de iniciativas governamentais para administrar a conjuntura econômica. Quaisquer das  referidas alterações poderiam impactar na demanda de serviços, prejudicando, dessa forma, os resultados financeiros da Companhia.

Mudanças na legislação fiscal podem resultar em aumento da carga tributária.

O governo brasileiro implementa, de tempos em tempos, modificações nos regimes fiscais que podem aumentar a carga tributária da Companhia e de seus clientes. Tais modificações incluem alteração na incidência e edição de tributos temporários, cujos recursos seriam destinados a específicos fins governamentais. A Companhia não pode prever as mudanças na legislação fiscal brasileira que podem ser propostas ou editadas. Futuras modificações na legislação fiscal podem resultar em aumento na carga tributária, o que poderia reduzir a margem líquida da Companhia e afetar negativamente seu desempenho financeiro.

A inobservância as exigências ambientais poderão resultar em condenações por perdas e danos, bem como sanções criminais e administrativas.

As operações da Companhia estão sujeitas a extensas e cada vez mais rigorosas leis e regulamentos em vigor nas jurisdições em que a Companhia atua, em diversos níveis de governo, relativos à proteção do meio ambiente, inclusive com relação ao descarte de materiais no meio ambiente, à manipulação, tratamento e descarte de resíduos e saneamento do solo e contaminação de águas.

A impossibilidade de atender a essas exigências, ou a eventuais acordos internacionais que versem sobre proteção ambiental, poderá resultar em sérias consequências para a Companhia, inclusive penalidades criminais, civis e administrativas, condenações por perdas e danos e publicidade negativa.

A Companhia age em consonância com suas atribuições previstas em legislação, instituindo mecanismos para o total atendimento às questões ambientais por toda sua instalação portuária .

Princípios ambientais

A regulação ambiental portuária utiliza-se de princípios universais. A não observância desses princípios põe em risco as boas regulações e práticas ambientais pelas atividades produtivas, um ônus desnecessário para a sociedade, ocasionado por um dispêndio suplementar em termos de esforços e recursos para a solução de componentes ambientais mal equacionados na atividade.

A Companhia tem como regra a adoção e observação dos seguintes princípios:

Desenvolvimento sustentável: leva em conta o equilíbrio entre as questões de natureza econômica, social, cultural e ambiental, de modo a satisfazer as necessidades da geração atual sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

Precaução: caracteriza-se pelo fundamento de que a falta de certeza científica absoluta sobre as consequências de determinado ato não deve ser desculpa para não se adotarem medidas eficazes que impeçam a degradação ambiental.

Prevenção: visa prevenir os possíveis danos ambientais, eliminando ou reduzindo as suas causas e consequências, com base no prévio conhecimento de um nexo causal.

Poluidor-pagador: estabelece que o poluidor deve arcar com os custos das medidas adotadas para manter a qualidade ambiental, sem se afastar da prevenção. Esse princípio indica, desde logo, que o poluidor é obrigado a corrigir ou recuperar o ambiente degradado, suportando os encargos daí resultantes, não lhe sendo permitido continuar a ação poluente. Além disso, aponta para a responsabilização dos agentes perante terceiros em relação aos danos a eles causados, direta ou indiretamente, devido à degradação dos recursos naturais.

Cooperação: deve ser dada prioridade à cooperação entre o Poder Público e a sociedade na solução de problemas relacionados ao meio ambiente, sua defesa e preservação para as gerações futuras, levando sempre em conta o interesse público.

Os impactos ambientais

A atividade portuária gera impactos ambientais e, dessa forma, deve ser provida de instrumentos que os combatam. Esses impactos são decorrentes da:

  • Implantação de infraestruturas para promover o tnsito de cargas portuárias;
  • Utilização dessas infraestruturas para a operação portuária.

Os impactos decorrentes da implantação da infraestrutura portuária devem ser plenamente delineados pelo respectivo estudo ambiental para que possam ser controlados por instrumentos apropriados dentro da gestão ambiental da atividade.

Os maiores impactos ambientais decorrem das operações portuárias realizadas inadequadamente, como, por exemplo, pelo resíduo da carga que se perde na operação. Assim, a Companhia busca se cercar de boas práticas ambientais, estabelecendo procedimentos que minimizem ou eliminem os impactos dela decorrentes. Cabe destacar, na operação portuária, os impactos ocasionados por acidentes com o manuseio ou transporte de cargas e com as próprias embarcações. Trata-se de um tipo de ocorrência , para a qual há uma série de procedimentos com a finalidade de controle, chamados planos de emergência.

A Companhia busca continuamente adotar boas práticas ambientais que valorizam suas instalações portuárias, e que demonstra seu compromisso com a sustentabilidade da atividade.

Impactos potenciais ou efetivos causados pela atividade portuária Principais fatores causadores de impactos:

  • Implantação de infraestrutura marítimo e terrestre;
    • Resíduos das embarcações;
    • Operações com as embarcações ;
    • Serviços correlatos, como abastecimento de embarcações e outros atendimentos;
    • Obras de acostagem;
    • Serviços de dragagem;
    • Geração de resíduos pela atividade portuária;
    • Operação de máquinas e veículos portuários;
    • Manuseio de cargas perigosas;
    • Abastecimento e limpeza de embarcações;
    • Bioinvasão via água de lastro e incrustações no casco das embarcações.

Principais impactos causados: Pela implantação dos portos

Alteração da linha de costa, alteração do padrão hidrológico e da dinâmica sedimentar, destruição ou alteração de áreas naturais costeiras (habitats, ecossistemas), supressão de vegetação, modificação no regime e alteração no fundo dos corpos d’ água, poluição da água, do solo, do subsolo e do ar.

Pela operação portuária

Alteração da qualidade  da água,  poluição do ar por emissão de gases e  partículas só lidas, perturbações diversas devido ao trânsito de veículos pesados em ambientes urbanos, geração de odores, alteração da paisagem, geração de ruídos em ambientes urbanos, distúrbios na fauna e flora, interação com outras atividades (pesca, turismo, aquicultura, recreação), atração de vetores de doenças (ratos, pombos),  introdução de espécies exóticas, entre outros.

A gestão ambiental portuária

De acordo com a Resolução Comuna nº 306/ 2002, que define Gestão Ambiental como a condução, direção e controle do uso dos recursos naturais, dos riscos ambientais e das emissões para o meio ambiente, por intermédio da implementação de um Sistema de Gestão Ambiental.

Assim, de acordo com a legislação ambiental, a Companhia na busca de alcança um adequada Gestão Ambiental de suas instalações, investe continuamente na implantação e no aprimoramento de conformidades ambientais.