Aguas de Teresina Saneamento-Breve Histórico
Breve Histórico da Companhia
A Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. é uma sociedade por ações de propósito específico, de capital fechado com sede em Teresina – PI. A Companhia foi constituída em 21 de fevereiro de 2017 de acordo com os termos do Edital de Concorrência pública nº 001/2016, e contrato firmado em 22 de março de 2017.
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Águas e Esgotos do Piauí S/A (AGESPISA) detentora do contrato de concessão, firmou contrato de subconcessão com a Companhia, para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário outorgados na área urbana no município de Teresina – PI, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
O processo licitatório nº 001/2016 da Subconcessão de Teresina possui processos judiciais em andamento os quais versam sobre o resultado da fase da proposta técnica da licitação, bem como a competência para julgamento dessas ações, e foram classificados por nossos assessores jurídicos como sendo de risco de perda possível. Estes processos tiveram origem em questionamento formulado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, o qual foi recentemente julgado por esta corte no sentido de estabilizar a vigência da subconcessão.
Na hipótese de ser decretada a anulação da subconcessão vinculada aos processos judiciais em andamento, o poder concedente, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, deverá indenizar as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços subconcedidos, bem como indenizar todos os danos emergentes e os lucros cessantes, eis que a subconcessionária assinou o contrato de subconcessão partindo do pressuposto da sua legitimidade e validade. Ainda, a recente decisão do TCE/PI, decidiu pela estabilização do contrato de subconcessão, reforçando especificamente os possíveis impactos financeiros para o Estado do Piauí decorrentes das indenizações cabíveis como consequência inexorável de uma eventual anulação da subconcessão.
A Administração da Companhia avaliou a natureza do ambiente regulado em que opera e identificou que sua atuação tem como finalidade a prestação de serviços de saneamento (utilidade pública), a qual é utilizada, inclusive, para o gerenciamento das operações e tomada de decisões estratégicas, sendo a única origem de fluxos de caixa operacionais. Sendo assim, concluiu que atua apenas nesse único segmento operacional.