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ViaPaulista-Breve Histórico

Breve Histórico da Companhia

A ViaPaulista S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto com registro de categoria ··B” na Comissão de Valores Imobiliários (CVM), domiciliada no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Brasil, situada na Rodovia Anhanguera, Km 312,2. Constimída em 22 de junho de 2017, sua controladora e “holding” é a Arteris S.A.

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A Arteris S.A. é constituída por um mix de capital nacional e estrangeiro. sendo os seus acionistas diretos (i) a holding não financeira espanhola Participes en Brasil, (ii) o fundo Brookfield Aylesbury LLC, e (iii) a holding brasileira PDC Participações S.A .. Os acionistas indiretos relevantes da Arteris S.A. são (i) o fundo Brookfield Brazil Motorways Holdings SRL, controlada indireta da canadense Brookfield Asset Management Inc., e (ii) a espanhola Abertis Infraestructuras S.A., cujo o controle é detido pela italiana Atlantia S.p.A., pela espanhola Actividades de Construccion y Servicios – ACS S.A. e pela alemã Hochtief AG.

A Arteris S.A. é uma empresa brasileira holding não financeira que possui o controle de diversas Sociedades de Propósito Específico (SPE’s) amante no setor de concessões rodoviárias. A Arteris S.A. (“Controladora”) e suas controladas (conjuntamente referidas como “Grupo Arteris” e individualmente como “entidade do Grupo”).

A Sociedade iniciou suas operações em 22 de novembro de 201 7, de acordo com o Contrato de Concessão Rodoviária firmado com a Agencia Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo -ARTESP nº 0359-ARTESP – 2017, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 62.333 de 21 de dezembro de 2017, e tem por objetivo exclusivo, realizar, sob o regime de concessão, pelo prazo de 30 anos, a exploração do sistema Rodoviário referente ao Lote denominado Rodovias dos Calçados (Itaporanga – Franca) compreendendo a execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, as funções operacionais, as funções de conservação e as funções de ampliação, apoio na execução dos serviços não delegados considerados os serviços de competência exclusiva do poder público, não compreendidos no objeto da concessão, e a gestão e fiscalização dos serviços complementares, considerados como convenientes, mas não essenciais. para manter o serviço adequado em todo sistema rodoviário, a serem prestados por terceiros que não a Sociedade.