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Bombril – Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Os negócios, situação financeira, resultados operacionais, fluxo de caixa, liquidez e/ou negócios futuros poderão ser afetados de maneira adversa por qualquer dos fatores de risco.

Nossa habilidade de implementar as principais iniciativas de crescimento e expansão de nossos negócios, visando melhorar a nossa situação patrimonial e financeira, aumentar a geração posit iva de fluxo de caixa e obter lucro, depende de uma série de fatores, dentre os quais nossa capacidade de:

  • Proteger e fortalecer a marca Bombril, assim como nossas outras marcas com qualidade e inovação e sustentabilidade;
  • Enfrentar um passivo contingente relativo, entre outras, questões cíveis, t ribut árias, trabalhistas, previdenciárias, bem como outras questões r egulatór i as;
  • Melhorar a nossa infraestrutura operacional, modernizando o parque fabril, aprimorando controles internos e investindo em tecnologia da info rmação, com o fim de redu zir os nossos custos fixos;
  • Desenvolver com êxito novos conceit os de produtos, a identificação de novos ingredientes e tecnologias e a fabricação de produtos que respondam às demandas atuais do mercado;
  • Atingir taxas sustentáveis de crescimento e rent abilidade em nossos mercados at ua is e identificar com êxit o oportunidades em novos mercados.

Renovação e desenvolvimento do nosso portfólio de produtos e marcas.

Mudanças na preferência dos consumidores ou diminuição da demanda podem afetar os resultados de nossas operações e perspectivas.

Falhas inesperadas nos equipamentos podem gerar redução ou paralisação da produção .

Mudanças nas leis e regulamentos ambientais. incluindo as aplicáveis ao acesso e uso da biodiversidade brasileira, podem afetar adversamente nossos negócios, inclusive no que diz respeito a nossa capacidade de desenvolver novos produtos .

Contamos com a nossa imagem positiva e reputação no mercado.

Decisões des favoráveis em processos judiciais e administrativos podem afetar negativamente os resultados de nossas operações, (luxo de caixa e operações fina nceiras.

Capacidade de rolagem dos nossos empréstimos, sujeito a uma crise de liquidez do mercado.

Nossos acionistas podem não receber dividendos ou Juros sobre o Capital próprio.

Caso não consigamos adquirir matéria-prima ou caso não consigamos adquiri-la em prazos e preços satisfatórios, nossa produção e nossas vendas podem ser afetadas de maneira negativa e nossa condição financeira pode ser pre judicada.

A Bombril é uma companhia que atua no setor varejista e realizamos vendas a prazo de nossos produtos para nossos clientes.

Nossa exposição à volatilidade dos custos e demais eventos relacionados aos nossos insumos poderá causar um efeit o material adverso nas nossas atividades, situação financei ra e resultados operacionais.

Enfrentamos concorrência  significativa de uma variedade de fabricant es brasile iros e mult inacionais que vendem seus produtos através de vários tipos de canais de dist ribu ição.

Temos incentivos fiscais estaduais e a suspensão, o cancelament o ou a não renovação de tais incentivos, bem como alt erações na legislação tribut ária, podem causar um efeito material adverso nas nossas atividades, situação fi nanceira e resultados operacionais. Não podemos assegurar que os programas de incentivo fiscal dos quais nos beneficiamos serão mant idos até sua  data  de encerramento prevista em lei, que seremos capazes de renovar ou substit uir tais incentivos no futuro, ou ainda que não sejam criados novos tributos ou majoradas as alíquot as dos tributos existentes incidentes sobre nossos produtos.

Estamos sujeitos a inúmeras leis e regulamentos  locais,  estaduais e federais,  relativos  às perm issões e exigências para a obtenção de licenças, alvarás ou registros de produtos, incluindo os padrões operacionais e de segurança do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanit ária (“ANVISA”)

Caso descumpramos quaisquer de nossas obrigações perante a ANVISA seja por não manter vigentes os alvarás dos estabelecimentos ou por não manter vigentes ou renovar os registros dos produtos, ou ainda em caso de não observância da legislação setorial, estaremos sujeitos não apenas a sanções civis e penais cabíveis, como t ambém as sanções previstas na legislação ambiental vigente t ais como advertência, mult a, cancelamento de autorização ou licença entre outras.

Não podemos assegurar que as autoridades públicas não alterarão as exigências para obter ou renovar licenças, alvarás ou registros de produtos de terceiros ou de produtos que fabricamos, ou atrasar a emissão destas licenças, alvarás ou r egistros de produtos, ou requisitos para a certificação das boas práticas de fabricação. Qualquer mudança signifi cativa em tais exigências ou nossa inabilidade para at endê-las, ou atrasos das autoridades públicas para emitir licenças, alvarás ou registros, ou ainda a não observância dos prazos est abelecidos pelas aut oridades públicas, podem nos impedir de fabricar, vender e distribuir um determinado produto ou  causar  atrasos  no lançament o de produtos ou aumentar nossos custos, o que poderá causar um efeito material adverso nas nossas atividades, situação financeira e resultados operacionais.

Caso descumpramos quaisquer de nossas obrigações perante tais órgãos ambientais, seja por não manter vigentes, os alvarás dos estabelecimentos ou por não manter vigentes ou renovar os registros dos produtos, ou ainda em caso e não observância da legislação setorial, estarem os sujeitos não apenas a sanções civis e penais cabíveis, como também as sanções previstas na Legislação Ambiental Vigente, tais como advertências e multas, cancelamento de autorização ou licença entre outras.