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Brasiliana Participações-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A Companhia é uma holding e sua capacidade de honrar suas obrigações financeiras depende do fluxo de caixa e dos ganhos de suas subsidiárias.

A Companhia faz parte de um grupo econômico em que participam sociedades operacionais que são e poderão ser parte em processos judiciais ou administrativos nos quais a Companhia pode vir a ter responsabilidade solidária ou subsidiária pelos resultados.

A Companhia e suas controladas podem ser afetadas de forma adversa por decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos em andamento.

Confidencialidade, disponibilidade de Informações e Sistemas: a Companhia utiliza-se de diferentes infraestruturas e tecnologias de TI para a sua operação. Apesar de possuir um programa de segurança da informação robusto e uma gestão contínua dos serviços através do monitoramento dos processos, ferramentas, infraestrutura tecnológica, não é possível assegurar a inexistência de risco residual de eventos correlatos à tecnologia da informação.

Ataque Cibernético: apesar da companhia possuir um programa de segurança cibernética robusto, que contempla uma infraestrutura diferenciada com redes segregadas e um centro de monitoramento contínuo, não é possível assegurar a inexistência de risco residual da ocorrência de um ataque cibernético causado por atividade criminosa. Um ataque cibernético pode ocasionar dano de imagem à companhia, impacto financeiro e/ou operacional, impossibilitando a execução de processos críticos da empresa.

Existência de possibilidade de alienação, pela BNDESPAR, de sua participação societária na Companhia.

Em 2007, a BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”) comunicou seu interesse em alienar as ações de emissão da Companhia Brasiliana de Energia. No âmbito do processo de alienação das ações detidas pela BNDESPAR na Companhia Brasiliana de Energia, em cumprimento aos procedimentos previstos no acordo de acionistas da celebrado originalmente em 22 de dezembro de 2003, conforme aditado e distratado em 31 de dezembro de 2015 (“Acordo de Acionistas da Companhia Brasiliana de Energia”), (i) foram realizadas 3 avaliações econômicas independentes das ações da Companhia em 2007, (ii) a BNDESPAR manifestou sua intenção de exercer seu direito de obrigar a venda da totalidade de ações de emissão da Companhia (Drag Along), incluindo aquelas detidas pela AES Holdings Brasil Ltda. (“AES Holdings Brasil”), sujeita às condições do Acordo de Acionistas da Companhia Brasiliana de Energia, inclusive ao exercício do direito de preferência pela AES Holdings Brasil; e (iii) a AES Holdings Brasil, nos termos do Acordo de Acionistas da Companhia Brasiliana de Energia, somente poderia exercer seu direito de preferência na aquisição das ações da Companhia Brasiliana de Energia, de titularidade da BNDESPAR, após o recebimento de notificação do BNDESPAR contendo uma oferta de terceiro interessado e a BNDESPAR, por sua vez, somente poderia exercer seu direito de obrigar a venda da totalidade de ações de emissão da Companhia Brasiliana de Energia na hipótese de a AES Holdings Brasil não exercer o seu direito de preferência.

A Companhia pode vir a precisar de capital adicional no futuro, que poderá ser captado com a emissão de valores mobiliários, o que poderá resultar em uma diluição da participação do investidor em seu capital.

A volatilidade e falta de liquidez do mercado de valores mobiliários brasileiro poderão limitar a  capacidade de  venda dos valores  mobiliários  da Companhia  pelo preço  e no  momento desejado.

A aprovação de certas matérias pelo Conselho de Administração da Companhia e pelos acionistas está sujeita à prévia aprovação por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”), por meio da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”), e da The AES Corporation (“AES Corporation”), por meio da AES Holdings Brasil Ltda. (“AES Holdings Brasil”).

Cada uma das sociedades controladas pela Companhia faz parte de um grupo econômico em que participam outras sociedades operacionais que são e poderão ser parte em processos judiciais ou administrativos nos quais a respectiva controlada pode vir a ter responsabilidade solidária ou subsidiária pelos resultados.