Cachoeira Paulista-Principais Riscos
Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades
A concessão da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. (“CPTE”) pode ser extinta, o que causará um efeito adverso para a CPTE.
A CPTE pode ser adversamente afetada em decorrência das disposições restritivas de seus contratos de dívida, bem como de sua alavancagem e obrigações de serviço de dívida.
A CPTE pode ser adversamente afetada se não for bem-sucedida na execução de sua
estratégia. O crescimento e o desempenho financeiro futuro da Companhia dependerão, em parte, do sucesso na implementação da estratégia da Companhia.
A Companhia terceiriza certas atividades e, dessa forma, está sujeita a riscos relacionados à terceirização. Nos termos da legislação aplicável, ela pode responder, solidária ou subsidiariamente, por eventuais débitos previdenciários, fiscais ou trabalhistas relacionados aos terceiros alocados para seu atendimento.
Por outro lado, a CPTE não tem controle sobre os processos internos das empresas prestadoras de serviços terceirizados e uma queda na qualidade ou uma eventual descontinuidade da prestação de serviços por tais empresas poderá impactar a qualidade e continuidade dos seus negócios.
A ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades da Companhia pode sujeitá-la ao pagamento de substanciais custos de recuperação ambiental e indenizações, que podem afetar negativamente a situação financeira da Companhia e o valor de mercado dos valores mobiliários emitidos pela Companhia.
As atividades do setor de energia podem causar significativos impactos negativos e danos ao meio ambiente. A legislação federal impõe àquele que direta ou indiretamente causar degradação ambiental o dever de reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados, independentemente da existência de culpa. A legislação federal também prevê a desconsideração da personalidade jurídica da empresa poluidora, bem como responsabilidade pessoal dos administradores, para viabilizar o ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Como consequência, os sócios e administradores da empresa poluidora poderão ser obrigados a arcar com o custo da reparação ambiental. O pagamento de substanciais custos de recuperação do meio ambiente e indenizações ambientais pode afetar negativamente a situação financeira da Companhia.
O setor de atuação da CPTE é altamente regulado e concede ampla discricionariedade ao Poder Concedente.
A principal atividade comercial da CPTE, a transmissão de energia elétrica, é um serviço público e, portanto, está sujeita a um ambiente altamente regulado. Além disso, a ANEEL tem competência para regular e fiscalizar diversos aspectos dos negócios da CPTE. Caso a CPTE seja obrigada pela ANEEL a efetuar gastos adicionais imprevistos e não possa ajustar tempestivamente suas tarifas a fim de repassar integralmente o valor de tais despesas adicionais, ou ainda, caso a ANEEL edite resoluções que modifiquem as regras relativas ao repasse de custos e encargos para as suas tarifas, a CPTE pode ser adversamente afetada durante certo período até que possam ser reajustados ou recompostos posteriormente.
Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico podem afetar de maneira adversa as empresas do setor de energia elétrica, inclusive os negócios e os resultados da Companhia.
As principais atividades da Companhia – a implementação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica – são reguladas e supervisionadas pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério de Minas e Energia (“MME”), pela ANEEL, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e outras autoridades regulatórias. Essas autoridades têm, historicamente, exercido um elevado grau de influência sobre as atividades da Companhia. O MME, a ANEEL e o ONS têm poderes
discricionários para implementar e alterar políticas, interpretações e normas aplicáveis a diversos aspectos das atividades da Companhia, especialmente aspectos operacionais, de manutenção, de segurança, bem como aspectos relacionados à remuneração e fiscalização das atividades da Companhia. Qualquer medida regulatória significativa por parte das autoridades competentes poderá impor um ônus relevante sobre as atividades da Companhia e causar um efeito adverso relevante.
As atividades de transmissão de energia elétrica estão sujeitas a estrita legislação federal, estadual e municipal ambiental e de saúde e segurança, bem como a fiscalização e controle por parte de agências governamentais brasileiras responsáveis pela implementação de tais leis e correspondente regulamentação. Essas leis exigem que concessionárias de energia elétrica obtenham licenças ambientais para a construção de novas instalações ou para a instalação e operação de novos equipamentos necessários aos seus respectivos negócios. Não obstante, essas leis e regras são complexas e podem mudar ao longo do tempo, resultando em alteração do entendimento das autoridades ambientais acerca dessa matéria, o que tornaria mais difícil ou mesmo impossível dar cumprimento às exigências aplicáveis, impedindo assim algumas das operações de transmissão da Companhia em bases continuadas ou futuras. Diante desse cenário, as agências governamentais podem mover processos contra a Companhia em razão do descumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. Esses processos podem incluir, entre outros, a imposição de multas e, conforme aplicável, a revogação de licenças, autorizações, permissões e/ou concessões, conforme o caso, bem como a suspensão de operações.
Após a Emissão, a Emissora poderá possuir parte de seu passivo atrelado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), porém, de acordo com o Contrato de Concessão, sua receita anual é fixa, sendo reajustada anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (“IGPM”). Em caso de extinção do IGPM. O Contrato de Concessão prevê que a ANEEL será responsável pela indicação do índice substituto.
A Emissora possui parte de seu passivo atrelado à variação do IPCA, porém, de acordo como Contrato de Concessão, sua receita anual é fixa, sendo reajustada anualmente pelo IGPM. Caso o IPCA sofra aumento significativo em decorrência de pressões inflacionárias, poderá ocorrer um descasamento entre a receita da Companhia seu endividamento atrelado ao IPCA, o que poderá afetar adversamente o resultado da Companhia. Ainda, em caso de extinção do IGPM. O Contrato de Concessão prevê que a ANEEL será responsável pela indicação do índice substituto, o que pode ocasionar um efeito adverso na Companhia caso o índice indicado não reflita o ajuste inflacionário medido atualmente pelo IGPM.