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CEEE-D-Breve Histórico

Breve Histórico da Companhia

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, com sede na Avenida Joaquim Porto Villanova nº 201, Sala 721, Bairro Jardim Carvalho, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é uma sociedade de economia mista, sendo seu acionista controlador o Estado do Ri o Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE-Par), que detém 65,92% do seu capital total. A CEEE-D foi organizada em conformidade com a Lei Estadual nº 12.593, de 13 de setembro de 2006, tendo sido constituída a partir da cisão da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), em 27 de novembro de 2006, em consonância com a Lei Federal nº 10.848/2004. A Companhia tem por objeto projetar, construir e explorar sistemas de distribuição de energia elétrica; prestar serviços de natureza pública ou privada no setor de distribuição de energia elétrica e explorar a respectiva infraestrutura para a prestação de outros serviços, desde que previstos no seu contrato de concessão ou autorizados na legislação.

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A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) detém a concessão para exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica no território do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo em 72 municípios, com cerca de 1,76 milhão de unidades consumidoras. Seu Acordo de Concessão foi firmado em 25 de outubro de 1999, através do Contrato de Concessão no. 081/1999 – ANEEL, alterado pelo 1º Termo Aditivo, 2º Termo Aditivo e 3º Termo Aditivo, de 17 de outubro de 2005, 13 de abril de 2010 e 10 de dezembro de 2014, respectivamente, para distribuição de energia elétrica. O 4º Termo Aditivo, de 09 de dezembro de 2015, prorrogou a concessão até 07 de julho de 2045, de acordo com o Despacho do Ministro de Minas e Energia, de 9 de novembro de 2015, fundamentado na Lei no. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro, e no Decreto nº 8.461, de 02 de junho de 2015.

O contrato de concessão assinado com a União Federal confere liberdade na direção dos negócios, investimentos, de pessoal e tecnologia. A Companhia obriga-se a adotar, na prestação do serviço, tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas.