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CEG-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A Companhia é concessionária do serviço público essencial de distribuição de gás canalizado na região metropolitana do Rio de Janeiro, possuindo exclusividade para a distribuição do gás natural canalizado na sua área de concessão.

No Contrato de Concessão de Prestação de Serviço de Distribuição de Gás firmado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 30 (trinta) anos, renováveis por mais 30 (trinta), foram fixadas obrigações e assumidos determinados compromissos com o poder concedente, que, caso não sejam cumpridos, podem resultar na aplicação de multas ou na perda da concessão. A exemplo de causa da perda da concessão citamos o descumprimento da obrigação de expandir o fornecimento aos municípios do interior da região metropolitana do Rio de Janeiro e prestar o serviço com defeito de qualidade e/ou segurança.

A Companhia mantém uma área de gestão fiscal que atua dentro dos limites tributários e visa aprimorar a capacidade de gestão das diferentes unidades de negócios, fornecendo orientação para a correta aplicação da legislação e desenvolvimento de oportunidades.

Determinados serviços são prestados por meio do apoio de empresas terceirizadas, o que pode gerar passivos trabalhistas. Assim, a companhia adota diversas medidas para minimizar eventual risco decorrente de tais relações, que integram a sua Política de Redução de Passivos Trabalhistas, de acordo com a qual:

  • mantém um grupo de trabalho interno com as diretorias de Recursos, Financeira e Jurídica para análise trimestral das altas e baixas de processos e, proposição de ações de melhoria;
  • retenção de cauções contratuais das empresas terceirizadas para deduzir das provisões trabalhistas, liberando somente, com o compromisso de fazer acordos nos processos trabalhistas com seus empregados;
  • realização de acordos nos processos de ex-empregados de empresas terceirizadas, quando a empresa deixa de trabalhar para a Companhia e encerra suas atividades;
  • contratação pela área de compras de empresa para auditoria permanente nas empresas terceirizadas, para verificação do cumprimento da legislação fiscal e trabalhista;
  • revisão de critérios de avaliação e seleção de empresas terceirizadas, buscando empresas sólidas e que tenham uma amplitude maior de atuação, não prestando serviços exclusivamente para a Companhia.

Além do passivo judicial trabalhista, os demais passivos judiciais e administrativos também são acompanhados nos mesmos moldes e com objetivos acima descritos.

O grupo Naturgy adquiriu o controle da Companhia no curso da privatização em 1997, assumindo determinados compromissos por meio do Contrato de Concessão de Prestação de Serviço de Distribuição de gás natural, estando sujeito ao prazo da concessão de 30 (trinta) anos, renováveis por mais 30 (trinta) e a outras obrigações, que, caso não sejam cumpridas podem resultar na aplicação de multa ou na perda da concessão, como por exemplo, a obrigação de expandir o fornecimento de gás canalizado aos municípios do interior da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Trata-se de um sólido grupo espanhol que atua na área de energia, sendo o maior grupo de atuação no setor de gás natural na América Latina. O grupo está presente em cerca de 30 países em todo mundo, onde oferece serviços a mais de 18 milhões de clientes dos cinco continentes. As ações da Naturgy Energy Group S/A são negociadas no mercado espanhol e formam parte do índice lbex 35 e em particular do índice lbex Utilities. Assim, as ações do grupo estão sujeitas às variações do mercado espanhol.

A Companhia teve seu capital aberto, com a obtenção do registro na Comissão de Valores Mobiliários –  CVM no período da privatização, em 1997, em atendimento às regras impostas pelo Edital de Desestatização. Naquela oportunidade, parte das ações foi oferecida ao grupo de controle e parte aos empregados da companhia à época.

Atualmente os principais acionistas são o BNDESPAR, o Fundo de Investimentos em Ações Dinâmica Energia, a Pluspetrol Energy e o grupo controlador Naturgy, responsável pelo funcionamento operacional da companhia, não se verificando a pulverização do controle. A atual participação dos adquirentes das ações da companhia na qualidade de então empregados é parte do free float que corresponde a O,1 8 % do capital social.

Esta estrutura vem sendo mantida há mais de 20 (vinte) anos. Resultado desta configuração societária é um reduzido volume de negociação das ações da Companhia, se comparado com outras companhias do mesmo setor, cujas ações apresentam maior liquidez. Assim, não se observa volatilidade no preço das ações da Companhia.

Em 2016, para atender à obrigação prevista no item 5.2.f do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (estabelece que os valores mobiliários admitidos à negociação nos Mercados Organizados administrados pela BM&FBOVESPA devem ser cotados a, ao menos, R$1,00 por unidade), a Companhia procedeu um grupamento de suas ações. Assim, o total de ações da Companhia passou de 51.927.546.473, anteriormente negociadas em lotes de 1000 (mil) ações, para 259.637.732 negociadas em unidades, mantendo a proporção da participação de todos os seus acionistas. Desta forma, nenhum acionista foi excluído da base de acionistas da Companhia, não resultando em risco de reclamações por parte de acionistas minoritários.

Em razão da própria natureza do negocio, a Companhia possui como única fornecedora a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, estando sujeita às políticas públicas relacionadas à Estatal, sobretudo no que se refere à venda de gás natural.

Em 28 de novembro de 2008 entrou em vigência o contrato de fornecimento de gás natural com a Petrobras para uso convencional (“Contrato”), assinado em 18 de julho de 2008. O contrato de suprimento de gás firmado com a Petrobras foi aditado em dezembro de 2019, prolongando sua vigência por mais 2 anos (até dezembro de 2021). Esta medida estava prevista no contrato vigente, mediante apresentação, por parte da Petrobras, de nova cláusula de preços de gás. Tendo em vista que a proposta de alteração de preço apresentou redução em relação à precificação vigente, a concessionária optou por ajustar suas quantidades contratuais e aditar o contrato.

Parte da carteira de clientes é representada pelo segmento industrial, assim, a Companhia está sujeita às eventuais crises enfrentadas pelo setor, como a que ocorreu ao final de 2008 e se estendeu pelo ano de 2009, cujos reflexos foram observados nos anos seguintes, e novamente verificada ao longo de 2015 e que se prolongou até meados de 2017, atingindo a economia nacional com a redução da atividade produtiva em todo o país.

Além disso, a Companhia está sujeita às políticas públicas relacionadas ao setor de energia. A exemplo, podemos citar os leilões de gás realizados pela Petrobras entre 2009 e 2012, que culminaram na queda da tarifa do gás para os segmentos não térmicos (sobretudo industrial e comercial); eventuais consequências de determinações do Órgão Nacional do Sistema – ONS, que afetam a necessidade de acionamento das térmicas, resultando num aumento do volume de consumo de gás natural pelo setor; e finalmente, um exemplo mais recente, o novo programa “Gás para crescer” lançado em 2016 pelo Governo Federal, sendo modificado para o programa Novo Mercado de Gás.

Nesse sentido, comentamos que, de acordo com o Governo, o objetivo desse programa, denominado Novo Mercado de Gás, é a formação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo, buscando a redução do preço do gás natural e, consequentemente, o incentivo ao desenvolvimento econômico do País. O Programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e desenvolvido em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ainda de acordo com o Governo, as medidas adotadas no programa visam ao uso mais eficiente das infraestruturas existentes, à atração de novos investimentos e à promoção da concorrência no mercado de gás natural.

Com a criação desse novo programa no âmbito federal, tornam-se necessárias adequações das regulações estaduais às mudanças implementadas no programa. Desta forma, a Companhia vem acompanhando as modificações implantadas no âmbito do Governo do Estado, inclusive por atuação da agência reguladora estadual, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – Agenersa. Neste contexto, a distribuidora tem atuado em conjunto com a agência reguladora, o Governo do Estado e outros atores do mercado fluminense, visando possibilitar a abertura do mercado, de forma transparente, visando a garantia da segurança jurídica e o cumprimento do Contrato de Concessão.

As principais regras que constam da regulamentação da AGENERSA são, dentre outras, a definição de critérios de enquadramento de agentes livres, procedimentos para aquisição de gás pela distribuidora por meio de chamamentos públicos e regras e formas de remuneração relacionadas gasodutos dedicados. A Deliberação da AGENERSA ainda está em fase de julgamento de embargos interpostos por todos os agentes do mercado, inclusive, pela distribuidora.

A Lei 14.134/2021, conhecida como “Nova Lei do Gás”, foi publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2021. O texto foi sancionado sem vetos pelo Presidente da República e traz mudanças significativas ao setor ao substituir a Lei do Gás anterior (Lei 11.909/09). Eventuais impactos para a Companhia dependem da avaliação acerca da necessidade da formalização de um aditivo ao Contrato de Concessão da Companhia.

A Companhia está sujeita à regulação por parte da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA e aos órgãos de fiscalização e regulamentação e à legislação ambientais.

As margens de contribuição da Companhia são revisadas e aplicadas a cada revisão quinquenal tarifária efetuada, nos termos previstos no Contrato de Concessão do Serviço Públicos de Distribuição de Gás Canalizado, firmado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro em julho de 1997.

A realização de obras pela Companhia para extensão da rede de gasodutos ou para sua manutenção é precedida de autorizações dos órgãos ambientais de regulação estadual e/ou municipais, que fiscalizam a atuação da Companhia, a qual também é fiscalizada pela Agencia Reguladora Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA. Desta forma, o cumprimento das regras e exigências impostas pelos órgãos reguladores mitiga eventuais riscos relacionados às questões ambientais.