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Energisa MS-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A Companhia pode ser adversamente afetada pela dificuldade em obter recursos necessários por  meio de suas operações no mercado de capitais ou de financiamentos

A Companhia poderá ter dificuldades em integrar ou administrar novas construções ou ampliações de instalações e equipamentos de distribuição, o que pode afetar negativamente seus negócios, condição financeira e resultados operacionais.

Os  contratos  financeiros  da Companhia  possuem  obrigações  específicas,  dentre  as  quais restrições contratuais à capacidade de endividamento da Companhia. Qualquer inadimplemento em decorrência  da inobservância dessas obrigações pode afetar adversamente e de forma relevante a Companhia.

O crescimento da Companhia depende de sua capacidade de atrair e conservar pessoal técnico e administrativo altamente habilitado.

A Companhia pode precisar de capital adicional no futuro para implementar sua estratégia de negócios, por meio da emissão de valores mobiliários, e isto poderá resultar em uma diluição da participação do investidor nas ações da Companhia.

Os controles internos da Companhia poderão não ser bem-sucedidos em sua função de prevenir ou detectar todas as violações às leis ou às políticas internas da Companhia.

A terceirização de atividades pela Companhia pode ter um efeito adverso relevante nos seus resultados e/ou na sua condição financeira caso tal terceirização venha a ser considerada como vínculo empregatício para fins da legislação aplicável ou caso venha a ser considerada ilegal pelo Poder Judiciário.

Decisões adversas em  um ou mais processos administrativos, judiciais e/ou arbitrais em que a Companhia e/ou as Controladas são partes podem afetar adversamente seus negócios e resultados operacionais.

A Companhia pode não conseguir controlar com sucesso as suas perdas de energia.

As operações, equipamentos e  instalações  da  Companhia estão  sujeitos  a  ampla  regulamentação ambiental e de saúde que podem se tornar mais rigorosas no futuro e resultar em maiores responsabilidades e investimentos de capital.

A Companhia poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos causados a terceiros em decorrência de falhas no seu sistema de distribuição quando tais falhas não puderem ser identificadas e atribuídas a um agente específico do setor elétrico. Nessas situações, os seguros contratados podem ser insuficientes para cobrir estas perdas e danos.

As apólices de seguro da Companhia poderão não ser suficientes para cobrir totalmente as responsabilidades incorridas no curso ordinário dos negócios da Companhia e a cobertura de seguros necessária poderá não estar disponível no futuro.

As concessionárias distribuidoras de energia elétrica devem adquirir energia no  ambiente  de contratação regulada, podendo desencadear um aumento de suas despesas.

Como resultado  das condições econômicas  e outros fatores  além do controle da Companhia,  o  conjunto das concessionárias distribuidoras de energia elétrica já esteve sobrecontratado e a ANEEL ainda não tem uma solução definitiva para o problema.

A Companhia  pode ser  vítima de ataques  cibernéticos  que causem impacto em suas operações,  bem como pode ser vítima de vazamento de dados pessoais, sendo que ambas as situações podem causar perdas diretas e indiretas, inclusive multas e indenizações, que podem impactar sua capacidade financeira.

A Família Botelho, grupo que controla, indiretamente, a Companhia, poderá,  sem a  participação de todos os acionistas da Companhia, tomar determinadas decisões com relação aos negócios da Companhia que poderão entrar em conflito com os interesses dos demais acionistas da Companhia.

A Companhia compra equipamentos nacionais e importados e contrata serviços terceirizados para a construção, operação e  manutenção de  seus empreendimentos. Caso tais equipamentos não sejam entregues a contento ou os serviços não sejam executados de acordo com as especificações e padrões mínimos relativos a cada empreendimento, a Companhia pode sofrer um impacto adverso em suas receitas e resultados operacionais.

A Companhia obtém parte de suas receitas operacionais a partir de clientes qualificados como consumidores “potencialmente livres”, que têm a liberdade de procurar fornecedores alternativos  de energia.

A Companhia possui contas a receber vencidas que, se não forem pagas, podem afetar adversamente seus resultados financeiros.

O confisco temporário ou expropriação permanente dos ativos da Companhia pode afetar adversamente suas condições financeiras e resultados operacionais.

As concessões de transmissão e de  distribuição de  energia elétrica estão sujeitas a uma regulação  mais forte  por  se  tratarem  de  monopólios naturais.  Essa  regulação  é   evolutiva  e sofre constantes aperfeiçoamentos, não havendo como antever eventuais impactos positivos ou adversos relacionados  a essas mudanças sobre os negócios e resultados operacionais da Companhia

A ANEEL poderá extinguir o contrato de concessão da Companhia antes do vencimento de seus prazos e a indenização poderá ser insuficiente para recuperar o valor integral de seus investimentos, bem como a Companhia não pode assegurar que o atual contrato de concessão da Companhia será renovado ou prorrogado quando do término de sua vigência.

As distribuidoras deverão respeitar os padrões de qualidade dos serviços previstos em seus contratos de concessão de distribuição de energia elétrica e na regulamentação aplicável.

O impacto de uma escassez de energia e o consequente racionamento de energia poderá causar um efeito adverso significativo sobre os negócios e resultado operacional das concessões de geração, transmissão e distribuição e, consequentemente, nos negócios e resultado operacional da Companhia.

O programa de ” universalização” do governo brasileiro requer que concessionárias distribuidoras de energia elétrica, disponibilizem o serviço de eletricidade a certos consumidores de baixa carga instalada e tenham certos custos operacionais que podem não ser vantajosos para essas concessionárias.

As tarifas cobradas pelas distribuidoras são delimitadas pela ANEEL, nos termos de seus respectivos contratos de concessão.

O impacto da pandemia de COVID-19 e das medidas tomadas pelo Governos Federal, Estaduais e Municipais e autoridades regulatórias podem causar um efeito adverso significativo sobre os negócios e resultado operacional das concessões de geração, transmissão e distribuição e, consequentemente, nos negócios e resultado operacional da Companhia.

Alterações nas leis e regulamentos ambientais  podem  afetar  de  maneira  adversa os  negócios  das empresas do setor de energia elétrica.

A ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades de concessionárias de distribuição de energia elétrica pode sujeitá-las a pagamentos substanciais relativos à recuperação ambiental e indenizações,  que podem afetar negativamente os negócios e resultados dessas concessionárias.

As atividades do setor de energia podem causar significativos impactos negativos e danos ao meio ambiente. A legislação federal impõe àquele que direta ou indiretamente causar degradação ambiental  o  dever  de  repara r ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados, independentemente da existência de culpa.  A legislação federal também  prevê  a desconsideração da personalidade  jurídica da empresa poluidora, bem como responsabilidade pessoal dos administradores para  viabilizar o ressarcimento  de  prejuízos causados à qualidade  do meio ambiente. Como consequência,  os sócios e administradores da empresa poluidora poderão ser obrigados  a  arcar  com o custo da reparação ambiental. O pagamento de substanciais custos de recuperação do meio ambiente e indenizações ambientais podem obrigar a Companhia a retardar ou redirecionar investimentos em outras áreas e ter um efeito adverso para as mesmas e, consequentemente, para a Companhia, podendo inclusive afetar o valor de mercado dos valores mobiliários por elas emitidos.