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Eternit-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Recuperação Judicial

A Companhia ajuizou, em conjunto  com suas controladas,  pedido de recuperação  judicial  em 19  de março de 2018, perante a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05.

O pedido foi aprovado pelo Conselho de Administração  e pelos acionistas da Companhia  em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de abril de 2018 e deferido pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo em 16 de abril de 2018, cuja decisão  foi publicada em 3 de maio de 2018.

A Companhia apresentou a versão final do Plano   de Recuperação Judicial (“Plano”) em 25 de abril de 2019, o qual foi aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 29 de maio de 2019.

O referido plano foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP em 30 de maio de 2019, tendo a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11 de junho de 2019, data em que se inicia os prazos para cumprimento do respectivo plano.

Para superação da crise econômico-financeira do Grupo, utiliza-se os seguintes meios para recuperação judicial: (i) Assessoria empresarial e ajustes operacionais; (ii) Concessão de prazos e condições especiais para pagamento dos Credores Concursais; (iii) Alienação de Ativos; (iv) Dação de Ativos; (v) Nevação; (vi) Aumento de Capital da Controladora; (vii) Emissão de Debêntures pela Controladora; e (viii)  Eventual obtenção de Financiamentos em condições especiais.

No 1T21, procedeu-se a liquidação financeira da alienação da UPI Louças Sanitárias, tendo a Companhia recebido o montante de R$ 97,5 milhões, líquido do success fee do advisor de M&A. No mês de abril, a Companhia realizou pagamentos no montante de R$ 92,2 milhões aos credores concursais da Classe III, quitando a totalidade dos créditos da Opção B e antecipando cerca de 82% do saldo dos credores da Opção A aptos para recebimento na data.

Em 05/05/21, a Eternit informou ao mercado a realização do leilão judicial  de alienação  do imóvel  de Aparecida de Goiânia, previsto como evento de liquidez, sendo o lance vencedor de R$ 24,5 milhões. Os recursos levantados serão destinados à quitação dos credores concursais da Opção A da Classe III.

Assim, o Grupo mantém suas atividades operacionais com expectativa de continuidade dos negócios nos segmentos em que atua.

À regulação dos setores em que o emissor atue

A questão jurídica do mineral crisotila no Brasil

A atividade de exploração e utilização do mineral crisotila é regulamentada pela Lei Federal n. 0 9.055 / 95, Decreto n.0 2.350/97 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Também está previsto na Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A referida Lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4066 proposta pela ANAMATRA E ANPT perante o Supremo Tribunal Federal (“STF”), julgada em 24 de agosto de 2017, tendo sido declarados 5 votos pela procedência da ação e consequente inconstitucionalidade da Lei Federal e 4 votos pela improcedência e consequente constitucionalidade da Lei Federal. De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal, a inconstitucionalidade de uma lei pressupõe voto de ao menos 06 dos 11 ministros, o que não ocorreu. Por tal razão a Lei não foi considerada inconstitucional.

Posteriormente foi julgada pelo STF a ADI 3470 e 3406 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (“CNTI”)  contra a Lei Estadual do Rio de Janeiro que estabelece a proibição do uso do amianto crisotila naquele Estado. Neste julgamento, foi declarada por maioria  de votos a improcedência das referidas ADis, o que resultou na constitucionalidade da Lei Estadual do Rio de Janeiro. Adicionalmente, foi declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal, com efeito atingindo  todo  o território nacional.

Em função da publicação desta decisão, a Companhia suspendeu, no início de dezembro de 2017, as atividades de suas controladas SAMA  (mineradora)  e Precon  Goiás  (fabricante de telhas de fibrocimento) até decisão definitiva da ação. As demais unidades de produção de telhas  de  fibrocimento  seguiram operando apenas com a utilização de fibra sintética de polipropileno produzida da unidade de Manaus, sucedânea do amianto crisotila, conforme informado em Fato Relevante de 27 de novembro de 2017.

Entretanto, a autora das ADis 3406 e 3470 – (CNTI) – solicitou através de petição à relatora das ADi s a suspensão do efeito “erga omnes” até a publicação do acórdão, o que foi acolhido, permanecendo apenas a proibição nos Estados que proíbem a matéria prima. Em face da decisão acima, a Companhia retomou as atividades  das controladas Sarna e Precon  até que houvesse a publicação do acórdão e fluência do prazo para oposição dos embargos de declaração, nos termos do referido despacho.

Em  01  de  fevereiro  de  2019  ocorreu  a  publicação  do  acórdão  que  declarou  incidentalmente  a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal, com efeito  “erga omnes”,  ou seja  atingindo  todo  o território nacional. Em 08 de fevereiro de 2019 as entidades representativas do setor apresentaram os embargos de declaração, com pedido de efeito suspensivo até o julgamento do mérito dos embargos, tendo solicitado também a modulação dos efeitos (prazo mínimo de operação)  para  que  a  produção  seja destinada exclusivamente à exportação. O objeto dos embargos visa preservar a mineradora, no sentido de realizar um adequado fechamento da mina conforme legislação aplicável e demais compromissos sociais e trabalhistas.

Em função da publicação do  acórdão, mencionado acima, as operações  da SAMA foram  suspensas em  11 de fevereiro de 2019 até apreciação do pedido de efeito suspensivo requerido nos embargos de declaração opostos pela entidade representativa do setor.

De acordo com fato relevante divulgado em 31/05/ 2019, a Eternit informou que, em face  da  decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) na ADI 3.406, se encontrou obrigada a hibernar os ativos da sua controlada SAMA, com consequente desligamento da totalidade de seus colaboradores.

Os ativos imobilizados da SAMA foram mantidos em condição de pronta  retomada  de  produção (“hibernação”), sob gestão de uma equipe de colaboradores do Grupo Eternit,  no  aguardo  da manifestação do Supremo Tribunal Federal.

A decisão de hibernar os ativos da SAMA se deu pela não apreciação pelo STF do pedido de efeito suspensivo requerido naquele processo até apreciação do mérito dos embargos de declaração opostos pela entidade representativa do setor em 08/02/2019. Nos embargos, foi requerida a modulação para o encerramento das atividades de mineração, período no qual a SAMA continuaria, exclusivamente, como exportadora de amianto crisotila.

Desde 11/02/2019, a SAMA encontrava-se com suas atividades paralisadas aguardando a decisão do STF quanto ao pedido de efeito suspensivo, o que não ocorreu.

Com o advento da lei do Estado de Goiás nº  20.514, de 16/ 07/ 2019,  regulamentada pelo Decreto nº  9.518 de 24/ 09/ 2019, que autoriza, para fins exclusivos de exportação,  a  extração  e  o  beneficiamento  de amianto da variedade crisotila, a SAMA em 11/02/2020 deu início ao beneficiamento do minério já extraído anteriormente à paralisação da mineradora e disponível nas suas instalações.

Ao longo de 2020, o Grupo informou ao mercado que a sua controlada SAMA retornou progressivamente suas atividades, destinando sua produção exclusivamente ao mercado  externo, amparada  na Lei  do Estado de Goiás nº 20.514, regulamentada pelo Decreto nº 9. 518.

A Administração aguarda a decisão do STF quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta de Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho contra Lei 20.5 14 do Estado de Goiás (ADI nº 6.200).

Com relação a Precon, fabricante de telhas de fibrocimento, sua unidade industrial foi descontinuada  em função da proibição do uso do amianto crisotila na fabricação de  telhas  de  fibrocimento  no  território nacional. Assim, a Administração  da Companhia  avaliou as alternativas  de melhor  retorno econômico para utilização dos ativos de sua controlada localizada em Anápolis.

A Administração decidiu pela desmobilização da fábrica e transferência  de equipamentos para as unidades de Goiânia e Colombo, visando aumento de capacidade, melhoria de qualidade e ganho de confiabilidade nessas unidades.

Ações Civis Públicas

Ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho

  1. Ação Civil Pública de São Paulo

Em 9 de agosto de 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 0002106 -72.2013.5.02.0009) contra a Companhia, na qual são discutidos fatos substancialmente iguais aos que foram objeto da Ação Civil Pública de 2004, julgada favorável à Companhia e que transitou em julgado em 2013. Todavia, nesta atual ação existem alguns pedidos distintos da ação anteriormente ajuizada, entre  os quais  o pleito ao pagamento de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos a ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nesta  ação também  se discutem assuntos  referentes ao ambiente de trabalho  e saúde ocupacional da unidade industrial cujas atividades foram encerradas no  início dos anos 1990. Paralelamente a esta ação, foi distribuída por dependência, outra Ação Civil Pública ajuizada pela ABREA também na Vara do Trabalho, razão pela qual houve, por determinação  judicial, a união das duas ações. Os pedidos visam o pagamento de indenização por dano moral coletivo, danos individuais, entre outros.

Ambas as ações foram julgadas parcialmente procedentes pelo Juízo de 1ª instância, tendo sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho em dezembro de 2016.

  • Ação Civil Pública do Rio de Janeiro

Em 21 de agosto de 2014, o Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 0011104 -96.2014.5.01.0049) contra a Companhia, na qual são discutidos assuntos referentes ao ambiente de trabalho e doença ocupacional. Nos pedidos definitivos, inclui o pleito ao pagamento de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos a ser depositado a entidades ou projetos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho ou destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

  • Ação Civil Pública do Paraná

Em 10 de março de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Paraná ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 0000127 – 37. 2017.5.09.0657) contra a Companhia,  na  qual  existem distintos pedidos,  entre os quais a condenação da empresa  ao pagamento  de R$ 85 milhões a título de danos morais coletivos e a substituição da matéria prima dentro do prazo de noventa dias.

A ação foi julgada parcialmente procedente, impondo que a Eternit deixe de usar o amianto em sua atividade a partir da ciência da sentença, só sendo admitida manipulação de amianto existente na fábrica para fins de destinação adequada e eventual estoque, devendo a Companhia apresentar plano de eliminação de todo o amianto presente na fábrica no prazo de 90 dias a partir do transito em julgado. Não houve condenação de dano moral. O MPT apresentou Recurso ordinário.

  • Ação Civil Pública da Bahia

Em setembro de 2017, a Companhia foi citada de uma Ação Civil Pública (“ACP”)  (processo nº 0000866 – 37. 2017.5.05.0102) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (“MPT”), que se encontra em curso na 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, Estado da Bahia.

Ajuizadas pelo Ministério Público Federal

As duas Ações Civis Públicas apresentadas abaixo foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (“MPF”)  em  face da SAMA, da União Federal, do Estado da Bahia e dos seus Municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções.

  1. Ação Civil Pública de Vitoria da Conquista/Bahia (questões de saúde)

Em 06 de dezembro de 2017, em decisão de 1ª Instância foi determinado o cumprimento provisório, pela sua controlada SAMA, da sentença  proferida nos autos da Ação Civil Pública  (“ACP”)  (processo nº 2009.33.07.000988 – 3), ajuizada pelo Ministério Público Federal (“MPF”) em face da SAMA, da União Federal, do Estado da Bahia e dos seus Municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções.

Dentre os pedidos do MPF, o mais relevante é para que a SAMA, no prazo de 15 dias, deposite em juízo o lucro líquido até o montante de R$ 500 milhões, sob pena de, não o fazendo, ser direcionado o cumprimento a sua controladora. Esta ordem está relacionada ao valor fixado em sentença  a  título de dano moral coletivo.

  • Ação Civil Pública de Vitoria da Conquista/Bahia (questões ambientais)

Foi publicada, em 10 de abril de 2018, a decisão  de primeira Instância proferida  pela 1ª  Vara da Justiça  Federal de Vitória da Conquista/BA, em face de sua controlada SAMA, nos autos da Ação Civil Pública (“ACP”) (processo nº 2009.33.07.000238-7) ajuizada pelo Ministério Público Federal (“MPF”) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a fim de apurar danos ambienta is supostamente existentes na antiga mina de São Felix, município de Poções/BA.

Dentre os pedidos do MPF, o mais relevante, e que foi atendido pelo Juízo Federal, foi a fixação de indenização por dano moral ambiental coletivo no montante de R$ 31 milhões e decretação de indisponibilidade do ativo não-circulante da SAMA, com o bloqueio de distribuições de lucros até o limite da referida condenação judicial.  Tal  decisão  judicial foi  proferida  em primeira Instância,  já tendo sido apresentando recurso por parte da empresa. O recurso  foi  julgado,  tendo  o  tribunal mantido a responsabilidade do grupo Saint Gobain para  que a recuperação  da área seja partilhada entre as duas empresas. A Companhia apresentou Recurso extraordinário e Recurso Especial, ambos estão pendentes de julgamento.

Execução proveniente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O Ministério Público do trabalho do Estado da Bahia distribuiu,  em  fevereiro  de 2018, perante a Vara do Trabalho de Simões Filho execução, no valor de R$ 42.635 mil mais custas, sob a alegação de que a Companhia teria descumprido TAC assinado em 2002, relacionado no item 4.7 deste formulário. Nesse contexto, a Companhia apresentou exceção de pré-executividade o que não foi acolhido pelo Juízo. A Eternit opôs embargos de declaração tendo indicado dois imóveis e suas benfeitorias, situado nas cidades de Simões Filho/ BA e Goiânia/ GO, em garantia  da  referida execução. Posteriormente, tendo em vista o excesso de execução, o Juízo acolheu o pedido da Sarna para liberar o imóvel de Goiânia, o que foi deferido, permanecendo apenas o imóvel da Bahia como garantia da execução.

O processo se encontra em estágio muito inicial, tendo os assessores  jurídicos  estimado  como possível a probabilidade de perda dos pedidos definitivos da execução.

Riscos da estratégia de diversificação de portfólio

A Companhia planeja ampliar seus negócios por meio da diversificação da sua linha de produtos para ser uma empresa diversificada e rentável no fornecimento de produtos e soluções para construção civil, com

ênfase no desenvolvimento de sistemas construtivos (painel wall e placa cimentícia), utilizando seu domínio tecnológico na produção de fibrocimento, e de telhas fotovoltaicas, produto inovador no cenário global.

Na implementação da estratégia de diversificação adotada, a Companhia está sujeita  aos  riscos  de mercado, como concorrência, demanda, capacidade de distribuição dos novos produtos, dentre outros, e, em especial  no que diz  respeito às telhas  fotovoltaicas, aos riscos inerentes ao desenvolvimento de uma nova tecnologia.

Telha Fotovoltaica

O Grupo Eternit vem desenvolvendo um projeto pioneiro de produção de telhas fotovoltaicas e, para comprovação de sua tecnologia,  está investindo  em  uma unidade  de demonstração  localizada em seu site de Atibaia, com capacidade de produção de telhas que totalizam 10,8 MWp/a em geração de energia fotovoltaica.

Para fazer frente ao investimento previsto para o exercício de 2020, a Companhia captou, por meio de subscrição privada, R$ 5,8  milhões destinados à construção  da unidade fabril,  instalação de projetos piloto de aplicação do produto e gastos com P&D.

Em março de 2020, foi concluída a infraestrutura civil  e elétrica  da unidade no site de Atibaia,  foram instalados os equipamentos  nacionais, e recebidos os itens importados.  Apesar da pandemia  da COVID-19, a implantação do projeto está dentro do cronograma.

A Eternit vem cumprindo as etapas do projeto de comprovação  da tecnologia, tendo realizado a instalação de seis projetos-piloto de telhas fotovoltaicas de concreto BIG-Fl 0, visando a verificação de desempenho e durabilidade do produto em aplicações reais.

Impactos COVID-19

A pandemia deflagrada pela COVID -19, espalhou-se rapidamente  pelo  mundo,  causando  rupturas importantes na atividade econômica global e iniciando uma crise sem precedentes.

Para enfrentar esse cenário absolutamente disruptivo, a Companhia centrou suas ações em segurança e saúde dos colaboradores, gestão do capital de giro e contenção de custos e despesas.

O Grupo interrompeu as operações industriais da sua controlada Companhia Sulamericana de Cerâmica S/A (CSC). A decisão de paralisar a operação, com desligamento da totalidade de seus colaboradores, foi consequência dos impactos sofridos pela pandemia, que inviabilizaram a continuidade dos esforços para a conservação das suas operações que já apresentavam resultados negativos em períodos anteriores, medida que visou fortalecer a geração de caixa operacional do grupo.

Visando a sustentabilidade do seu negócio e a preservação dos postos  de  trabalho,  o  Grupo  adotou medidas por meio da MP 936/2020, convertida na Lei n. 14.020/ 20,  que contemplaram:  (i)  à redução de 25% do salário e respectivos encargos, com a redução proporcional de jornada de trabalho, para todos os colaboradores não envolvidos diretamente na operação industrial,  incluindo a Administração; (ii) suspensão de contrato de trabalho dos colaboradores das linhas de  produção  que  tiveram  suas  atividades interrompidas em função da queda da demanda e (iii) concessão de férias  aos  colaboradores, mesmo àqueles sem período aquisitivo.

Na condução dos seus negócios, o Grupo privilegiou o fortalecimento de sua posição de caixa e liquidez, implementado  adicionalmente as seguintes  ações:  (i)  investimento com  o aumento  de capital;  (ii) vendas de ativos previstos no plano de recuperação judicial; (iii) disponibilidade de caixa através  de  recursos próprios; (iv) diminuição em seu endividamento com quitações de dívida bancária de curto prazo; (v) prorrogação de pagamentos com credores; (vi) linhas de créditos pré-aprovadas com bancos e fundo de investimento em direitos creditórios (FDIC) para a antecipação de recebíveis no mercado interno.

Com base nessa avaliação, a Administração concluiu que não existem incertezas materiais relacionadas à habilidade da Companhia e de suas controladas em continuar operando e, portanto, as demonstrações financeiras foram preparadas baseadas nessa premissa.

A seus acionistas

A Companhia não tem controle definido, podendo estar vulnerável e suscetível a alianças entre acionistas, hipótese em  que podem ocorrer alterações em  sua estrutura  administrativa, gestão e política estratégica, o que pode afetar os resultados econômico-financeiros da Companhia.

A suas controladas e coligadas

Parte da receita da Companhia é decorrente do resultado operacional das empresas controladas,  sendo que as atividades de algumas das controladas são diretamente relacionadas com as atividades de sua controladora. A descontinuidade de algumas das empresas poderá  afetar  as  operações  da  Companhia, assim como os seus resultados.

A Companhia investe em suas controladas visando segmentar os negócios por atividades, aumentando a qualidade e capacidade de produção, novas tecnologias, maquinários  e  em  linhas  de  produtos, sedimentando sua posição de uma empresa de produtos e soluções para construção civil.

A seus fornecedores

A Companhia e suas controladas não tem controle de algumas matérias primas, como o cimento, calcário, areia, celulose e resina para produção de fibra de polipropileno, dentre outras, desta forma um aumento significativo nos preços dessas matérias primas decorrentes de escassez, impostos, restrições ou flutuações de taxas de câmbio podem impactar consideravelmente o custo de produção e afetar adversamente os negócios da Companhia.

A seus clientes

A Companhia e suas controladas estão sujeitas ao risco na concessão de crédito aos clientes, devido à conjuntura de mercado, ou  eventual  inadimplência  dos clientes por diversas razões que os levam a insuficiência de caixa para saldar as obrigações.

Os clientes no exterior (relacionados às exportações da mineradora)  também oferecem riscos, devido aos riscos cambiais, às dificuldades de acesso e negociação com os mesmos, e à eventual inadimplência dos clientes por diversas razões que os levam a insuficiência de caixa para saldar as obrigações.

A Companhia minimiza seu risco de crédito pela venda fragmentada para um  grande número de clientes, sendo que esse risco é administrado por meio de um rigoroso processo de concessão de crédito.

Aos setores da economia nos quais o emissor atue Segmento de materiais de construção

A Companhia está inserida no segmento de materiais de construção, cujo desenvolvimento está atrelado ao setor da construção civil. Qualquer mudança nas condições econômicas da população brasileira, como a distribuição  de  renda,  desemprego,  mudanças  nas  regras  de habitação  do  Sistema  de  Financiamento Imobiliário (“SFI”), Sistema Financeiro de Habitação (“SFH”)  e programas do Governo  Federal, a escassez de recursos disponíveis no mercado para financiamento ou qualquer  aumento  na taxa de juros, poderá resultar em um efeito adverso sobre as atividades, situação financeira e resultados operacionais  da Companhia.

A desaceleração da economia, ou uma mudança drástica nos planos do Governo que afetem o setor da construção civil e consequentemente o setor de materiais de construção pode  alterar  a  demanda  por produtos da Companhia e estes reflexos poderão ser negativos para o Grupo Eternit, implicando na redução das receitas, perda de lucratividade e retorno dos investimentos em tempo maior do que o previsto.

A questões socioambientais

O Grupo Eternit adota o Sistema de Gestão Ambiental que permite monitorar todos os impactos, leis e regulamentos ambientais, assim como desenvolver planos e metas sustentáveis. Esse monitoramento constante e uniforme, desafia as unidades fabris a superarem suas boas práticas e processos seguros, contribuindo com o crescimento de forma sustentável.

Os segmentos de atuação do Grupo Eternit estão sujeitos aos riscos socioambientais inerentes às suas atividades, tais como acidentes do trabalho, incêndios, explosão,  falhas de equipamentos,  não atendimento aos requisitos legais aplicáveis, emissões atmosféricas, geração de resíduos industriais, derramamento de substâncias poluentes e/ou outros materiais perigosos, além dos riscos relacionados  às  atividades minerárias e industriais nos setores em que atuam.

A eventual ocorrência dos eventos listados acima pode, apesar de baixa probabilidade, dentre outros efeitos, resultar em eventual paralisação da unidade produtiva, prejuízo financeiro,  além dos possíveis danos ao meio ambiente.