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Mendes Jr-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Não obtenção de êxito em ações judiciais movidas contra entidades do Governo Federal, Estaduais e Municipais afetará de maneira  adversa a capacidade de quitar as obrigações e a atividade operacional da Companhia.

A Companhia é parte autora em ações judiciais movidas contra entidades públicas federais, estaduais e municipais, através das quais busca o recebimento de valores decorrentes de relações contratuais passadas.

Dentre as ações judiciais movidas pela Companhia, a ação contra empresa pública do Governo Federal é a que possui maior valor.

A não obtenção de êxito nessas ações afetará significativamente a capacidade da Companhia de quitar suas obrigações já vencidas, como empréstimos e financiamentos, tributos, títulos e adiantamentos de clientes.

Eventual insucesso nessas demandas  judiciais  também poderá afetar  a  continuidade operacional da Companhia, uma vez que reduzirá consideravelmente a possibilidade  da mesma aumentar a sua capacidade produtiva.

O  negócio de  engenharia e atividades  correlatas requer   recursos  significativos  para investimentos, aos quais a Companhia pode não ter acesso.

As atividades de engenharia e locação de equipamentos pesados exigem volume significativo de capital de giro.

Atualmente a Companhia possui reduzida atividade operacional e caso não obtenha êxito em suas ações judiciais a mesma pode ser obrigada a levantar capital adicional.

Não é possível assegurar a disponibilidade de capital adicional ou, se disponível, que a Companhia tenha condições satisfatórias para obtê-lo, principalmente em razão de sua atual capacidade financeira.

A Acionista Controladora não está obrigada a conceder financiamento ou garantir novas obrigações da Companhia perante terceiros.

Parte do sucesso futuro da Companhia depende das habilidades e esforços da administração. Os administradores e empregados de alto escalão poderão se afastar no futuro.

Se qualquer administrador ou empregado de alto escalão optar por não mais participar da gestão dos negócios da Companhia, a mesma poderá não ser capaz de contratar profissionais igualmente qualificados.

Os  interesses  da  acionista  controladora   da  Companhia  pode  entrar  em  conflito  com  os interesses dos investidores em questões específicas.

A Controladora da Companhia tem poderes para tomar determinadas decisões que exijam aprovação  de acionistas, o  que poderá entrar em conflito com os interesses de acionistas minoritários.

A Controladora tem poderes para, entre outras coisas, eleger a maioria dos membros de seu Conselho de Administração, aprovar operações com partes relacionadas, aprovar  política de pagamento de dividendos, autorizar a alienação e aquisição de ativos, observadas as disposições da Lei 6.404/76.

O Ministério Público Federal e a União ajuizaram, cada um, uma ação civil pública, ambas decorrentes de investigação da polícia federal, denominada ” operação  lava-jato”,  requerendo a responsabilização da Mendes Júnior Participações S.A – Mendespar por atos de improbidade administrativa. A Mendespar apresentou sua defesa prévia em ambas as ações. A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal foi recebida pelo Juiz, estando pendente nesta data a citação de todas as partes para apresentação de contestação, dentre elas a Mendespar. A ação ajuizada pela União ainda se encontra em   fase de defesa prévia. Em ambas as ações a referida companhia requer a sua exclusão, tendo em vista que nunca participou ou firmou qualquer contrato com a Petrobrás, pelo que é evidente a sua ilegitimidade passiva.

A volatilidade e a falta de liquidez das ações da companhia no mercado brasileiro, em razão do desligamento da bolsa de valores 83, poderão limitar substancialmente a capacidade dos acionistas de venderem ações pelo preço e ocasião que desejam.

Com efeito, não é possível garantir um mercado de negociação líquida e ativa para as ações da Companhia.

Os titulares das ações de emissão da Companhia poderão não receber dividendos.

O Estatuto Social da Companhia dispõe que uma quantia equivalente a 25% do lucro líquido anual, ajustado nos termos da Lei das Sociedades por Ações, deverá estar disponível para distribuição a título de dividendo.

A despeito da exigência do pagamento do dividendo obrigatório, a Companhia pode limitar tal pagamento à parcela realizada do dividendo ou optar por não pagar dividendos aos seus acionistas em qualquer exercício caso a administração determine que tal distribuição de lucro não seja aconselhável em vista de sua condição financeira.

A Companhia tem registrado em seu patrimônio líquido, na conta de Reserva Especial para Dividendos não Distribuídos, valores provenientes de lucros de exercícios anteriores a 2012. O pagamento de dividendos está condicionado ao recebimento de direitos creditórios.

A Companhia pode necessitar de recursos adicionais no futuro, os quais poderão não estar disponíveis. A obtenção de recursos adicionais mediante emissão de novas ações pode diluir a participação dos acionistas no capital social.

Caso a Companhia não obtenha sucesso em suas ações judiciais, a mesma precisará obter recursos adicionais, seja por meio de financiamento público ou privado realizado por dívida ou ações de capital social. Qualquer recurso adicional obtido pela emissão de novas ações poderá diluir a participação do investidor no capital social.

Há o risco da possibilidade de sociedades sob o mesmo controle da Companhia enfrentarem dificuldades financeiras o que poderá ter reflexos negativos na Controladora da Companhia.

A Companhia vem operando com reduzida atividade operacional, face às dificuldades vividas no passado.

De toda forma, para incremento de suas atividades a Companhia depende de fornecedores para obtenção de peças, equipamentos e matérias primas.

Esses fornecedores podem encontrar dificuldades para o suprimento de tais materiais devido a diversos fatores, inclusive a demanda não prevista de outros clientes.

Dificuldades com fornecedores podem também causar perda de receitas, afetando os negócios da Companhia de maneira adversa e significativa.

Risco de inadimplência

Em sua atividade operacional corrente, ainda que reduzida, a Companhia está sujeita ao risco de inadimplência de seus clientes.

A Companhia possui atualmente reduzida atividade operacional, atuando na área de engenharia e atividades correlatas, especialmente locação de equipamentos para o setor de construção. Devido aos índices de endividamento, enfrenta dificuldades em participar de concorrências.

Dessa forma, eventual desaceleração de investimentos públicos e privados nos setores de engenharia, construção e infraestrutura consequentemente, reduzirá a demanda por serviços relacionados à atividade da Companhia.

Em decorrências de eventos passados, a Companhia tem atuado, de forma reduzida, na área de engenharia e atividades correlatas, especialmente locação de equipamentos para o setor de construção. Atualmente a Companhia enfrenta dificuldades em participar de concorrências devido ao seu elevado endividamento.

Suas atividades atuais são regulamentadas basicamente pela lei 10.406/02 e pelos contratos celebrados com seus clientes.

Não é possível garantir ao investidor que novas normas, mais rígidas, não serão aprovadas ou, se aprovadas, não serão aplicáveis à Companhia, ou que não ocorrerão interpretações mais rígidas das leis e regulamentos existentes, tornando a sua atividade mais custosa, o que pode afetar adversamente os nossos negócios da Companhia.

Em razão da baixa atividade operacional da Companhia, os fatores de risco relativos a questões socioambientais foram inexistentes nos três últimos exercícios.