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Nova Transportadora do Sudeste-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Integridade dos ativos: os ativos da Companhia estão sujeitos a diversos riscos e danos estruturais que podem comprometer sua integridade, tais como: riscos geológicos e geotécnicos, perda de metal, corrosão, deformação mecânica, trincas relacionadas aos processos de fabricação, instalação e/ou à exposição ao ambiente natural, operação inadequada e atos de vandalismo, incluindo eventos de trepanação clandestina.

O comprometimento da integridade dos ativos pode ter consequências como redução da vida útil, necessidade de reparo emergencial, falha no transporte e/ou fornecimento de gás, redução da pressão da malha de gasoduto afetando a receita gerada pela Companhia e até mesmo acidentes de variados graus de impacto.

Interrupção no serviço de transporte de gás e/ou falha na entrega: a Companhia pode ser impactada pela interrupção no serviço de transporte de gás ou falha na entrega de gás, podendo ser atenuada ou perpetuada em função de uma incorreta ou indevida gestão de crise. Dentre as possíveis causas estão paradas operacionais para manutenção e reparos de emergência, ações de vandalismo que reduzam a capacidade de transporte, falhas no suprimento de energia, falhas operacionais de equipamentos, e danos à integridade do duto ou em decorrência da passagem dos gasodutos da Companhia por faixas de domínio compartilhadas com outros dutos e/ou linhas de transmissão.

O desenvolvimento das atividades da Companhia está sujeito à obtenção de licenças e autorizações ambientais

A Companhia está sujeita à legislação e regulação ambiental envolvendo licenciamento, emissões atmosféricas, gerenciamento de resíduos, uso de recursos renováveis, intervenções em áreas protegidas (especialmente Áreas de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação) e relações socioambientais.

Para a implantação e condução de suas atividades, a Companhia precisa obter licenças, outorgas e autorizações específicas junto aos órgãos ambientais federal, estaduais e municipais. Uma vez obtida a licença, outorga ou autorização, a Companhia deve observar as condicionantes nelas estabelecidas, monitorando o seu cumprimento durante toda a vida operacional do empreendimento.

A validade de cada licença varia individualmente em função das características de cada atividade e de cada órgão ambiental responsável, podendo chegar a 10 anos. O processo de licenciamento ambiental está sujeito aos riscos principais relacionados ao cumprimento dos prazos de renovação e de condicionantes.

O não cumprimento de determinada condicionante durante a vigência da licença expõe a Companhia a sanções administrativas, como notificações, multas e autuações pelos órgãos fiscalizadores. Em situações extremas, a Companhia pode sofrer a interdição das atividades operacionais ou a perda das licenças e autorizações vinculadas à condicionante não cumprida. Ciente de tais riscos, a Companhia estabeleceu um processo de atendimento às condicionantes ambientais, criando a rastreabilidade e controle necessários para minimizar o risco.

Caso os prazos de renovação não sejam observados, a Companhia poderá ficar impossibilitada de operar.

A Companhia também está sujeita a eventual inquérito civil ou ação civil pública que venham a ser instaurados pelo Ministério Público visando a cessar a violação e/ou o ressarcimento de danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

As penalidades administrativas vinculadas às violações podem acarretar multas previstas nas esferas federal, estadual e municipal.

Além disso, tanto a Companhia quanto os seus administradores estão sujeitos a sanções criminais , o que pode afetar de maneira material a reputação e resultados operacionais da Companhia.

A perda de membros da administração e/ou a incapacidade de atrair e manter pessoal qualificado pode ter efeito adverso relevante sobre as atividades, situação financeira e resultados operacionais da Companhia

A Companhia possui ações de naturezas tributária, cível e trabalhista, envolvendo riscos de perda: a Companhia poderá ter prejuízos financeiros se defendendo de processos judiciais em que é parte, além de outros que poderão ser movidos pela ou contra a Companhia. A Companhia é atualmente parte de processos relacionados a ações trabalhistas, fiscais e cíveis, estando provisionados os valores referentes aos processos cuja probabilidade de perda está classificada como provável.

Ataques cibernéticos afetando negativamente os negócios da Companhia

Risco de instabilidade das taxas de inflação e de juros poderá afetar adversamente os resultados econômicos e a situação financeira da Companhia.

A  Companhia  pode  não  conseguir   atender   às   cláusulas  restritivas (covenants) de seus contratos de dívida.

Risco de insuficiência dos seguros contratados para cobertura de eventuais perdas e danos decorrentes dos riscos de integridade, operacionais e ambientais: a Companhia possui apólices de seguro que apresentam limites máximos de indenização, limites no valor de cada cobertura e exclusões de cobertura. A Companhia não pode. portanto, garantir que os valores das coberturas de seguros contratadas são suficientes. na eventualidade de um sinistro. para cobrir perdas e danos causados. o que pode afetar adversamente seus negócios. operações e resultados financeiros. A Companhia também não pode garantir a contratação de seguros para todos os riscos aos quais está exposta. tampouco a manutenção ou renovação de apólices de seguro. quando do vencimento. em termos e taxas comerciais aceitáveis.

Nova regulação e decisões judiciais ou administrativas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a nova Lei Federal nº 13.709/18, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. estabeleceu diversas obrigações para que as empresas que atuem no mercado brasileiro tratem dados pessoais. Apesar de a Companhia não utilizar o tratamento de dados pessoais para geração de receita. diversos são os procedimentos internos. indispensáveis ao bom funcionamento da Companhia. que dependem. direta ou indiretamente. do tratamento de dados pessoais. A Companhia vem adotando as melhores práticas para adequação de seus processos. porém, dada a carência de regulação ou de precedentes dos tribunais sobre o tema. novas normas ou entendimentos dos tribunais quanto à aplicação da LGPD podem impactar a Companhia.

Desvio de conduta de nossos colaboradores ou representantes pode nos afetar de forma adversa: a Companhia pode não ser capaz de prevenir que seus diretores. colaboradores e terceiros. atuando em seu nome. se envolvam em situações caracterizadas como corrupção no Brasil ou em qualquer outra jurisdição. o que poderia expor a Companhia a sanções administrativas e judiciais. bem como lhe afetar de maneira adversa.

Risco de pandemia: O aumento em escala global do número de casos de determinada doença (pandemia), com efeito no mercado global, pode afetar de forma significativa a economia do país, e a saúde e produtividade dos colaboradores, e, por consequência, gerar desdobramentos adversos para a Companhia, incluindo potenciais interrupções de operações e efeitos financeiros decorrentes de mudanças relevantes em fatores macroeconômicos.

O suporte às atividades de operação e manutenção da malha de gasoduto da empresa estão atualmente concentradas em alguns fornecedores: as atividades de operação e manutenção da malha de gasodutos da Companhia é realizada internamente com suporte e apoio técnico de empresas terceirizadas, em especial a Petrobras Transportes S.A. – Transpetro, o que acaba expondo a Companhia a possíveis efeitos adversos decorrentes de tais serviços.

A Companhia possui um único cliente, Petrobras, como contraparte dos cinco GTAs e responsável pela totalidade do faturamento.

Potenciais novos custos ou riscos em decorrência de alterações na legislação e/ou regulamentação

A atividade exercida pela Companhia (transporte de gás natural) é objeto de monopólio da União, sendo regulada pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

A Companhia opera os seus atuais gasodutos sob o regime de autorização e, considerando que já haviam sido emitidas antes da publicação da Lei nº 14.134/2021 (conhecida como a “Nova Lei do Gás”), as suas autorizações de operação foram expressamente ratificadas, nos termos do Art. 43 da referida lei.

O mercado de gás natural no Brasil passa por um momento de amplas discussões entre os seus agentes, em especial após o início do processo de desinvestimentos da Petrobras e o lançamento da iniciativa “Gás para Crescer” pelo Ministério de Minas e Energia em 2016, que visava a promover um novo desenho ao mercado, com a participação de múltiplos agentes atuando de forma desverticalizada na cadeia do gás natural.

Por fim, a Companhia poderá, ainda, sofrer impactos adversos em decorrência de usurpação do limite da competência constitucional dada aos Estados, por meio de suas agências reguladoras, para regular o serviço de gás canalizado, podendo interferir em assuntos de competência da União, que deveriam ser regulados pela ANP, dando margem à competição indevida na cadeia de valor do gás entre as atividades de transporte e distribuição, bem como entre a regulação federal e estadual.

A Companhia poderá ser penalizada pela ANP em caso de descumprimento da regulamentação vigente

Riscos de acidentes sociais e ambientais: as atividades de transporte de gás natural por dutos estão suscetíveis a acidentes em decorrência de suas atividades operacionais, como acidentes pessoais, de risco social, uma vez que os dutos passam por áreas socialmente sensíveis e, adicionalmente por passam por áreas de densidade populacional elevada ou ambientalmente sensíveis, podem ocorrer danos significativos à vida e à propriedade de terceiros, além de danos ambientais.