Empresas

Rede Energia-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A Companhia é preponderantemente uma holding e, consequentemente, seu resultado financeiro depende primordialmente dos negócios, situação financeira e resultados operacionais das sociedades controladas direta ou indiretamente pela Companhia. A  redução  dessa  principal  fonte  de  receitas  pode afetar adversamente o seu resultado financeiro.

A Companhia pode ser adversamente afetada pela dificuldade em obter recursos necessários por meio de suas operações no mercado de capitais ou de financiamentos

A Companhia poderá ter dificuldades em integrar ou administrar novas construções ou ampliações de instalações e equipamentos o que pode afetar negativamente seus negócios, condição financeira e resultados operacionais.

Os contratos financeiros da Companhia possuem obrigações específicas, dentre as quais restrições contratuais à capacidade de endividamento da Companhia. Qualquer inadimplemento em decorrência da inobservância dessas obrigações pode afetar adversamente e de forma relevante a Companhia.

O crescimento da Companhia depende de sua capacidade de atrair e conservar pessoal técnico e administrativo altamente habilitado.

A Companhia pode precisar de capital adicional  no futuro para implementar sua estratégia de negócios, por meio da emissão de valores mobiliários, e isto poderá resultar em uma diluição da participação  do investidor nas ações da Companhia.

Os controles internos da Companhia poderão não ser bem-sucedidos em sua função de  prevenir ou detectar todas as violações às leis ou às políticas internas da Companhia.

A terceirização de atividades pela Companhia  pode ter um efeito adverso relevante nos seus resultados e/ou na sua condição financeira  caso tal  terceirização venha a ser  considerada  como vínculo empregatício para fins da legislação aplicável ou caso venha a ser considerada ilegal pelo Poder Judiciário.

Família Botelho, grupo que controla, indiretamente,  a  Companhia,  poderá,  sem a  participação  de todos os acionistas da Companhia, tomar determinadas decisões com relação aos negócios da Companhia que poderão entrar em conflito com os interesses dos demais acionistas da Companhia.

As concessões de algumas das Distribuidoras foram prorrogadas em 2015. Esses contratos de concessão prorrogados podem ser rescindidos caso as Distribuidoras não consigam cumprir  os indicadores de qualidade e financeiros por dois anos sucessivos ou ao final do quinto ano a contar da renovação das concessões.

Decisões adversas em um ou mais processos administrativos, judiciais e/ou arbitrais em que  a Companhia e/ou as Controladas são partes podem afetar adversamente seus negócios e resultados operacionais

As Distribuidoras podem não conseguir controlar  com sucesso as suas perdas de energia.

As operações, equipamentos e instalações das Controladas estão sujeitos a ampla regulamentação ambiental e de saúde que  podem se tornar mais rigorosas no  futuro e resultar  em maiores responsabilidades e investimentos de capital.

As Distribuidoras poderão ser responsabilizadas por quaisquer perdas e danos causados a terceiros em decorrência de falhas no seu sistema de distribuição quando tais falhas não puderem ser identificadas e atribuídas a um agente específico do setor elétrico. Nessas situações, os seguros contratados podem ser insuficientes para cobrir estas perdas e danos.

As apólices de seguro da Companhia poderão não ser suficientes para cobrir totalmente as responsabilidades incorridas no curso ordinário dos negócios da Companhia e a cobertura de seguros necessária poderá não estar disponível no futuro.

As concessionárias distribuidoras de energia elétrica devem adquirir energia no ambiente de contratação regulada, podendo desencadear um aumento de suas despesas.

Como resultado  das condições  econômicas  e  outros  fatores além do controle da Companhia,  o  conjunto das concessionárias distribuidoras de energia elétrica já esteve sobrecontratado e a ANEEL ainda não tem uma solução definitiva para o problema.

A Companhia pode ser vítima de ataques cibernéticos que causem impacto em suas operações, bem como pode ser vítima de vazamento de dados pessoais, sendo que ambas as situações podem causar perdas diretas e indiretas, inclusive multas e indenizações, que podem impactar sua capacidade financeira.

As Controladas compram equipamentos nacionais e importados e contrata serviços terceirizados para a construção, operação e manutenção de seus empreendimentos. Caso tais equipamentos não sejam entregues a contento ou os serviços não sejam executados de acordo com as especificações e padrões mínimos relativos a cada empreendimento, as Controladas podem sofrer um impacto adverso em suas receitas e resultados operacionais.

As Distribuidoras obtêm parte de suas receitas operacionais a partir de clientes qualificados como consumidores “potencialmente livres”, que têm a liberdade de procurar fornecedores alternativos  de energia.

As Distribuidoras possuem contas a receber vencidas que, se não forem pagas, podem afetar adversamente seus resultados financeiros.

O confisco temporário ou expropriação permanente dos ativos  das Distribuidoras  pode afetar adversamente suas condições financeiras e resultados operacionais.

As concessões de transmissão e de distribuição de energia elétrica estão sujeitas a uma regulação mais forte por se  tratarem  de  monopólios naturais.  Essa regulação  é  evolutiva  e  sofre constantes aperfeiçoamento, não havendo como antever eventuais impactos positivos ou adversos relacionados a essas mudanças sobre os negócios e resultados operacionais da Companhia.

As concessionárias de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica poderão ser punidas pela ANEEL por descumprimento de seus contratos de concessão e da regulamentação aplicável.

A ANEEL poderá extinguir o contrato de concessão das Distribuidoras antes do vencimento de seus prazos e a indenização poderá ser insuficiente para recuperar o valor integral de seus investimentos, bem como a Companhia não pode assegurar que os atuais contratos de concessão das Distribuidoras serão renovados ou prorrogados quando do término de sua vigência.

As Distribuidoras deverão respeitar os padrões de qualidade dos serviços previstos em seus contratos de concessão de distribuição de energia elétrica e na regulamentação aplicável.

O impacto de uma escassez de  energia  e  o  consequente  racionamento  de  energia  poderá causar um efeito adverso significativo sobre  os negócios e  resultado operacional  das concessões de geração,  transmissão e distribuição e, consequentemente, nos negócios e resultado operacional da Companhia.

O programa de “universalização” do governo brasileiro requer que concessionárias distribuidoras de energia  elétrica,  incluindo as  Distribuidoras, disponibilizem o serviço de  eletricidade a certos consumidores de baixa carga instalada e tenham certos custos operacionais que podem não ser vantajosos para essas concessionárias.

As tarifas cobradas pelas Distribuidoras são delimitadas pela ANEEL, nos termos de seus respectivos contratos de concessão.

O impacto da pandemia de COVID-19 e das medidas tomadas pelo Governos Federal, Estaduais e Municipais  e   autoridades   regulatórias   podem   causar   um  efeito  adverso  significativo  sobre  os  negócios  e resultado operacional das concessões de  geração,  transmissão  e  distribuição  e,  consequentemente,  nos negócios e resultado operacional da Companhia.

Alterações nas leis e regulamentos ambientais podem afetar de maneira adversa os negócios das empresas do setor de energia elétrica, inclusive as Distribuidoras

A ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades de concessionárias de distribuição de energia elétrica pode sujeitá-las  a pagamentos  substanciais  relativos  à recuperação  ambiental e indenizações,  que podem afetar negativamente os negócios e resultados dessas concessionárias.