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Santos Brasil-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Os auditores independentes da Companhia identificaram deficiências significativas nos controles internos da Companhia e a Companhia poderá não ser capaz de reportar seus resultados de maneira precisa ou prevenir a ocorrência de práticas inapropriadas ou erros, o que pode ter um efeito adverso significativo para a Companhia.

A disseminação da COVID-19 provocou e pode continuar provocando um efeito adverso nas operações da Companhia, inclusive paralisando integralmente ou parcialmente os seus serviços prestados. A extensão da pandemia da COVID-19, a percepção de seus efeitos, ou a forma pela qual tal pandemia impactará os negócios da Companhia depende de desenvolvimentos futuros, que são altamente incertos e imprevisíveis, podendo resultar em um efeito adverso relevante para a Companhia e sua capacidade de continuar operando seus negócios.

O Programa de Compliance da Companhia, o Código de Conduta e os seus controles internos, bem como as cláusulas contidas nos contratos celebrados com os terceiros, podem não ser suficientes para evitar violações de leis de combate à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes e práticas irregulares por parte de seus administradores, empregados, fornecedores, parceiros de negócio e terceiros que agem em nome da Companhia. Falhas nas políticas e procedimentos de gerenciamento de riscos podem afetar adversamente os negócios da Companhia.

A Companhia pode encontrar dificuldades na implementação de sua estratégia.

As receitas da Companhia são concentradas em um número limitado de clientes.

Gastos ou investimentos acima do esperado podem afetar projetos, operações e capacidade financeira, o que pode causar um efeito adverso para a Companhia.

O financiamento da estratégia de crescimento da Companhia requer capital intensivo de longo prazo, podendo ser necessário que a Companhia contraia novas dívidas ou realize aumentos de capital, que podem não estar disponíveis ou, se disponíveis, podem estar sujeitos a termos não aceitáveis ou desfavoráveis para nós.

A implementação das estratégias de crescimento poderá exigir investimentos significativos, podendo ser necessário que a Companhia contraia novas dívidas ou realize aumentos de capital, que podem não estar disponíveis ou, se disponíveis, podem estar sujeitos a termos não aceitáveis ou desfavoráveis para nós.

A Companhia pode não ser bem-sucedida em eventuais aquisições estratégicas.

A Companhia e suas controladas não são proprietárias de todos os imóveis nos quais operam. A Companhia e suas controladas podem não ser capazes de renovar ou manter em vigor os contratos de arrendamento, locação ou os demais contratos que lhes garantam o direito de uso de tais imóveis após o decurso do prazo de sua vigência.

Os resultados da Companhia dependem dos resultados das companhias controladas de forma direta ou indireta.

A perda de membros da administração ou a incapacidade de atrair e manter pessoal adicional na administração pode afetar a Companhia de maneira adversa.

As operações estão sujeitas a potenciais catástrofes, acidentes, greves, desastres naturais e outros eventos imprevisíveis que poderão afetar adversamente os resultados da Companhia.

A Companhia poderá ter que responder solidariamente com o OGMO pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de ações trabalhistas.

As alterações nas normas trabalhistas aplicáveis ao setor portuário, implementadas pela Lei dos Portos, podem impactar negativamente a produtividade e os resultados operacionais da Companhia.

A alteração dos níveis de armazenagem da Companhia pode sofrer variações em função de fatores externos independentes a gerência da Companhia.

A Companhia depende da manutenção e contínua melhoria da infraestrutura de acesso ferroviário, rodoviário e aquaviário, no território brasileiro.

A Companhia está sujeita a riscos associados ao não cumprimento das leis relativas ao tratamento de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados, e pode ser afetada adversamente pela aplicação de multas e outros tipos de sanções.

Falhas nos programas de segurança cibernética ou na prevenção ou identificação de ataques cibernéticos aos sistemas de informação e base de dados da Companhia podem resultar em acesso indevido a informações comerciais confidenciais ou sensíveis ou mesmo dados pessoais de seus clientes, o que pode afetar adversamente a Companhia.

A incapacidade ou falha da Companhia em proteger seus ativos de propriedade intelectual, ou ainda, de não violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, pode ter um impacto negativo nos resultados operacionais da Companhia.

Os contratos financeiros da Companhia e de determinadas subsidiárias as sujeitam ao cumprimento de obrigações específicas que, caso inadimplidas, podem causar o vencimento antecipado das dívidas contraídas pela Companhia e/ou por suas subsidiárias, o que pode ter um efeito negativo para a Companhia.

A Companhia pode não ter apólices de seguros para cobrir ou ser suficientes para cobrir eventuais sinistros o que pode acarretar impacto adverso para a Companhia e sua imagem.

Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos em relação à Companhia, suas subsidiárias e administradores podem afetar adversamente os negócios, resultados e imagem da Companhia.

A terceirização de parte substancial das atividades de serviços dedicados à cadeia de suprimentos e de transporte de cargas gerais podem afetar adversamente a Companhia.

Eventual processo de liquidação da Companhia ou de suas subsidiárias pode ser conduzido em bases consolidadas, afetando adversamente a Companhia e seus acionistas.

A captação de recursos adicionais pela Companhia por meio de emissão de ações ou outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, poderá diluir a participação acionária dos investidores na Companhia ou não ser economicamente satisfatória.

Os acionistas podem não receber dividendos ou juros sobre o capital próprio.

Um mercado de negociação ativo e líquido para as ações da Companhia poderá não se desenvolver, limitando a capacidade de seus acionistas venderem as ações pelo preço e no momento desejados.

Não possuímos um acionista controlador ou grupo de controle, o que poderá nos tornar suscetíveis a alianças entre acionistas, conflitos entre acionistas e outros eventos decorrentes da ausência de um acionista controlador ou grupo de controle.

Os fornecedores da Companhia podem aumentar o valor de seus produtos e/ou serviços, alterando a estrutura de custos atual, afetando de maneira adversa o resultado financeiro e operacional.

A Companhia e suas subsidiárias podem figurar como responsáveis solidárias pelos danos ambientais causados por seus fornecedores.

Como prestadores de serviços com ativos fixos relevantes, os resultados da Companhia dependem do volume de negócios com seus clientes.

A Companhia poderá enfrentar uma forte concorrência.

A demanda pelos serviços depende substancialmente do volume geral do comércio exterior brasileiro e um decréscimo desse volume pode afetar a Companhia de maneira adversa. O decréscimo do volume do comércio brasileiro, em decorrência de, por exemplo, políticas do Governo Federal ou Estaduais que limitem as importações ou exportações, além de conflitos armados, aumento dos preços de energia e instabilidade política e social, entre outros, ou o desaquecimento da economia na área de atuação da Companhia pode afetá-la de maneira adversa.

As atividades da Companhia são cíclicas e sazonais e podem provocar flutuações dos resultados operacionais.

Atrasos nas vistorias dos órgãos públicos podem afetar significativamente o fluxo de negócios nos portos nos quais a Companhia possui terminais e assim afetar o crescimento da movimentação de contêineres.

A implementação de estratégias de crescimento depende de diversos fatores.

A Companhia atua em setor regulamentado e pode ser impactada por alterações em leis e regulamentos.

A atividade da Companhia de exploração de terminal portuário público, por meio de contratos de arrendamento, é considerada de interesse público e está sujeita a diversas regulamentações governamentais, cujas alterações podem gerar um efeito adverso no resultado. Além disso, as atividades da Companhia também podem ser afetadas adversamente por medidas governamentais.

Contratos de arrendamento podem ser rescindidos ou as licenças de funcionamento podem ser canceladas antes do vencimento de seus prazos, mediante a ocorrência de determinados eventos, e a Companhia ou suas controladas podem não receber indenizações adequadas ao valor dos ativos ou lucros cessantes.

A Companhia e a movimentação de contêineres, de forma geral, depende da manutenção, expansão e contínua melhora da infraestrutura de acesso ferroviário, rodoviário e aquaviário, no território brasileiro, assim como a infraestrutura portuária, ferroviária e rodoviária à qual os terminais da Companhia estão conectados e da manutenção e melhoria da profundidade nos canais de acesso aos berços de atracação.

A Companhia está sujeita às leis e aos regulamentos que exigem o licenciamento das atividades, outorgas, alvarás, autos e autorizações. A falha na obtenção, na manutenção ou na renovação tempestiva de licenças, outorgas, alvarás, autos e autorizações necessárias à operação dos terminais portuários podem impedir a condução regular das atividades.

Mudanças nas leis tributárias podem aumentar a carga tributária da Companhia e, consequentemente, afetar adversamente a sua lucratividade.

A Companhia poderá ter seus negócios afetados por leis e regulamentos ambientais e de segurança, as quais podem, ainda, exigir dispêndios maiores do que aqueles em que a Companhia atualmente incorre para seu cumprimento.

A não observância das leis e regulamentos ambientais pode resultar na obrigação de reparação de danos ambientais, na imposição de sanções administrativas e penais e/ou em danos reputacionais.

Poderemos sofrer impactos em nossas atividades, reputação e em nossos negócios decorrentes da legislação e regulamentação ambientais e de acordos e tratados internacionais relativos a mudanças climáticas.