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Sultepa-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

a) Risco de  crédito  –  a  Companhia  atua  basicamente  no  mercado  de  obras  públicas,  as  quais  são contratadas através de licitações. Portanto, o risco de crédito fica substancialmente minimizado. Para as operações que geram risco de crédito, a Companhia e suas controladas mantém um acompanhamento criterioso de seus clientes, e no caso de ocorrer eventuais perdas, a Companhia faz o registro destas perdas eventuais através da provisão para créditos de liquidação duvidosa.

b) Risco de mercado – Os negócios da Companhia e controladas compreendem, essencialmente, a execução de obras de construção pesada, nos quais predominam contratos com os governos federal, estaduais e municipais. Estes contratos são executados sob o regime de empreitada, sempre licitados e contratados conforme a Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos da administração pública.

Recentemente, foi criado o RDC – Regime Diferenciado de contratação que se constitui em uma nova modalidade de contratação de obras públicas, pela Lei 12.462 de 04 de agosto de 2011 e regulamentada pelo decreto 7.581 de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de tornar mais célere a contratação das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Posteriormente sua abrangência foi estendida pelo governo para todas as obras do PAC.

Uma das inovações implantadas pelo RDC é o regime de contratação integrada, que permite ao contratado desenvolver também o projeto da obra, e não somente sua execução.

Outra inovação é a gestão de risco. O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, maior contratante de obras por esta legislação, desenvolveu um modelo matemático para precificação do risco para a contratada que se responsabilizar pela obra.

Os riscos de mercado decorrentes de obra contratada pelo regime de empreitada são aqueles decorrentes da evolução do custo dos insumos que compõem o preço, e consequentemente da própria formação dos preços.

Para o primeiro caso, existe a previsão legal do reajustamento de preços nos contratos assinados, calculado e aplicado com periodicidade anual, com a utilização de índices setoriais que melhor representa esta evolução. Estes índices são calculados e publicados mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas.

Para o segundo caso, a Companhia, através de seus departamentos técnicos, planejamento e de orçamento, analisa cada projeto, aplicando a sua experiência e seus índices de produtividade na formação de preços.

É de se salientar, que em caso de surgimento de distorções que afetem o disposto originalmente nos contratos, tanto na Lei nº 8.666/93, quanto o novo instituto do RDC, possuem dispositivos que permitem a restauração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que é preceito constitucional.

c) Risco de liquidez – Representa a possibilidade de descasamento entre os vencimentos de ativos e passivos, o que pode resultar em incapacidade de cumprir com as obrigações nos prazos estabelecidos. A política geral da Companhia é manter níveis de liquidez adequados para garantir que possa cumprir com as obrigações presentes e futuras. A Administração, conforme descrito na nota explicativa nº 1, está analisando a capacidade de geração de caixa através de mecanismos e ferramentas que permitam captar recursos de forma a reverter a atual posição. A Companhia e suas controladas não possuem instrumentos derivativos, contudo possuem exposição a risco de taxa de juros em seus empréstimos e financiamentos e debêntures.