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Celpe-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Os negócios da Companhia requerem elevados níveis de investimento, que podem ser afetados por restrições na disponibilidade de crédito ou por frustração da geração de caixa operacional.

A Companhia não pode assegurar que suas projeções iniciais de crescimento de energia em sua área de concessão serão precisas e exatas. Nesta hipótese, poderá ficar expostas a preços no mercado de curto prazo para satisfazer suas obrigações de distribuição de energia elétrica e sofrer certas penalidades impostas pela ANEEL.

A Companhia é parte em diversos processos administrativos e judiciais que, caso decididos contrariamente, podem ter um impacto negativo em seus resultados e condição financeira.

A Companhia é responsável por quaisquer perdas e danos causados a terceiros em decorrência de falhas, interrupções ou distúrbios que não possam ser atribuídos a nenhum agente identificado do setor elétrico. Os seguros contratados pela Companhia podem ser insuficientes para cobrir estas perdas e danos.

A Companhia pode enfrentar situações de sobre contratação e sobre custos em virtude da migração de consumidores para o mercado livre.

Se a Companhia não conseguir controlar as perdas de energia, os seus resultados operacionais e a sua situação financeira poderão ser prejudicados.

Visando manter a qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, a ANEEL exige que as concessionárias mantenham um padrão de continuidade e, para tal, edita limites para os indicadores coletivos de continuidade, DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

Os negócios da Companhia podem ser adversamente afetados por catástrofes naturais e acidentes de grandes proporções. Adicionalmente, os seguros da Companhia podem não prover a cobertura completa dos riscos a que está sujeita.

Atrasos operacionais em plantas de geração de energia podem afetar negativamente o caixa das distribuidoras, tendo efeito adverso sobre a Companhia.

O Ministério Público do Trabalho questiona a possibilidade de terceirização das atividades fim. Em eventual caso de procedência dos questionamentos apresentados, a Companhia poderá incorrer no pagamento de indenizações e/ou na obrigação de contratação dos trabalhadores terceirizados. Este fato poderá afetar substancialmente as operações da Companhia e consequentemente seu resultado.

O impacto de uma potencial escassez na oferta de energia e o consequente racionamento de energia elétrica poderá ter um efeito adverso sobre os negócios e resultados operacionais da Companhia.

O não atendimento pela Companhia de obrigações assumidas em contratos financeiros pode acarretar no vencimento antecipado de suas dívidas

Qualquer queda adicional no rating de crédito da Companhia, do seu acionista controlador ou do Brasil pode afetar adversamente o preço de negociação das nossas ações ordinárias e de nossos instrumentos de dívida.

A Companhia pode ser afetada substancialmente por violações ao nosso Código de Ética, à Lei Anticorrupção Brasileira e leis anticorrupção semelhantes.

A Companhia pode ser afetada substancialmente por violações à Legislação de Defesa da Concorrência.

A Companhia pode ser afetada substancialmente por violações à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.

A perda de membros da administração da Companhia ou incapacidade de atrair e reter pessoal qualificado pode ter um efeito adverso sobre a Companhia e suas operações.

Uma paralisação ou greve significativa da nossa força de trabalho pode afetar as nossas operações.

A Companhia pode ter seus resultados afetados pelo crescimento da geração distribuída.

Perda de Concessão:  A Companhia é concessionária de prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. De acordo com a Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (“Lei das Concessões”), o poder concedente pode intervir na concessão, com a finalidade de garantir a adequação na prestação do serviço e o cumprimento da legislação.

A Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, estabelece para as concessões de distribuição alcançadas no art.42 da Lei da Concessões a renovação do contrato pelo prazo de até 30 anos, de forma que garanta a continuidade do serviço, eficiência dos indicadores de qualidade e modicidade tarifária. Os novos contratos possuem clausulas de cumprimento dos planos de qualidade que implicam na limitação de distribuição de dividendo ou pagamento de juros sobre capital próprio e perda da concessão. A Celpe passará pela renovação do seu contrato em 2030.

Se extinta a concessão, os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário são revertidos ao Poder Concedente, que passa a assumir o serviço, bem como a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis.

Assim, (i) a incerteza sobre a renovação da concessão após o advento do termo do contrato, suas condições e indenização correspondente; (ii) a eventual extinção antecipada da concessão em decorrência de uma das hipóteses previstas na legislação ou contrato; e/ou (iii) a imposição de penalidades à Companhia associadas a tal extinção poderão gerar significativos impactos negativos nas atividades da Companhia e afetar seus resultados de forma considerável.

O acionista controlador e os acionistas minoritários podem ter interesses conflitantes. Tais conflitos podem ser de ordem econômica, financeira, modelo de governança ou operacional, podendo, inclusive, resultar denúncias na CVM e em litígios. Os acionistas controladores podem, entre outros atos, eleger a maioria dos membros do Conselho de Administração e decidir sobre qualquer questão que requeira aprovação dos acionistas, incluindo reorganização societária, operações com partes relacionadas, aquisições, venda de ativos e a quantidade e momento de pagamento de quaisquer dividendos. Os interesses do acionista controlador da Companhia podem diferir e conflitar com os interesses dos acionistas minoritários da Companhia. Além disso, o nosso acionista controlador poderá conseguir evitar ou retardar determinadas transações ou estratégias de negócio que os demais acionistas podem, de outra forma, considerar favoráveis. A Companhia pode não ser capaz de resolver um potencial conflito nesse sentido e, mesmo que o faça, a solução pode ser menos favorável à Companhia.

Custos de contratação podem variar de acordo com a demanda de mercado devido à limitação do número de fornecedores.

Incapacidade e/ou indisponibilidade dos fornecedores pode(m) impactar negativamente a Companhia.

A Companhia pode vir a ser responsabilizada por atos de descumprimento da legislação anticorrupção por parte de seus fornecedores. Alguns problemas com as empresas terceirizadas podem afetar a Companhia, no caso de compromissos assumidos de forma solidária.

Eventuais atrasos ou falhas na prestação de serviços pelas empresas contratadas pela Companhia e no fornecimento de máquinas e equipamentos podem ter um efeito adverso em sua imagem e em seus negócios.

A Companhia atua num setor sujeito à redução de resultado em decorrência do aumento nos atrasos e inadimplência de seus clientes.

A suspensão, modificação, cancelamento ou a não renovação de nossos incentivos fiscais podem vir a afetar adversamente nossos resultados.

A intervenção do governo brasileiro na economia nacional por meio de modificações significativas em suas políticas e normas monetárias, fiscais, creditícias e tarifárias podem afetar os negócios da Companhia.

A instabilidade política pode afetar adversamente os negócios e resultados da Companhia, além do preço de suas ações e sua reputação.

A inflação e as medidas do Governo Federal para combatê-la podem influenciar significativamente a incerteza econômica no Brasil, e podem afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia.

Restrições sobre a movimentação de capitais para fora do Brasil poderão prejudicar a capacidade da Companhia de cumprir determinadas obrigações de pagamentos em moedas estrangeiras.

Alterações nas leis tributárias brasileiras podem ter impacto adverso nos resultados operacionais da Companhia.

A deterioração das condições econômicas e de mercados financeiros, em geral, ou a percepção de risco em outros países, especialmente nos Estados Unidos e países de mercados emergentes, pode afetar negativamente a economia brasileira e o preço de mercado de valores mobiliários brasileiros.

A Companhia pode ser penalizada pela ANEEL e outros agentes fiscalizadores estaduais pelo não atendimento das obrigações contidas no Contrato de Concessão, o que pode acarretar multas e outras penalidades e, dependendo da gravidade do inadimplemento, a caducidade da concessão.

A Companhia atua no setor elétrico brasileiro, que foi reestruturado pelo Governo Federal. Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico poderão afetar de maneira adversa as empresas sujeitas às suas regras, como a Companhia.

Projetos de lei poderão impactar o setor elétrico e consequentemente o resultado da Companhia.

Uma vez que parte significativa dos bens da Emissora está vinculada à prestação de serviços públicos, esses bens não estarão disponíveis para liquidação em caso de falência nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais.

Parte dos recebíveis de titularidade da Companhia foi dada em garantia em favor de terceiros.

Não há como garantir se, e em que bases, a concessão atual da Companhia será renovada.

Por ocasião da extinção do Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá impedir a realização do valor integral de determinados ativos e causar a perda de lucros futuros sem uma indenização suficiente para fazer frente aos seus compromissos.

As tarifas que a Companhia cobra pela venda de energia a consumidores cativos e uso do sistema são determinadas de acordo com o Contrato de Concessão, firmado com o Governo Federal, por meio da ANEEL. A receita operacional da Companhia pode ser afetada adversamente se a ANEEL tomar decisões desfavoráveis quanto às tarifas praticadas pela Companhia.

Alterações na metodologia de revisão ou reajuste tarifário poderão afetar as receitas originalmente previstas.

As tarifas de distribuição, ainda que determinadas pela ANEEL, podem ser questionadas judicialmente, o que pode afetar adversamente a receita da Companhia.

No âmbito da contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão, a Companhia pode apresentar desvios entre demanda contratada e medida acima de um determinado patamar, o que pode afetar adversamente seus resultados.

A ocorrência de eventos externos envolvendo as atividades das controladas da Companhia podem influenciar a percepção de diversos grupos de interesses quanto à aderência de seu comportamento em relação ao esperado e gerar questionamentos acerca das práticas ESG (Environmental, Social, Governance), impactando negativamente o valor da Companhia.

A ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades da Companhia pode sujeitá-la ao pagamento de custos

Imposições e restrições dos órgãos ambientais poderão implicar custos adicionais para a Companhia.