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Aegea Saneamento-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Surtos de doenças transmissíveis em escala global, como a pandemia da COVID-19, têm acarretado medidas diversas cujos efeitos podem levar a maior volatilidade no mercado de capitais global e à potencial desaceleração do crescimento da economia brasileira. A extensão da pandemia da COVID-19, a percepção de seus efeitos, ou a forma pela qual tal pandemia impactará os negócios da Companhia depende de desenvolvimentos futuros, que são altamente incertos e imprevisíveis, podendo resultar em um efeito adverso relevante nos negócios, condição financeira, resultados das operações e fluxos de caixa da Companhia.

O crescimento da participação da Companhia no setor pode não ser atingido

A obtenção de novas concessões, novas parcerias público-privadas e novas aquisições envolvem riscos relacionados à integração dos negócios adjudicados ou adquiridos, ao estado dos bens e à regularidade das operações relativas às concessões.

Nos termos de determinados contratos financeiros, a Companhia está sujeita a obrigações específicas, bem como restrições à sua capacidade de contrair dívidas adicionais.

O retorno do investimento em infraestrutura realizado pela Companhia para a prestação de serviços públicos de água e esgoto pode não ocorrer ou ocorrer de forma diversa da prevista.

A Companhia pode incorrer em  custos de investimento,  de operação e  de manutenção  maiores do que os estimados.

Fatores climáticos como alta pluviosidade ou forte estiagem, podem gerar impactos operacionais e financeiros à Companhia.

Poluição ou contaminação das fontes de captação pode gerar impactos operacionais e financeiros à Companhia.

As apólices de seguros que a Companhia mantém podem ser insuficientes para cobrir eventuais sinistros.

As concessões  da  Companhia  poderão  sofrer  intervenção  do  Tribunal  de  Contas  do  Estado,  bem  como questionamentos de terceiros em relação à concessão.

A Companhia e suas controladas estão sujeitas a investigações e fiscalizações por Comissões Parlamentares de Inquérito (“CPls”).

Decisões judiciais desfavoráveis, investigações ou alegações podem nos afetar adversamente.

Os contratos de concessão e de parcerias público-privada da Companhia poderão ser rescindidos unilateralmente em determinadas circunstâncias.

As controladas da Companhia estão sujeitas a determinadas metas estabelecidas no âmbito dos contratos de concessão que deverão ser cumpridas até o final da concessão. O não cumprimento destas metas poderá ter um impacto adverso relevante nos negócios e resultados da Companhia.

A Companhia está exposta a riscos associados ao fornecimento de serviços públicos de água e coleta de esgoto.

A Companhia pode ser afetada de maneira relevante e adversa em caso de suspensão, modificação, cancelamento, revogação dos incentivos fiscais atualmente concedidos pelas autoridades públicas competentes.

Parcela relevante do endividamento de controladas da Companhia está registrado como passivo de curto prazo, o que pode comprometer a solvência dessas empresas e, consequentemente, a sua liquidez.

A Companhia é uma holding, cujos resultados dependem dos resultados das suas controladas, os quais a Companhia não pode assegurar que serão alcançados

De acordo com a legislação brasileira que regula as matérias de concessão e parceria público-privada, a estrutura societária da Companhia é composta por diversas sociedades de propósito específico, o que pode acarretar sua responsabilização por questões fiscais, trabalhistas, de proteção ao meio ambiente, consumeristas e (alimentares oriundas de suas controladas.

Eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica poderão ter efeito adverso sobre as atividades da Companhia.

As controladas da Companhia podem enfrentar dificuldades na arrecadação de volumes significativos de contas vencidas e não pagas de seus usuários, incluindo entes públicos.

A Lei de Saneamento Básico ainda está em processo de implementação e interpretação. As respectivas agências reguladoras existentes possuem o dever de implementar regulamentos sob a égide da Lei de Saneamento Básico. A incerteza regulatória atual, e qualquer uma das alterações recentemente propostas ou a serem propostas podem ter um efeito adverso sobre os negócios da Companhia.

O não cumprimento às legislações e regulações ambientais pode gerar impactos operacionais e financeiros à Companhia.

Responsabilização Ambiental

A responsabilidade ambiental pode ocorrer em três esferas diversas e independentes: (i) administrativa; (ii) cível; e (iii) criminal.

No que se refere à responsabilidade administrativa, toda ação ou omissão que importe na violação de norma de preservação ao meio ambiente decorrente de culpa ou dolo, independentemente da efetiva ocorrência de dano ambiental, é considerada infração administrativa ambiental. As infrações administrativas são punidas com: advertência; multa simples no valor de até R$ 50 milhões; multa diária; suspensão parcial ou total das atividades; restrição de direitos; entre outras.

Na esfera civil, os danos ambientais implicam responsabilidade objetiva e solidária. Isto significa que a obrigação de reparar a degradação causada poderá afetar a todos, direta ou indiretamente envolvidos, independentemente da comprovação de culpa dos agentes, bastando a demonstração do nexo de causalidade, podendo um dos agentes responder pelo dano ambiental de forma integral. Como consequência, quando a Companhia contrata terceiros para proceder a qualquer intervenção nas suas operações, como a disposição final de resíduos, não está isenta de responsabilidade por eventuais danos ambientais causados por estes terceiros contratados. Adicionalmente, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conforme alterada (“Lei de Crimes Ambientais”) prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, relativamente à pessoa jurídica causadora da infração ambiental, sempre que essa for obstáculo ao ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente.

A responsabilidade penal por crimes ambientais é subjetiva, o que significa que o infrator só será penalizado se agir com culpa. A Lei de Crimes Ambientais prevê a responsabilização de todos aqueles que, de qualquer forma, concorrem para a prática de crimes contra o meio ambiente, sendo cada qual penalizado na medida de sua culpabilidade. Tal lei prevê, ainda, a responsabilidade da pessoa jurídica, a qual não exclui a das pessoas físicas. A Lei de Crimes Ambientais prevê as seguintes penalidades para pessoas jurídicas: I – multa; II – restritivas de direitos; e/ou III – prestação de serviços à comunidade.

Os custos para cumprir com a legislação atual e futura relacionada à proteção do meio ambiente, saúde e segurança, e eventuais contingências provenientes de danos ambientais e a terceiros afetados, ou nos termos indicados acima, poderão ter um efeito adverso sobre os negócios da Companhia, sua imagem, seus resultados operacionais e sua atual situação financeira.

O surto de doenças transmissíveis em todo o mundo, como a COVID-19, pode levar a uma maior volatilidade no mercado de capitais global e resultar em pressão negativa sobre a economia mundial e a economia brasileira.

O Governo Federal exerceu e continua a exercer influência significativa sobre a economia brasileira. Essa influência e a conjuntura econômica brasileira poderão afetar adversamente os negócios, condição financeira e resultado das operações da Companhia.

A instabilidade política e econômica no Brasil pode afetar adversamente os negócios da Companhia, resultados de suas operações.

Certos acontecimentos e a percepção do risco em outros países poderão afetar negativamente a economia brasileira e os negócios da Companhia.

A instabilidade cambial pode prejudicar a economia brasileira e, consequentemente, a Companhia.

Alterações na legislação tributária do Brasil poderão afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia.