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FTL-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

O crescimento futuro da Companhia poderá exigir capital adicional que poderá não estar disponível ou, caso disponível, poderá não ter condições satisfatórias.

Gastos ou investimentos acima do esperado podem afetar os projetos, operações e capacidade financeira.

A extinção antecipada da concessão ferroviária, e correspondente contrato de arrendamento de ativos, pelo respectivo Poder Concedente, poderá impedir a realização integral do valor de determinados ativos e causar lucros cessantes sem uma indenização adequada.

O Estado tem papel relevante como financiador do setor privado, e a alteração de sua política poderá impedir ou reduzir o acesso da Companhia a tais financiamentos.

A malha ferroviária da Companhia está localizada em algumas regiões sujeitas a riscos de acidentes geológicos.

Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos podem causar efeito s adversos para a Companhia.

O descumprimento do  TAC  pode levar à retomada de processos administrativos,  gerar novos processos administrativos, e sujeitar a Companhia a perda da concessão.

O Acionista Controlador da Companhia possui a habilidade de dirigir os negócios da Companhia, e seus interesses podem entrar em conflito com os da Companhia.

Falta de estrutura adequada de transbordo e estocagem

O transporte ferroviário de cargas em contêineres está limitado economicamente devido aos altos custos de transbordo,o que torna o uso das ferrovias viáveis  somente a partir de distâncias de 400 quilômetros. A estrutura de transbordo e estocagem de mercadorias ainda é deficiente, os pátios de serviço no interior do país são praticamente inexistentes e os terminais portuários estão repletos de gargalos. Os investimentos para alterar essa estrutura, com equipamentos de carga e descarga de produtos, que possibilitaria maior integração entre as malhas ferroviárias e a consequente atração dos embarcadores de carga, são muito altos.

Como em qualquer atividade do setor de transporte ferroviário, uma parcela significativa das receitas das empresas desse segmento é proveniente de um número limitado de clientes, que têm relação de interdependência com a Ferrovia, inclusive com contratos de longo prazo com cláusulas de take or pay. Qualquer alteração na demanda de seus serviços de transporte e no mix que compõe o conjunto de origem, destino e carga, incluindo seus serviços de logística, por um ou mais desses principais clientes, poderá ter um efeito adverso relevante sobre os resultados operacionais da Companhia.

Concorrência com o transporte rodoviário de cargas

As tarifas do transporte ferroviário de cargas são pouco competitivas se comparadas às cobradas pelos transportadores rodoviários. Os altos custos para o transbordo de contêineres e a falta de terminais para estocagem de carga no interior do País faz com que a maior parte dos embarcadores opte pelo serviço rodoviário. Apesar do congestionamento e da falta de segurança nas estradas, a vantagem do transporte rodoviário é o transporte porta a porta com um preço final muito abaixo do que se encontra nas ferrovias. Em razão da concorrência, usuários de transporte de carga e a ANTT têm discutido formas de oferecer ao mercado um custo menor, com instituição de instrumentos que permitam reduzir o patamar da tarifa deste tipo de transporte. A redução das tarifas ferroviárias poderia comprometer a possibilidade de operar lucrativamente no futuro.

Flutuações em alguns setores sazonais nos quais os clientes da Companhia operam podem ter efeitos adversos no seu negócio.

Os setores de transporte e de logística são altamente sazonais, acompanhando geralmente os ciclos da economia mundial. Embora o setor de transporte esteja exposto a condições macroeconômicas, cada setor de mercado pode ter seus resultados afetados por numerosos fatores específicos. Alguns dos clientes da Companhia atuam em mercados altamente sazonais, com destaque para os setores de Mineração e Construção. Qualquer flutuação nesses setores pode causar um efeito adverso nos negócios da Companhia, visto que seus principais clientes estão inseridos nestes mercados. Além disso, alguns dos produtos que a Companhia transporta têm apresentado um padrão de sazonalidade de preço tipicamente influenciado pelo ambiente econômico geral e pela capacidade e demanda do setor. A Companhia não pode garantir que os preços e a demanda desses produtos não sofrerão redução no futuro, afetando negativamente esses setores e, por sua vez, seu negócio e resultados financeiros.

As margens operacionais da Companhia podem ser adversamente afetadas pelo aumento no custo do combustível.

Todas as locomotivas da Companhia são movidas a diesel e seus gastos com combustível são significativos. Atualmente, a Companhia satisfaz, e espera continuar satisfazendo, suas necessidades de combustível por meio de compras de derivados de petróleo de distribuidoras que compram das refinarias da Petrobrás. Se houver aumentos de preços que não possam ser repassados para as tarifas nos mercados de frete, as margens operacionais da Companhia podem ser afetadas.

A discricionariedade do Poder Concedente pode afetar adversamente os resultados operacionais da Companhia

Para o exercício da atividade ferroviária foi celebrado Contrato de Concessão firmado com o Poder Concedente, o que faz com que a Companhia esteja sujeita a um ambiente altamente regulado. O Contrato de Concessão é um contrato administrativos regido pelas leis brasileiras, as quais legitimam o Poder Concedente a atuar com certa discricionariedade para determinar, de maneira motivada por meio de editais de licitação, os termos e condições aplicáveis à concessão. Caso haja necessidade de efetuar investimentos adicionais, como resultado de uma medida não prevista nos contratos, ou, ainda, como resultado de medidas unilaterais, nas hipóteses previstas na legislação, por parte das autoridades concedentes, a condição financeira da Companhia e seus resultados operacionais podem ser afetados adversamente. Situações como estas ou mesmo a edição de normas ainda mais rígidas, em razão do interesse público, poderão afetar a capacidade de atender a todos os requisitos exigidos pelos processos regulatórios e aos resultados de forma adversa.

A indenização devida na hipótese de extinção das concessões e bens reversíveis pode ser insuficiente.

Em caso de descumprimento de certas cláusulas do Contrato de Concessão ou da legislação aplicável, a Companhia fica sujeita à declaração de caducidade da concessão, ou seja, a concessão poderá ser extinta por decretos do Poder Concedente após, instaurado o devido processo administrativo e comprovada eventual inadimplência. A declaração da caducidade ocorre sem indenização prévia, havendo indenização apenas de parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, após terem sido aplicados vários descontos cabíveis, tais como: todos os valores devidos pela concessionária à União, Estados, Municípios, etc., inclusive penalidades por infrações contratuais, legais, regulamentares, tributos, contribuições, mesmo em processos ainda a serem instaurados; valores necessários para a recuperação da degradação dos bens reversíveis e dos arrendados; compensação dos valores referentes a contratos assumidos pela Concessionária que julgar conveniente para a continuidade dos serviços (a critério do Poder Concedente); e valores a título de inadimplências variadas que podem vir a ser apontadas. Declarada a caducidade, o Poder Concedente não será responsável por quaisquer encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com os empregados da Companhia.

Os negócios da Companhia podem ter sua condição financeira e resultados operacionais afetados adversamente caso os mecanismos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em virtude de aumento de encargos e/ou de redução de tarifas, não gerem tempestivamente um aumento no fluxo de caixa.

Em caso de ajustes no Contrato de Concessão, deve-se confiar num mecanismo menos objetivo, previsto em contratos de concessão, que é o chamado equilíbrio econômico-financeiro. Esse mecanismo permite que tanto o Poder Concedente quanto a Companhia possam buscar ajustes para acomodar as alterações imprevistas e subsequentes à assinatura do Contrato de Concessão, que eventualmente afetem os elementos econômicos acordados quando da outorga da concessão. Tais ajustes podem resultar, segundo os termos de cada contrato e com base na regra legal geral, na compensação por meio de alteração do valor das tarifas, ajustes nos investimentos previstos, extensão do prazo da concessão, dentre outras formas de compensação, inclusive, a combinação dos referidos mecanismos.

O procedimento para que haja o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pode ser  demorado e está sujeito à discricionariedade do respectivo Poder Concedente. Dessa forma, caso o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não gere, tempestivamente, aumento de fluxo de caixa – como no caso de alteração do prazo da concessão, redução de investimentos futuros, aumento de valor nominal de tarifas, compensação direta por parte do Poder Concedente ou ainda a combinação destas alternativas, – os negócios da Companhia, sua condição financeira bem como seus resultados operacionais, podem ser afetados adversamente.

A Companhia está sujeita a diversas leis e regulamentos ambientais que podem se tornar mais rígidos no futuro e resultar em maiores obrigações e maiores investimentos de capital.

As operações da Companhia estão sujeitas a extensa legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção do meio ambiente. O cumprimento desta legislação é fiscalizado por órgãos e agências governamentais, que podem impor sanções administrativas por eventual inobservância destas normas. Tais sanções podem incluir, entre outras, a imposição de multas, a revogação de licenças e até mesmo a suspensão temporária ou definitiva das atividades da Companhia. A aprovação de leis e regulamentos de meio ambiente mais rigorosos podem forçar a Companhia a destinar maiores investimentos de capital neste campo e, em consequência, alterar a destinação de recursos de investimentos já planejados. Tais alterações poderiam ter efeito adverso relevante sobre as condições financeiras e sobre os resultados da Companhia.

Além disso, a inobservância da legislação relativa à proteção do meio ambiente, como por exemplo, no caso de ausência de licenças ambientais que sejam exigidas para os empreendimentos e atividades da Companhia, pode implicar a imposição de sanções penais, sem prejuízo das sanções administrativas e da obrigação civil de reparação dos danos que eventualmente tenham sido causados. As sanções a ilícitos penais ambientais podem incluir, entre outras, a prisão dos responsáveis, bem como a perda ou restrição de incentivos fiscais e o cancelamento e a suspensão de linhas de financiamento de estabelecimentos oficiais de crédito, assim como a proibição de contratar com o poder público, o que pode ter impacto negativo nas receitas ou, ainda, inviabilizar as captações de recursos junto ao mercado financeiro.

A demora ou mesmo indeferimento, por parte dos órgãos ambientais licenciadores, na emissão ou renovação de licenças ambientais, assim como a eventual impossibilidade de atendimento às exigências estabelecidas por tais órgãos no curso do processo de licenciamento ambiental, poderão prejudicar, ou mesmo impedir, conforme o caso, a instalação, a operação e a ampliação dos empreendimentos da Companhia. As exigências ambientais adicionais que venham a ser impostas no futuro em razão de alterações na legislação ambiental ou no impacto ambiental das atividades da Companhia, assim como a sua incapacidade de obter as licenças ambientais necessárias, podem exigir que a Companhia incorra em custos adicionais significativos e podem acarretar um efeito adverso relevante em seus negócios, situação financeira e resultados operacionais. Ademais, as licenças obtidas podem vir a ser modificadas pelo poder público no que tange às condicionantes e medidas de controle e adequação, podendo a licença expedida ser suspensa, ou cancelada, pelo órgão ambiental competente, estando a Companhia sujeita ao dinamismo da legislação ambiental.

A regulamentação governamental afeta as operações da Companhia e podem aumentar o custo do negócio, restringir nossas operações e resultar em atrasos operacionais.

As operações da Companhia estão sujeitas a leis e normas que regem a relação de trabalho, a saúde e a segurança do trabalhador, saúde ocupacional, contratação, descarte de resíduos, proteção ao meio ambiente, transporte de substâncias perigosas, importações, exportações, impostos e outras questões. É possível que mudanças futuras nas leis, normas e acordos aplicáveis ou mudanças na execução ou interpretação regulatória resultem em alterações nas exigências legais ou nos termos de alvarás, permissões, licenças e contratos existentes e aplicáveis à Companhia, fato que poderia ter impacto negativo significativo sobre os negócios, os resultados operacionais ou a nossa situação financeira. Quando exigida, a obtenção de alvarás e de licenças necessárias para continuidade das operações pode resultar em um processo complexo e demorado, sem garantia de obtenção de alvará, permissão, licença ou autorização consideradas necessárias, sem que haja tampouco garantia de que isto ocorra mediante condições aceitáveis ou em momento oportuno. Os custos e atrasos associados à obtenção dos alvarás e licenças necessários poderiam interromper, atrasar significativamente ou até mesmo restringir algumas das nossas operações.

O descumprimento das leis, normas, alvarás ou licenças aplicáveis, mesmo que inadvertidamente, poderá resultar na interrupção ou término de determinadas operações, ou em multas, penalidades ou outras obrigações significativas que poderiam ter um efeito significativo adverso sobre os negócios, os resultados operacionais ou a situação financeira da Companhia.

As tarifas ferroviárias brasileiras estão sujeitas a limites máximos estabelecidos pelo governo brasileiro.

Conforme os contratos de concessão dos quais a Companhia é parte, as tarifas dos serviços de transporte ferroviário estão sujeitas a limites máximos estabelecidos pela Agência Reguladora. As tarifas são corrigidas monetariamente de acordo com a variação do IGPDI (ou outro índice que venha a substituí-lo), sendo que, atualmente, os reajustes somente poderão ser feitos anualmente. Adicionalmente, os limites tarifários podem ser revistos a pedido da concessionária no caso de alteração justificada de mercado e/ou de custos, de caráter permanente, que altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Não é possível garantir que a concessionária será capaz, no futuro, de negociar e definir tarifas em níveis que lhe permitam continuar a operar lucrativamente.

As operações da Companhia estão expostas à possibilidade de responsabilização ambiental que não estão cobertas por seguro.

As operações da Companhia apresentam alguns riscos e perigos ambientais, incluindo o transporte, manuseio e uso de óleo diesel, derivados de petróleo e outros produtos inflamáveis ou perigosos, os quais não estão cobertos por seguro, exceto se decorrentes de poluição, contaminação ou vazamento súbitos e acidentais, que se encontram cobertos por seguro de responsabilidade civil. Tal seguro cobre danos pessoais e/ou materiais a terceiros, incluindo-se descontaminação e limpeza no local sinistrado. A referida apólice exclui, dentre outros, os custos e despesas incorridas pela Companhia com a contenção, remoção e desintoxicação de poluentes. A Companhia está sujeita a uma grande variedade de  leis,  regulamentos e autorizações federais, estaduais e municipais relacionados à proteção ambiental, estando exposta à imposição de penalidades cíveis, criminais e administrativas em virtude de seu descumprimento que podem ser agravadas em caso de reincidência, conforme determinado pela entidade governamental competente, independentemente da obrigação de reparar ou indenizar, no âmbito civil, os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.

Tanto em relação aos acidentes ocorridos no passado, quanto àqueles que eventualmente venham a ocorrer, a Companhia tem a obrigação de fazer a limpeza da contaminação resultante de tais acidentes e poderá ser obrigada a pagar multas a eles relacionadas, sujeitando-se ainda aos processos que possam vir a ser instaurados.