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Equatorial-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A extinção das concessões, reversão permanente dos ativos de controladas da Companhia, bem  como a intervenção do Poder Concedente com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, podem afetar adversamente as condições financeiras e resultados operacionais da Companhia.

A Companhia poderá não ser capaz de implementar com sucesso sua estratégia de crescimento, o que poderá causar um efeito adverso relevante em sua capacidade financeira

O sucesso da Companhia depende de seus administradores e a perda de alguns deles pode afetar adversamente a implementação de sua estratégia

A Companhia, suas controladas e seus planos de investimento podem ser adversamente afetados pela incapacidade de obtenção de financiamentos e de acesso ao mercado de capitais.

Decisões desfavoráveis em   processos judiciais ou administrativos podem causar efeitos adversos para a Companhia.

A Companhia e suas controladas podem ser afetadas de maneira adversa em caso de suspensão, modificação, cancelamento, revogação, não renovação ou não prorrogação dos incentivos fiscais atualmente concedidos pelas autoridades públicas competentes

A Companhia pode precisar de capital adicional no futuro para implementar sua estratégia de negócios, por meio da emissão de valores mobiliários, e isto poderá resultar em uma diluição da participação do investidor nas ações da Companhia

O valor de mercado e o valor de negociação das ações da Companhia podem variar e o investidor poderá não conseguir revender as ações que detêm por preço equivalente ou superior ao preço que pagou quando da sua aquisição (risco externo).

O pagamento de dividendos e/ou juros sobre capital próprio da Companhia depende do resultado das controladas.

São outorgadas opções de compra ou subscrição de ações da Companhia aos seus diretores e empregados, o que pode fazer com que seus interesses fiquem demasiadamente vinculados à cotação das ações 

A Companhia não possui um controlador ou grupo de controle que detenha mais que 50% das suas ações, o que poderá deixar a Companhia suscetível a alianças entre acionistas, conflitos entre acionistas e outros eventos decorrentes da ausência de um grupo de controle 

A decisão de encerramento do processo de  recuperação judicial da  CELPA, nos autos do Processo n.º 0005939-4 7.2012.8.14.0301, ainda não transitou em julgado e, dessa forma, segue sujeita a efeitos de eventuais recursos, podendo ser convolada em falência da CELPA 

O grau de endividamento das controladas da Companhia poderá afetar adversamente os seus negócios e sua capacidade de realizar novos investimentos, e, consequentemente, a situação financeira da Companhia

Os contratos financeiros das controladas da Companhia possuem obrigações específicas, dentre as quais a obrigação de manutenção de índices financeiros, sendo que qualquer inadimplemento dessas obrigações pode afetar adversamente sua condição financeira e sua capacidade de conduzir seus negócios.

Parte dos recebíveis das controladas da Companhia é objeto de garantia em favor de terceiros 

Parte substancial dos ativos das controladas da Companhia está vinculada à prestação de serviços públicos. Esses bens não estarão disponíveis para liquidação em caso de falência das controladas nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais.

Se as controladas da Companhia não conseguirem controlar com sucesso o aumento do nível de perdas de energia, os resultados de suas operações e sua condição financeira poderão ser adversamente afetados.

Eventual atraso na implementação dos projetos de transmissão de energia elétrica de suas controladas, poderá afetar adversamente o resultado operacional e financeiro da Companhia.

A construção, operação e ampliação das instalações e equipamentos de transmissão e distribuição e geração de energia elétrica das controladas da Companhia envolvem riscos significativos que podem ensejar perda de receita ou aumento de despesas.

A não conclusão ou eventual atraso na implementação dos projetos de transmissão de energia elétrica de suas controladas, bem como na construção de novas linhas de transmissão, poderá afetar adversamente o resultado operacional e financeiro da Companhia.

A construção, expansão e operação das instalações de transmissão de energia elétrica e dos demais equipamentos de suas controladas envolvem certos riscos significativos que podem levar à perda de receita ou ao aumento de despesas.

As controladas da Companhia estão expostas ao risco de liquidez, podendo enfrentar dificuldades em cumprir com as suas obrigações.

As controladas da Companhia compram equipamentos nacionais e importados e contratam serviços terceirizados para a construção, operação e manutenção de seus empreendimentos. Caso tais equipamentos não sejam entregues a contento ou os serviços não sejam executados de acordo com as especificações e padrões mínimos relativos a cada empreendimento, a Companhia pode sofrer um impacto adverso em suas receitas e resultados operacionais.

A implantação dos projetos da Companhia e de suas controladas depende de produtos e serviços altamente especializados, e a Companhia e/ou suas sociedades controladas podem não conseguir substituí-los prontamente.

A Companhia e suas controladas podem figurar como responsáveis principais ou solidárias das dívidas trabalhistas de terceirizados.

Eventuais falhas na transmissão de energia pelas transmissoras fornecedoras das controladas da Companhia podem ter um efeito adverso em sua imagem e em seus negócios e sujeitá-la à imposição de responsabilidade civil.

Eventuais impossibilidades de aquisição, atrasos ou falhas no abastecimento de combustível à controlada Geradora de Energia do Norte S.A. (“Geramar”) podem afetar negativamente sua capacidade de geração de energia e sujeitá-la a sanções da ANEEL.

As empresas distribuidoras possuem contas a receber vencidas que, se não forem pagas, podem afetar adversamente seus resultados financeiros.

A matriz brasileira de produção de energia elétrica é altamente dependente de usina s hidrelétricas, que por sua vez dependem das condições climáticas para produzir energia.

Contratações incorretas na compra de energia elétrica podem afetar negativamente as operações das controladas da Companhia e, consequentemente, as condições financeiras da Companhia.

A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, conforme alterada (“Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico”) e o Decreto nº 5.163, 30 de julho de 2004, conforme alterado (“Decreto nº 5.163/2004″), conforme alterados: deter minam que as distribuidoras de energia devem contratar antecipada mente, por meio de leilões públicos, suas necessidades de energia com início de fornecimento para até cinco anos seguintes; e (ii) podem eventualmente    restringir  a  capacidade das concessionárias de  repassar  aos seus consumidores parte do custo das compras de energia (em especial, de aquisições em leilões realizados com três ou cinco anos de antecedência – ” A-3″ ou “A-5”, leilões de ajuste e aquisição de geração distribuída) a partir da comparação com o preço médio ponderado pago por todas as empresas de distribuição nos leilões públicos de energia gerada por novas empresas, e a ser entregue de três a cinco anos contados da data do leilão.

Adicionalmente, caso as controladas da Companhia comprem energia aquém ou além do necessário, estarão sujeitas a efeitos adversos, conforme regulamentação da ANEEL.

O Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD, que determina a cessão de montantes contratuais de energia entre distribuidoras sobre e subcontratadas, permite as distribuidoras sobrecontratadas cederem energia em excesso para as distribuidoras subcontratadas, as quais deverão aceitar essa energia nas mesmas condições originais  dos  contratos.

Assim, se após o implemento anual do MCSD e da potencial opção de descontratação de parte do volume contratado dos contratos de “energia velha” ou CCEARs (Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado) de energia nova, as controladas da Companhia contratarem mais de 105% ou menos de 100% da energia necessária para atendimento ao seu mercado consumidor, não poderão repassar integralmente os custos da compra de energia para os consumidores, no caso de sobrecontratação, e sofrerá penalidades, no caso de subcontratação, estando ainda obrigadas a adquirir energia no mercado de curto prazo, cujo preço pode ser mais elevado do que a tarifa média de compra regulada das distribuidoras, para atender à demanda dos seus consumidores.

Tendo em vista os inúmeros fatores que afetam a demanda de energia contratada para os próximos cinco anos, incluindo crescimento econômico e populacional, além do eventual risco de racionamento, não é possível assegurar que a demanda de sua energia contratada será precisa e, nesta hipótese, as controladas da Companhia poderão estar sujeitas a penalidades regulatórias e os negócios e resultados operacionais das controladas da Companhia e, consequentemente, da Companhia serão negativamente afetados.

A Companhia e suas controladas estão sujeitas a uma ampla legislação e regulação do setor elétrico e não podem prever se eventuais alterações nessas leis e regulamentos poderão lhes prejudicar.

A ANEEL pode impor penalidades às controladas da Companhia 

Alterações na regulamentação tarifária do setor elétrico e política tarifária podem afetar adversamente das controladas da Companhia

A Companhia não pode assegurar a renovação do contrato de concessão das controladas da Companhia.

Alterações nas leis e regulamentos ambientais podem afetar de maneira adversa os negócios das empresas do setor de energia elétrica, incluindo a Companhia, suas controladas. Ademais, a ocorrência de danos ambientais envolvendo as atividades da Companhia, de suas controladas e/ou eventuais novas controladas pode sujeitá-la ao pagamento de substanciais custos de recuperação ambiental e indenizações, que podem afetar negativamente os negócios da Companhia e o valor de mercado dos valores mobiliários por ela emitidos.

O Governo Federal criou um programa de universalização que requer o investimento das distribuidoras de energia elétrica no atendimento a determinados grupos de consumidores, de acordo com certas metas pré-definidas. O não atendimento dessas metas ou a criação de novos programas semelhantes pelo Governo podem resultar em efeitos adversos nas controladas da Companhia.

Requerimentos e restrições das agências ambientais poderão acarretar custos adicionais à Companhia

Alterações nas leis e regulamentos ambientais podem afetar de maneira adversa as empresas do setor de energia elétrica