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Iguatemi-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Condições econômicas adversas nos locais onde estão localizados nossos shopping centers podem afetar adversamente os níveis de ocupação e locação dos espaços, e, consequentemente , causar um efeito adverso para nós.

Podemos não conseguir executar integralmente nossa estratégia de negócios.

Devido às nossas atividades de desenvolvimento e construção estamos sujeitos a riscos associados a esse tipo de atividade.

As propriedades adquiridas e nossas atividades de construção podem nos expor a riscos ambientais e, por consequência, podem afetar adversamente os nossos resultado s operacionais.

Os resultados operacionais dos shopping centers nos quais detemos participação e/ ou administramos dependem das vendas geradas pelas lojas neles instaladas.

O fato dos nossos shopping centers serem espaços públicos pode gerar consequências que fogem do controle de suas respectivas administrações, o que pode acarretar danos materiais à imagem dos nossos shopping centers, além de poder nos gerar eventual responsabilidade civil.

Em alguns de nossos shopping centers, somos condôminos em condomínios edilícios, e como tal, podemos ser responsáveis por eventuais contingências.

Caso percam os e/ou não sejamos capazes de atrair profissionais qualificados, nossa capacidade de crescimento e a execução de nossa estratégia de negócios podem causar efeito adverso para nós.

Podemos ser responsabilizados por riscos relacionados à terceirização de parte substancial de nossas atividades , o que pode nos afetar adversamente .

Podemos enfrentar dificuldades para adquirir terrenos, inclusive por meio de permuta, com localização e preço considerados, por nós, adequados e a concorrência na compra desses terrenos poderá levar a um aumento no custo de aquisição reduzindo nossos resultados.

Podemos não ser bem sucedidos na integração de nossas aquisições com nosso portfólio atual de shopping centers, além do fato de que essas aquisições podem representar risco de exposição a responsabilidades relativas às contingências envolvendo shopping center ou sociedade adquirida.

Perdas não cobertas pelos seguros por nós contratados podem resultar em prejuízos, o que pode causar efeitos adversos para nós.

A política de remuneração dos nossos executivos está parcialmente ligada à performance e à geração de resultados da Companhia, o que pode levar a nossa administração a dirigir os nossos negócios e atividades com maior foco na geração de resultados no curto prazo.

Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos podem causar efeitos adversos para nós.

Nosso crescimento futuro poderá exigir capital adicional, que poderá não estar disponível ou, caso disponível, poderá não ser obtido em condições satisfatórias.

Os contratos financeiros e outros instrumentos representativos de nossas dívidas estabelecem obrigações específicas, sendo que eventual inadimplemento em decorrência da inobservância dessas obrigações pode acarretar o vencimento antecipado dessas obrigações e ter um efeito adverso para nós.

Na qualidade de proprietário dos imóveis onde se encontram os shopping centers nos quais temos participação, estaremos eventualmente sujeitos ao pagamento de despesas extraordinárias que poderão representar um efeito adverso para nós.

Surtos ou potenciais surtos de doenças, pandemias ou outros eventos de força maior podem nos afetar de forma adversa.

Nosso Acionista Controlador poderá tomar determinadas decisões em relação aos nossos negócios que podem conflitar com os interesses dos nossos demais acionistas.

Compartilhamos o controle de alguns de nossos shopping centers com outro s investidores que podem ter interesses divergentes aos nossos.

Um mercado de negociação ativo e líquido para as nossas ações poderá não se desenvolver, limitando a capacidade dos investidores de venderem as ações pelo preço e no momento desejado.

Podemos não pagar dividendos ou juros sobre o capital próprio aos acionistas titulares de nossas ações.

A operação regular dos nossos shopping centers depende fundamentalmente de serviços públicos, em especial os de água e energia elétrica. Qualquer diminuição ou interrupção desses serviços pode causar dificuldades na operação dos shopping centers e, consequentemente , no s resultados dos nossos negócios.

Aumentos no preço de matérias-primas poderão elevar nossos custos e reduzir os retornos e os lucros.

Poderemos ser adversamente afetados em decorrência do não pagamento de aluguéis por nossos inquilinos , da revisão dos valores dos aluguéis pagos por nossos inquilinos ou do aumento de vacância nas lojas dos nossos shopping centers.

O setor de shopping centers no Brasil é altamente competitivo, o que pode ocasionar uma redução do volume de nossas operaç ões e nos afetar adversamente .

A construção de novos shopping centers próximos aos nossos poderá requerer investimentos não programados e/ ou dificultar a nossa capacidade em renovar locações ou locar espaços para novos lojistas, causando um efeito adverso para nós.

A lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, complementada pela Lei 12.112 de 9 de dezembro de 2009 {“Lei de Locação”) possui características peculiares e pode gerar riscos à condução dos nossos negócios e causar efeito adverso para nós.

O setor de shopping centers está sujeito a regulamentação, o que poderá implicar maiores despesas ou obstrução do desenvolvimento de determinados empreendimentos, causando um efeito adverso para nós.