Proman-Principais Riscos
Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades
A PROMAN é uma sociedade que tem como objeto, exclusivamente, a exploração, em consórcio com Furnas Centrais Elétricas S/A, sob regime de concessão, da central geradora denominada Aproveitamento Múltiplo de Manso (APM-MANSO), nos termos do Contrato de Concessão de Geração nº 10/2000 – ANEEL, firmado com a União por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
A operação e manutenção da Usina são de responsabilidade de Furnas, líder do Consórcio.
A perda da concessão levará a liquidação da empresa.
Seus controladores são entidades fechadas de previdência complementar e tem as diretrizes de seus investimentos estabelecidos através de Resoluções promulgadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Caso haja alterações nas diretrizes para aplicação dos recursos dessas entidades , o Controle Societário poderá ser alienado para terceiros, o que poderá afetar diretamente os interesses dos acionistas minoritários e/ ou dos investidores da Cia.
As ações da PROMAN não têm liquidez, o volume de negócios de compra e venda das ações da PROMAN é, praticamente, inexistente.
Apesar de a Cia manter seu registro ativo, para negociação de suas ações, a última operação de compra e venda de ações ocorreu em 2005 através de negociação privada.
O único cliente da PROMAN é Furnas Centrais Elétricas que adquiriu a totalidade da energia garantida a PROMAN.
O contrato de compra de energia celebrado entre as partes tem a Eletrobrás como intervenient e avalista.
Para se analisar o risco inerente a carteira de clientes, deve-se mensurar o risco Furnas/ Eletrobrás.
A geração e distribuição de energia atende a todos os segmentos da economia, oxigenando o crescimento do PIB Nacional.
O risco do setor está ligado diretamente às expectativas de desempenho da economia doméstica. Contudo , independentemente do comportamento da Economia, Furnas garante a aquisição da energia assegurada a PROMAN e a Eletrobrás garante a eficácia do contrato de compra e venda de energia, comparecendo como avalista (devedora solidária).
A implementação do novo modelo do setor elétrico no Brasil (“Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico”), promoveu profundas modificações em sua estrutura, dentre as quais: (i) a alteração das regras sobre a compra e venda de energia elétrica entre as empresas geradoras de energia e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica; (ii) novas regras para licitação de empreendimentos de geração; (iii) a criação da CCEE e de novos órgãos setoriais; e (iv) a alteração nas competências do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL. O Governo poderá estabelecer novos procedimentos de comercialização de energia, contudo, a Companhia não poderá ter refletido, em seus resultados, os efeitos desses novos procedimentos, em virtude da celebração dos Contratos relacionados à Concessão da Usina e comercialização da energia garantida a PROMAN ocorrida no ano de 2000 e que vigorará até o ano de 2035.
A empresa não tem projetos de investimentos, pois tem como objeto social, exclusivamente, a exploração, em regime de Consórcio, do Aproveitamento Múltiplo de Manso e, como, detalhado em alguns itens deste relatório, a operação e manutenção do empreendimento é de responsabilidade de FURNAS e as questões sócio ambientais fazem parte de seu escopo, na qualidade de integrante do Consórcio.