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Proman-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

A PROMAN é uma sociedade que tem como objeto, exclusivamente, a exploração, em consórcio com  Furnas  Centrais  Elétricas  S/A,   sob  regime  de  concessão,   da  central  geradora  denominada Aproveitamento Múltiplo de Manso (APM-MANSO), nos termos do Contrato de Concessão de Geração nº 10/2000 – ANEEL, firmado com a União por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

A operação e manutenção da Usina são de responsabilidade de Furnas, líder do Consórcio.

A perda da concessão levará a liquidação da empresa.

Seus controladores são entidades fechadas de previdência complementar e tem as diretrizes de seus investimentos estabelecidos através de Resoluções promulgadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Caso haja alterações nas diretrizes para aplicação dos recursos dessas entidades , o Controle Societário poderá ser alienado para terceiros, o que poderá afetar diretamente os interesses dos acionistas minoritários e/ ou dos investidores da Cia.

As ações da PROMAN não têm liquidez, o volume de negócios de compra e venda das ações da PROMAN é, praticamente, inexistente.

Apesar de a Cia manter seu registro ativo, para negociação de suas ações, a última operação de compra e venda de ações ocorreu em 2005 através de negociação privada.

O único cliente da PROMAN é Furnas Centrais Elétricas que adquiriu a totalidade da energia garantida a PROMAN.

O   contrato   de  compra   de   energia   celebrado   entre   as   partes   tem   a  Eletrobrás    como intervenient e avalista.

Para  se  analisar  o  risco  inerente  a  carteira  de  clientes,   deve-se   mensurar   o   risco Furnas/ Eletrobrás.

A geração e distribuição de energia atende a todos os segmentos da economia, oxigenando o crescimento do PIB Nacional.

O risco do setor está ligado diretamente às expectativas de desempenho da economia doméstica. Contudo , independentemente do comportamento da Economia, Furnas garante a aquisição da energia assegurada a PROMAN e a Eletrobrás garante a eficácia do contrato de compra e venda de energia, comparecendo como avalista (devedora solidária).

A implementação do novo modelo  do setor elétrico no Brasil  (“Lei  do Novo Modelo  do Setor Elétrico”), promoveu profundas modificações em sua estrutura, dentre as quais: (i) a alteração das regras sobre a compra e venda de energia elétrica entre as empresas geradoras de energia e as concessionárias,  permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica; (ii) novas regras para licitação de empreendimentos de geração; (iii) a criação da CCEE e de novos órgãos setoriais; e (iv) a alteração nas competências do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL. O Governo poderá estabelecer novos procedimentos de comercialização de energia, contudo, a Companhia não poderá ter refletido, em seus resultados, os efeitos desses novos procedimentos, em virtude da celebração dos Contratos relacionados à Concessão da Usina e comercialização da energia garantida a PROMAN ocorrida no ano de 2000 e que vigorará até o ano de 2035.

A empresa não tem projetos de investimentos, pois tem como objeto social, exclusivamente, a exploração, em regime de Consórcio, do Aproveitamento Múltiplo de Manso e, como, detalhado em alguns itens deste relatório, a operação e manutenção do empreendimento é de responsabilidade de FURNAS e as questões sócio ambientais fazem parte de seu escopo, na qualidade de integrante do Consórcio.