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ViaRondon-Principais Riscos

Os riscos que a própria Companhia enxerga e assume, relacionados as suas atividades

Gastos de construção e manutenção superiores aos planejados podem afetar negativamente a condição financeira da Companhia e o seu resultado operacional

A capacidade da Companhia (i) de concluir adequadamente as obras em andamento e futuros projetos exigidos no âmbito da concessão (“Concessão”) conforme previsto no  Contrato de Concessão de Exploração do Sistema Rodoviário assinado em 06/05/2009 (“Contrato de Concessão”), entre a Companhia e o Governo do Estado de São Paulo (“Poder Concedente”); (ii) de obter recursos e  custos adequados para a manutenção e conservação da rodovia; e (iii) de assumir projetos acessórios na Concessão está sujeita, dentre outros fatores, a flutuações no custo de mão-de-obra e matéria-prima, mudanças na economia em geral, condições de concessão de crédito e negociais, inadimplência ou adimplência insatisfatória dos contratados e subcontratados e interrupções resultantes de problemas de engenharia imprevisíveis. Esses fatores podem aumentar significativamente os custos de construção da rodovia  operada  pela Companhia e, caso não haja repasse de tais custos a terceiros, ou reequilíbrio do Contrato de Concessão, o fluxo de caixa da Companhia poderá ser negativamente afetado e, consequentemente, sua condição econômico-financeira e seus resultados operacionais.

Indenização insuficiente na hipótese de extinção da Concessão

Em caso de descumprimento do Contrato de Concessão ou da legislação aplicável, a Companhia está sujeita à  caducidade  da Concessão, ou seja, a Concessão poderá ser extinta por decreto do Poder Concedente, após instauração de processo administrativo e comprovação da inadimplência. A declaração da caducidade ocorre sem indenização prévia,  havendo indenização  apenas de parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. Tal processo de indenização demanda tempo e não é possível garantir que as indenizações devidas pelo Poder Concedente à Companhia sejam suficientes para compensar os lucros não auferidos ou  os investimentos não amortizados realizados durante o prazo da concessão.

Uma vez que parte significativa dos bens da Companhia está vinculada à prestação de serviços públicos, esses bens não estarão disponíveis em caso de recuperação extrajudicial ou judicial ou falência, nem poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais

Uma parte significativa dos bens da Companhia está vinculada à prestação de serviços públicos. Esses bens não estarão disponíveis em caso de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial e não poderão ser objeto de penhora para garantir a execução de decisões judiciais, uma vez que devem ser revertidos ao Poder Concedente ao final do prazo da Concessão, de acordo com os termos da Concessão e da legislação aplicável. Essa limitação pode reduzir significativamente os valores disponíveis aos seus credores em caso de falência, além de poderem ter um efeito negativo na capacidade da Companhia de obter financiamentos.

A Companhia está sujeita a obrigações específicas previstas em seus contratos financeiros, bem como a restrições à capacidade de contrair dívidas adicionais

A Companhia é parte em contratos financeiros que exigem a manutenção de certos índices financeiros ou cumprimento de determinadas obrigações. Qualquer inadimplemento dos termos de tais contratos, que não seja sanado pela Companhia ou por sua controladora ou renunciado por seus respectivos credores, poderá acarretar o vencimento antecipado do saldo devedor das respectivas dívidas e/ou de 

outros contratos financeiros. Além disso, alguns dos contratos celebrados pela Companhia impõem restrições à sua capacidade de contrair dívidas adicionais, ou até mesmo de dar garantias a terceiros. Dessa forma, caso ocorra qualquer evento de inadimplemento previsto em tais contratos, o fluxo de caixa e as demais condições financeiras da Companhia poderão ser afetados de forma adversa.

A Companhia está sujeita a regulamentação ambiental abrangente, podendo ser responsabilizada pela reparação de danos ao meio ambiente ou tendo de arcar com custos para cumprimento de exigências ambientais

A Companhia está sujeita a diversas leis e regulamentos federais, estaduais e municipais brasileiros de proteção ambiental, saúde e segurança.

A Companhia também é obrigada a obter licenças de autoridades governamentais para determinadas atividades que desenvolve. Essas leis e regulamentos, bem como licenças podem frequentemente exigir que a Companhia realize investimentos dispendiosos e/ou mudanças operacionais, a fim de limitar danos efetivos ou potenciais sobre o meio ambiente e/ou a saúde dos empregados da Companhia. A violação dessas leis, regulamentos ou licenças poderia acarretar multas significativas, sanções penais, revogações de licenças operacionais e/ou o fechamento das instalações da Companhia, além da obrigação ele reparar os danos causados ao meio ambiente e terceiros afetados.

A Companhia não pode assegurar que os gastos para cumprimento das atuais e futuras leis e regulamentos ambientais, ele saúde e segurança, e responsabilidades decorrentes de emissões ou exposições a substâncias perigosas, futuras ou pregressas, não prejudicarão as atividades, resultados operacionais ou a situação financeira da Companhia.

Acidentes geológicos nas rodovias operadas pela Companhia podem afetar negativamente a sua condição financeira e o seu resultado operacional

Algumas das áreas por onde passam a rodovia operada pela Companhia estão sujeitas a riscos de acidentes geológicos decorrentes de chuvas intensas e irregularidades naturais do solo, dentre outros fatores, o que pode causar deslizamentos, desmoronamentos e quedas de barreiras, que podem provocar a interdição das pistas. A ocorrência de tais fatos pode resultar em aumento de custos e/ou diminuição de receita, que poderão afetar adversamente o fluxo de caixa da Companhia e, consequentemente , a sua condição financeira e seu resultado operacional.

Decisões desfavoráveis em processos judiciais ou administrativos podem causar efeitos adversos à condição financeira da Companhia

A Companhia é ré em processos judiciais e não pode garantir que as decisões nesses processos lhe serão favoráveis, ou que as classificações de seus advogados para fins de provisionamento sejam confirmadas em juízo. Decisões contrárias aos interesses da Companhia que eventualmente alcancem valores substanciais ou impeçam ou dificultem a realização dos seus negócios conforme inicialmente planejados poderão causar um efeito adverso em sua condição financeira.

A  Companhia está exposta a riscos relacionados à terceirização de parte de suas atividades

Atualmente a Companhia terceiriza uma parcela considerável de certas atividades, por força, inclusive, da cláusula 21.6 do Edital de Licitação nº 006/2008 do Corredor Marechal Rondon Oeste SP-300 (“Edital de Licitação”), especialmente relacionadas a serviços de conservação de rotina e de atendimento ao usuário, podendo responder, solidária ou subsidiariamente, por eventuais débitos previdenciários, fiscais ou trabalhistas relacionados aos terceiros alocados para seu atendimento. Adicionalmente, a eventual descontinuidade da prestação de serviços por diversas empresas poderá afetar a qualidade e continuidade dos negócios da Companhia. Caso qualquer dessas hipóteses ocorra, o resultado da Companhia poderá ser impactado adversamente.

A população pode reagir negativamente à cobrança de pedágio e aos reajustes periódicos de tarifas

Com pouco mais de dez anos, a prática de operação de rodovias por concessionárias do setor privado é relativamente recente no Brasil. Antes da implementação dos programas de concessão de rodovias, os pedágios eram cobrados em poucas estradas brasileiras. Desde então, o número de rodovias sob concessão do setor privado e, consequentemente, a cobrança de pedágios, vêm aumentado significativamente, assim como as reações negativas dos usuários, que já organizaram protestos e bloquearam estradas na tentativa de pressionar o governo a reduzir as tarifas cobradas ou isentar determinados usuários do pagamento de pedágio.

Ainda que os reajustes de tarifa sejam estabelecidos pelo Contrato de Concessão, esses protestos podem afetar as decisões das autoridades concedentes no tocante às tarifas de pedágio da Companhia, como também podem reduzir a receita, dispersando o tráfego de vias pedagiadas para vias não pedagiadas. Esses fatores podem afetar negativamente o resultado operacional e a imagem da Companhia.

A Companhia está exposta a riscos relacionados ao volume de tráfego e receita de pedágios

Atualmente, a maior parte das receitas da Companhia é proveniente da cobrança de pedágio e pode ser afetada por mudanças no volume de tráfego, inclusive em decorrência de aumentos de preço. Volumes de tráfego estão condicionados a múltiplos fatores, incluindo a qualidade, conveniência e tempo de viagem em rodovias não pedagiadas ou rodovias pedagiadas fora da malha viária da Companhia, à qualidade e estado de conservação de suas rodovias, preços dos combustíveis, normas ambientais, incluindo medidas de restrição do uso de veículos automotivos visando reduzira poluição do ar, a existência de concorrência de outros meios de transporte e mudanças no comportamento do consumidor, inclusive por conta de fatores econômicos, sócio-culturais e climáticos. O tráfego de veículos pesados, responsável por aproximadamente 62% (sessenta e três a por cento) dos veículos que trafegaram na rodovia administrada pela Companhia em 2010, 60% (sessenta por cento) em 2011, 65% (sessenta e cinco por cento) em 2012, 61% (sessenta e um por cento) em 2013, 63% (sessenta e três por cento) em 2014, 61% (sessenta e um por cento) em 2015, 58% (cinquenta e oito por cento) em 2016 e 57% (cinquenta e sete por cento) em 2017, e também pode ser afetado por mudanças na economia e demais fatores macroeconômicos. Picos sazonais de tráfego, no inverno e no verão, podem variar significativamente dependendo do clima e as condições do mercado turístico. A Companhia não pode garantir que será capaz de adaptar suas operações em resposta a mudanças abruptas no volume de tráfego e receita de pedágios, o que pode afetar negativamente seu negócio e sua condição financeira.

As atividades da Companhia estão concentradas na operação de rodovia localizada no Estado de São Paulo e quaisquer  mudanças que afetem a política governamental de infra-estrutura de rodovias no Brasil ou no Estado de São Paulo poderão ter efeitos significativos sobre a Companhia.

Desde  o  início  de  suas  atividades,  a  Companhia  encontra-se  envolvida  exclusivamente no  desenvolvimento,  na  construção  e  na operação de rodovias sob o Programa de concessão rodoviárias do Estado de São Paulo. A Concessão localiza-se no Estado de São Paulo e seu Contrato de Concessão foi celebrado com o governo do Estado de São Paulo, cabendo à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”) a fiscalização e a regulamentação das atividades concedidas. Como consequência, qualquer medida tomada ou quaisquer regras mais rígidas implementadas por tal agência governamental poderão afetar adversamente as atividades da Companhia e, consequentemente, o seu resultado operacional. A Companhia não pode assegurar o êxito das negociações com o Poder Concedente para compensar a variação de condições decorrentes de tais ações governamentais.

A rescisão unilateral antecipada do Contrato de Concessão pelo Poder Concedente poderá impedir a realização rio valor integral de determinados ativos e causar a perda de lucros futuros sem uma indenização adequada

Em determinadas circunstâncias estabelecidas pela legislação e pelo Contrato de Concessão, a Concessão está sujeita à rescisão unilateral antecipada, caso em que os ativos sujeitos à Concessão serão revertidos ao Poder Concedente. Se o Poder Concedente extinguir o Contrato de Concessão por caducidade, que é o caso de inadimplemento grave por parte da Companhia, a indenização não precisará ser prévia e/ou englobar os lucros cessantes, podendo o valor ser reduzido a até zero, por meio ele imposição de multas ou outras penalidades. Além disso, tal processo de indenização demanda tempo e a Companhia não pode garantir que a indenização devida pelo Poder Concedente seja suficiente para compensar o lucro não auferido ou os investimentos não amortizados realiza dos durante o prazo da Concessão.

Mudanças climáticas podem ocasionar danos às rodovias administradas pela Companhia, resultando em custos adicionais para a Companhia

A ocorrência de mudanças relevantes no clima, incluindo inundações e erosões causadas pelo aumento das chuvas, pode demandar novos investimentos além dos já planejados. Exemplificativamente, caso haja um aumento significativo nos índices pluviométricos das regiões em que a Companhia atua, podem ocorrer deslizamentos, desmoronamentos e quedas de barreiras, com consequente interdição de pistas. A ocorrência de tais fatos resultaria em investimentos adicionais aos planejados, ou até mesmo na redução do tráfego em razão da impossibilidade e/ou das dificuldades da utilização das pistas, o que pode afetar adversamente os negócios da Companhia.

Adicionalmente, condições climáticas adversas interferem no cronograma de execução de projetos, o que pode levar ao adiamento nos cronogramas  de  projetos  e  de  investimentos  da  Companhia,  impactando  negativamente  na  arrecadação  da  Companhia.  Caso  a Companhia não seja capaz de adaptar-se de forma satisfatória a eventuais mudanças climáticas, mantendo o nível de qualidade da rodovia e serviços face às condições naturais diferentes das existentes quando do início das atividades da Companhia, o resultado operacional e condição financeira da Companhia podem ser adversamente afetados.

A redução no tráfego de veículos em decorrência de mudanças adversas nas condições econômicas ou do aumento do preço dos combustíveis afetaria adversamente os negócios da Companhia, sua condição econômico-financeira e seu resultado operacional

Os negócios da Companhia dependem do número de veículos pesados e de passeio que trafegam em sua rodovia e da frequência  com que eles por ali circulam. A redução do tráfego pode decorrer da desaceleração da atividade econômica, da inflação, bem como do aumento do preço dos combustíveis. Ressalte-se, também, que tal efeito pode estar diretamente relacionado às circunstâncias pessoais dos usuários da rodovia ou indiretamente relacionado a uma redução do comércio em geral, levando ao uso reduzido de veículos comerciais. O nível de tráfego em uma determinada rodovia também é influenciado por sua integração com outras paties dos sistemas de rodovias federais e estaduais, bem como com outras malhas rodoviárias que não estão sob a administração  ou  controle da Companhia. A redução do tráfego, seja pelo fraco desempenho da economia ou pelo aumento de preços dos combustíveis, poderá afetar adversamente os negócios da Companhia, a sua condição financeira e os seus resultados operacionais.

Caso a taxa de inflação aumente substancialmente no Brasil, a dificuldade da Companhia em aumentar as tarifas de pedágio adequada e tempestivamente pode afetar o seu resultado operacional

Ao longo de sua história, o Brasil tem experimentado altas taxas de inflação. O Contrato de Concessão permite reajustes anuais, em decorrência da inflação, e revisões extraordinárias para reequilíbrio econômico-financeiro. O mecanismo de reajuste é ato vinculado da Administração, que somente pode opor incorreções objetivas no cálculo de incidência dos índices previstos nos contratos de concessão. Já o mecanismo de reequilíbrio está sujeito a certa discricionariedade do Poder Concedente no trâmite do processo administrativo. Portanto, se a inflação for  bastante elevada e a Companhia  não puder obter o correspondente e tempestivo  reajuste da tarifa ou adequado reequilíbrio econômico-financeiro, o seu resultado operacional, liquidez e fluxo ele caixa poderão ser afetados adversamente.

A concorrência com rodovias próximas e o desenvolvimento de outros sistemas de transporte podem afetar as receitas da Companhia

Atualmente, a Companhia não possui, na maior parte ele sua área de operação, concorrentes diretas. No entanto, concorre em algumas poucas áreas ele operação com outras operadoras privadas de rodovias pedagiadas e, em outras, com rodovias sob administração direta do Governo Federal e dos governos estaduais e municipais que não cobram pedágio e, dessa maneira, podem sequestrar o tráfego da rodovia que a Companhia opera. À medida que seja dado andamento ao processo ele concessão destas últimas rodovias, a Companhia estará sujeita a um aumento na concorrência de rodovias de mesmo padrão de conservação e custos. O aumento na concorrência ou a melhoria patrocinada pelo Governo Federal e por governos estaduais e municipais das rodovias existentes, o que poderia trazer um aumento na utilização dessas rodovias administradas pelo governo, pode reduzir o tráfego na rodovia  que a Companhia opera e, portanto, suas receitas.

Além disso, a Companhia está sujeita à competição de outros sistemas de transporte coletivo, como o ferroviário e aéreo, podendo o aumento na utilização destes meios de transporte afetar o tráfego nas vias pedagiadas da Companhia e, consequentemente, reduzir sua receita operacional.

A Companhia atua em um ambiente altamente regulado e seu resultado operacional pode ser afetado adversamente pelas medidas governamentais, tendo  o  Poder Concedente,  inclusive, discricionariedade  para  determinar  os  termos  e  condições  aplicáveis  à Concessão,fazendo com que a Companhia tenha que se sujeitar a aumentos não previstos nos custos ou decréscimos não previstos nas receitas

A principal atividade da Companhia, a exploração de malha rodoviária, é um serviço público delegado à iniciativa privada por meio de um contrato de concessão firma do com Poder Concedente. Assim, a Companhia está sujeita a um ambiente altamente regulado. Os contratos de concessão são contratos administrativos regidos pelas leis brasileiras, as quais fornecem ao Poder Concedente certa discricionariedade para determinar, motivadamente, os termos e condições aplicáveis à Concessão. Caso a Companhia tenha que efetuar investimentos adicionais como resultado de uma medida não prevista no Contrato de Concessão, ou, ainda, como resultado de medidas unilaterais do Poder Concedente, nas hipóteses previstas na legislação, sua condição financeira e seu resultado operacional podem ser afetados adversamente.

Adicionalmente, a Companhia pode ser afetada pelas decisões dos governos federal, estadual e municipais com relação à decisão de não prosseguir com o programa de concessões de rodovias, o que poderia limitar a sua capacidade de crescer e implementar a sua estratégia empresarial. A Companhia não pode assegurar quais serão as ações futuras tomadas pelos governos e em que medida tais ações poderão afetar seu resultado operacional. Caso a Companhia seja obrigada a proceder de maneira substancialmente diversa daquela estabelecida em seu plano de negócio, seu resultado operacional poderá ser adversamente afetado.

O Poder Concedente possui algum grau de discricionariedade para determinar os termos e as condições aplicáveis ao Contrato de Concessão. Assim, é possível que a Companhia tenha de se sujeitar a aumentos não previstos nos custos o u decréscimos não previstos nas receitas

A Companhia obtém quase a totalidade ele sua receita atrelada à cobrança de pedágio de acordo com os termos do Contrato ele Concessão , o qual consiste em um contrato administrativo regido pelas leis brasileiras. Essas leis fornecem ao Poder Concedente um certo grau de discricionariedade para determinar os termos e as condições aplicáveis à Concessão e as tarifas que a Companhia pode cobrar elos usuários da rodovia. A Companhia pode ter sua condição financeira e o seu resultado operacional afetados adversamente, caso os seus custos aumentem ou suas receitas diminuam  significativamente,  em virtude de  ter de efetuar investimentos adicionais como resultado de uma medida não prevista  na legislação  ou no Contrato de Concessão, ou se ocorrerem medidas unilaterais por parte do Poder Concedente.

Os mecanismos para restabelecimento rio equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão podem ser implementados com atraso e/ou não gerar aumento no fluxo de caixa no montante esperado ou tempestivamente.

O Contrato de Concessão especifica as tarifas de pedágio que a Companhia  pode cobrar e prevê um reajuste periódico para compensar os efeitos ela inflação . Entretanto, esses reajustes estão sujeitos à aprovação elo Poder Concedente e a Companhia não pode assegurar que o Poder Concedente agirá de forma favorável ou tempestiva. Em caso ele ajustes que não os realizados para compensar os efeitos da inflação, a Companhia deve confiar num mecanismo menos objetivo, previsto na legislação e em seu Contrato de Concessão, que é o chamado equilíbrio econômico-financeiro. Esse mecanismo permite que  tanto a Companhia quanto o  Poder Concedente busquem ajustes para acomodar as alterações imprevistas supervenientes à assinatura do Contrato ele Concessão que afetem os elementos econômicos acordados quando da outorga da Concessão. Tais ajustes podem resultar na compensação por meio de alteração do valor das tarifas, ajustes nos investimentos previstos, extensão do prazo de Concessão, dentre outras possíveis formas, inclusive a combinação dos referidos mecanismos de compensação.

O procedimento para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pode ser demorado e está sujeito à discricionariedade do Poder Concedente. Além disso, a Companhia não pode assegurar que o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro se concretize em termos satisfatórios, o que pode afetar adversamente os negócios da Companhia, a sua condição financeira e resultado operacional.

A Companhia está sujeita a diversas leis e regulamentos ambientais, de saúde e de segurança que podem se tornar mais rígidos no futuro e resultarem maiores despesas com investimentos de capital

A Companhia está sujeita a ampla legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção do meio ambiente, da saúde e da segurança. O cumprimento desta legislação é fiscalizado por órgãos e agências governamentais, que podem impor sanções administrativas por eventual inobservância da legislação. Tais sanções podem incluir, entre outras, a imposição de multas, a revogação de licenças e até mesmo a suspensão temporária ou definitiva das atividades desenvolvidas pela Companhia. A aprovação de leis e regulamentos referentes à proteção do meio ambiente, à saúde e à segurança pode criar padrões mais rígidos de conduta, acarretando em investimentos substanciais por parte da Companhia, causando um efeito material adverso sobre a condição financeira da Companhia, os seus negócios e o seu resultado operacional.

Além disso, caso a Companhia não observe a legislação relativa à proteção do meio ambiente, poderá sofrer a imposição ele sanções penais, sem prejuízo da obrigação de reparação cios danos que eventualmente tenham sido causados. As sanções no âmbito penal podem incluir, entre outras, penas pessoais aos responsáveis, bem como a perda ou restrição de incentivos fiscais e o cancelamento  e a suspensão ele linhas de financiamento de estabelecimentos oficiais de crédito, assim como a proibição de contratar com o poder público, podendo ter impacto negativo nas receitas da Companhia ou, ainda, dificultar a captação ele recursos junto ao mercado financeiro.

As demoras ou indeferimentos, por parte dos órgãos ambientais, na emissão ou renovação de licenças, assim como a eventual impossibilidade de atender às exigências estabelecidas por tais órgãos ambientais no curso do processo ele licenciamento ambiental, poderão prejudicar, ou mesmo impedir, conforme o caso, a instalação e a operação cios empreendimentos da Companhia. A inobservância da legislação ambiental ou das obrigações que a Companhia assumiu por meio de termos de ajustamento de conduta ou acordos judiciais poderá causar impacto adverso relevante na imagem e no resultado operacional da Companhia.